TJMA - 0800912-02.2022.8.10.0078
1ª instância - Vara Unica de Buriti Bravo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 20:41
Decorrido prazo de SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE BURITI BRAVO - MA em 08/09/2022 23:59.
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30/10/2022 20:41
Decorrido prazo de SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE BURITI BRAVO - MA em 08/09/2022 23:59.
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12/09/2022 10:55
Arquivado Definitivamente
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12/09/2022 10:55
Transitado em Julgado em 09/09/2022
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12/09/2022 10:51
Juntada de Certidão
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02/09/2022 04:55
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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01/09/2022 09:21
Juntada de Certidão
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01/09/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0800912-02.2022.8.10.0078.
Requerente(s): JOSE DIAS DOS SANTOS.
Requerido(a)(s): RAIMUNDA SOBRINHO DOS SANTOS SOUSA.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: VANIO JOSE GOMES BACELAR DE CARVALHO - PI14361 SENTENÇA JOSÉ DIAS DOS SANTOS, já qualificado na exordial, propôs AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE ÓBITO de sua esposa, a Sra.
RAIMUNDA SOBRINHO DOS SANTOS SOUSA, alegando que esta faleceu no dia 08 de janeiro de 2021, por volta das 10h00min, em sua Residência na Rua da Caixa D’água, S/N, Centro no município de Buriti Bravo/MA, e que seu assento não foi lavrado no prazo legal.
Com a exordial vieram os documentos.
Manifestação do Parquet informando irregularidade quanto ao polo ativo, bem como a ausência de documento e de procuração do advogado.
Em id. 66845128, ato ordinatório determinando a emenda à inicial.
Petitório da parte requerente em id. 70961502.
Ata da audiência de justificação realizada em id. 74600306.
Parecer do Ministério Público de id. 74705778 pelo deferimento do pedido, nos moldes em que fora postulado na inicial. É o relatório.
Decido.
O assentamento de óbito extemporâneo encontra respaldo no art. 83 da Lei nº. 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos), como fundamentado na peça vestibular.
Segundo esse dispositivo, a regra geral de que o assento deve anteceder ao sepultamento (art. 77 da Lei nº. 6.015/73) pode ser relativizada, para que se possa expedir a certidão de óbito extemporaneamente.
Exige-se apenas que a declarante apresente atestado de óbito, firmado por um médico ou por duas pessoas qualificadas (enfermeiros, farmacêuticos...), ou, na falta deles, duas testemunhas que tenham assistido o falecimento ou o sepultamento, atestando a identidade do falecido por conhecimento próprio ou por informações de terceiros.
A respeito da legitimidade para requerer o assentamento, a parte autora, na qualidade de esposo da falecida, é qualificado para o pleito.
Paralelamente, a prova produzida em juízo, em especial os depoimentos das testemunhas inquiridas, confirmam as alegações da peça portal.
ISTO POSTO, de acordo com o Parecer Ministerial e com fulcro no artigo 487, I, do Novo Código Processual Civil c/c com o artigo 77 da Lei nº 6.015/73, ACOLHO O PEDIDO INICIAL, e em consequência, determino que seja expedido o assento de óbito de RAIMUNDA SOBRINHO DOS SANTOS SOUSA (CPF nº *64.***.*23-04, RG nº 066426002018-7 SSP-MA), sexo feminino, filha de Pedro Dias dos Santos e Diolina Rodrigues dos Santos, falecida na Rua da Caixa D’água, nº 254, bairro Jitirana, no município de Buriti Bravo/MA, CEP 65685-000, aos 08 de janeiro de 2021, às 10h00min, com 83 anos.
Os demais dados são ignorados.
Sem custas e emolumentos, em razão dos benefícios de gratuidade de justiça, que ora defiro (art. 98 e ss, do NCPC), devendo o Cartório de Registro Civil desta Comarca enviar a Certidão de Óbito em apreço para a Secretaria Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sem a cobrança de qualquer valor do(a) interessado(a), sob as penas da Lei.
Serve o presente como mandado a ser encaminhado ao Cartório competente via malote digital, devendo ser anexada também cópia da declaração de óbito e documentos pessoais da falecida inclusos do processo.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Arquive-se imediatamente os autos.
Buriti Bravo (MA), 31 de agosto de 2022. CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti Bravo/MA -
31/08/2022 14:18
Expedição de Informações pessoalmente.
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31/08/2022 14:16
Juntada de Certidão
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31/08/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 11:17
Julgado procedente o pedido
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30/08/2022 18:52
Juntada de petição
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26/08/2022 14:27
Conclusos para julgamento
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26/08/2022 13:37
Juntada de petição
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26/08/2022 09:47
Juntada de Certidão
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25/08/2022 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2022 17:04
Juntada de Certidão
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25/08/2022 09:44
Audiência De justificação realizada para 25/08/2022 09:00 Vara Única de Buriti Bravo.
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25/08/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2022 12:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/08/2022 08:59
Juntada de petição
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09/08/2022 17:26
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2022 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2022 17:14
Audiência De justificação designada para 25/08/2022 09:00 Vara Única de Buriti Bravo.
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09/08/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 10:37
Conclusos para despacho
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19/07/2022 16:08
Juntada de petição
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19/07/2022 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 10:30
Conclusos para despacho
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07/07/2022 17:04
Juntada de petição
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17/05/2022 15:59
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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17/05/2022 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI BRAVO Fórum Regino Antônio de Carvalho: Rua Joaquim Aires nº 315, Centro.
Cep: 65685-000.
Fone (99) 3572-1820; E-mail: [email protected] PROCESSO Nº. 0800912-02.2022.8.10.0078 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias emendar a inicial conforme requisitado pelo Ministério Público no id. 66806064. Buriti Bravo-MA, Sexta-feira, 13 de Maio de 2022. ANTONIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Matrícula 1504042 -
13/05/2022 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 11:27
Juntada de Certidão
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13/05/2022 09:59
Juntada de petição
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12/05/2022 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2022 10:26
Juntada de Certidão
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11/05/2022 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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