TJMA - 0807576-89.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Tyrone Jose Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 14:05
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/03/2023 10:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 10/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:59
Juntada de petição
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15/02/2023 18:22
Juntada de petição
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15/02/2023 06:42
Publicado Decisão (expediente) em 15/02/2023.
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15/02/2023 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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15/02/2023 06:41
Publicado Decisão (expediente) em 15/02/2023.
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15/02/2023 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2023 09:18
Juntada de malote digital
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14/02/2023 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) NÚMERO DO PROCESSO: 0807576-89.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO: ANDRADE & ANSOLIN LTDA Advogado/Autoridade do(a) AGRAVADO: WILLIAM JULIO DE OLIVEIRA - PR45744-A RELATOR: Desembargador Tyrone José Silva DECISÃO Dispõe o art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Consultando o processo de 1º Grau, verifico que o juízo recorrido julgou o processo de base no dia 14/12/2022, de modo que o recurso não mais possui objeto a ser apreciado por esta Corte, já que eventual discordância em relação ao que foi decidido deve ser veiculada pela via recursal adequada.
Dessa forma, deve ser reconhecido como prejudicado este agravo de instrumento.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, bem como julgado prejudicado o agravo interno nele interposto.
Comunique-se ao juízo a quo sobre a presente decisão.
Transitada em julgado esta decisão, dê-se baixa e arquive-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador Tyrone José Silva Relator -
13/02/2023 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2023 15:18
Prejudicado o recurso
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06/09/2022 14:46
Juntada de parecer do ministério público
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31/08/2022 12:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/08/2022 04:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 30/08/2022 23:59.
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27/07/2022 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 14:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/07/2022 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 18/07/2022 23:59.
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14/06/2022 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2022 09:17
Juntada de Certidão
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14/06/2022 04:42
Decorrido prazo de WILLIAM JULIO DE OLIVEIRA em 13/06/2022 23:59.
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08/06/2022 03:28
Decorrido prazo de ANDRADE & ANSOLIN LTDA em 07/06/2022 23:59.
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07/06/2022 10:14
Juntada de petição
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18/05/2022 14:59
Juntada de petição
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17/05/2022 01:59
Publicado Decisão (expediente) em 17/05/2022.
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17/05/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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17/05/2022 01:59
Publicado Decisão (expediente) em 17/05/2022.
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17/05/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) NÚMERO DO PROCESSO: 0807576-89.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO: ANDRADE & ANSOLIN LTDA RELATOR: Desembargador Tyrone José Silva DECISÃO Tenho como prejudicado o pedido de concessão de efeito suspensivo, já que a pretensão do Agravante foi alcançada nos autos da Suspensão de Segurança n.º 0802937-28.2022.8.10.0000.
Dessa forma, intime-se o(a) agravado(a) para, prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência ao juízo a quo sobre a interposição do Agravo de Instrumento sob exame, ficando instado a informar sobre qualquer circunstância que possa influenciar no julgamento deste recurso.
Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Desembargador Tyrone José Silva Relator -
13/05/2022 18:16
Juntada de petição
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13/05/2022 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2022 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2022 12:40
Juntada de malote digital
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13/05/2022 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2022 21:28
Conclusos para decisão
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14/04/2022 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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