TJMA - 0824904-29.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2023 01:49
Decorrido prazo de ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 04:17
Decorrido prazo de ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA em 18/04/2023 23:59.
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17/04/2023 09:30
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 09:28
Desentranhado o documento
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17/04/2023 09:28
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2023 09:27
Transitado em Julgado em 13/03/2023
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17/04/2023 08:45
Juntada de petição
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15/04/2023 11:14
Publicado Intimação em 11/04/2023.
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15/04/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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10/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824904-29.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: LENIRLANDE GARRIDO WOLFF Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI - MA12168-A, ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA - MA7098 REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A, ERIVALDO LIMA DA SILVA - MA11527-A DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido formulado na petição de id 88689617, mediante o devido recolhimento das custas relativas ao selo do alvará judicial.
Certificado nos autos o pagamento das custas processuais, expeça-se o alvará judiciais, com seus acréscimos e correções legais, em favor do autor e/ou advogado.
Em seguida, cumpridas todas as determinações e formalidades legais, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Terça-feira, 04 de Abril de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final - respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 860/2023. -
08/04/2023 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 18:52
Juntada de Certidão
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04/04/2023 14:05
Determinado o arquivamento
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04/04/2023 14:05
Outras Decisões
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04/04/2023 11:09
Conclusos para decisão
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04/04/2023 11:09
Juntada de Certidão
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24/03/2023 16:23
Juntada de petição
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24/03/2023 09:37
Juntada de petição
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau.
Fórum Des.
Sarney Costa.
São Luís - MA.
Fone: (98) 3194-5468 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0824904-29.2022.8.10.0001 | PJE Promovente: LENIRLANDE GARRIDO WOLFF Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI - MA12168-A Promovido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. e outros Advogados/Autoridades do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A, ERIVALDO LIMA DA SILVA - MA11527-A SENTENÇA I.
Trata-se de Ação de Obrigação de Pagar c/c Danos Morais movida por LENIRLANDE GARRIDO WOLFF em face de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
As partes firmaram acordo extrajudicial com a demandada, consoante demonstra petição de ID 87629064, por meio do qual a requerida comprometeu-se a pagar a quantia de R$ 33.000,00(trinta e três mil reais centavos), como reparação por danos morais e honorários advocatícios. É o relatório.
Passo a decidir.
II.
A transação é negócio jurídico de direito material fundado unicamente na vontade das partes em litígio.
III.
Assim, homologo o acordo firmado pelas partes e constante nos autos para que produza seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, a teor do novel Código de Processo Civil.
IV.
Custas judiciais dispensadas, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC.
V.
Renunciado ao prazo recursal (cláusula 9 do ajuste - ID 87629064), após levantamento dos valores previstos para serem efetivados por depósito judicial, determino seja certificado o trânsito em julgado e o consequente arquivamento do feito com baixa na distribuição Registre-se e intimem-se.
São Luís (MA), 13 de março de 2023.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
23/03/2023 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2023 14:55
Juntada de petição
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13/03/2023 17:36
Homologada a Transação
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13/03/2023 12:03
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 11:12
Juntada de petição
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28/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824904-29.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: LENIRLANDE GARRIDO WOLFF Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI - MA12168-A REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A, ERIVALDO LIMA DA SILVA - MA11527-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2023.
ANDRÉA ORTEGAL RAMOS Auxiliar Judiciária Matrícula 105320 -
27/02/2023 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 16:27
Juntada de Certidão
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27/02/2023 16:24
Juntada de Certidão
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13/12/2022 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/12/2022 13:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2022 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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13/12/2022 13:39
Conciliação infrutífera
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13/12/2022 09:07
Juntada de protocolo
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13/12/2022 08:15
Juntada de Certidão
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12/12/2022 17:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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21/11/2022 17:19
Juntada de contestação
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14/11/2022 14:25
Juntada de aviso de recebimento
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14/11/2022 14:23
Juntada de aviso de recebimento
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07/10/2022 09:18
Juntada de Certidão
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07/10/2022 09:17
Juntada de Certidão
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07/10/2022 09:09
Juntada de petição
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07/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824904-29.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LENIRLANDE GARRIDO WOLFF Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI - MA12168-A REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 13/12/2022 11:30 a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís na modalidade PRESENCIAL.
Ficam cientes que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa funciona na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, FONE: (98)3194 5676, Email: [email protected].
São Luís, Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022.
MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário -
06/10/2022 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2022 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2022 08:22
Juntada de ato ordinatório
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05/10/2022 21:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2022 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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19/09/2022 10:05
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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19/09/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824904-29.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LENIRLANDE GARRIDO WOLFF Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI - MA12168-A REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A DESPACHO Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo requerente, nos termos do art. 98 do NCPC.
Considerando a possibilidade autocomposição da lide, nos termos do art. 334 do CPC/2015, designo audiência de conciliação, a ser realizada no 1º Centro Judiciário de Conciliação de Solução de Conflitos de São Luís (CEJUSC), autorizando à Secretaria Judicial Única a proceder o agendamento de data e horário para realização da audiência junto ao CEJUSC.
Após, intime-se as partes para comparecer(em) à audiência designada, acompanhado(s) de advogado, advertindo-o(s) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC/2015).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Não havendo êxito na autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil/2015.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís (MA), 02 de junho de 2022.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 3ª Vara Cível -
12/09/2022 11:04
Juntada de petição
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12/09/2022 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 16:03
Juntada de petição (3º interessado)
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12/07/2022 12:06
Desentranhado o documento
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12/07/2022 12:06
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2022 11:57
Conclusos para julgamento
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05/06/2022 14:25
Juntada de petição (3º interessado)
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04/06/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 08:47
Conclusos para despacho
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16/05/2022 11:41
Juntada de petição
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13/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824904-29.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: LENIRLANDE GARRIDO WOLFF Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI - MA12168-A REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., BANCO BRADESCO SA DESPACHO Considerando tratar-se de demanda judicial proposta na vigência da Lei nº 13.105/2015 (que institui o novo Código de Processo Civil), intime-se a parte autora, através de advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, indicando a opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou mediação, sob pena de indeferimento da petição inicial e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, tudo nos termos dos artigos 319, incisos VII e 321 do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 12 de maio de 2022.
LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza Auxiliar respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
12/05/2022 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 08:53
Conclusos para despacho
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11/05/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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