TJMA - 0800314-52.2022.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 03:41
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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12/07/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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12/07/2022 03:41
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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12/07/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800314-52.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO LITORAL Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A REQUERIDO(A): GESSICA VIEIRA ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: GUSTAVO VIANA RODRIGUES - MA18235 SENTENÇA:“Vistos, etc.
A parte Autora requer a desistência da presente ação, com pedido formulado nos autos, antes desta audiência.
Nada impede que a demanda seja encerrada sem resolução de mérito, nos termos do nosso ordenamento jurídico e do procedimento da Lei nº 9.099/95. Entendo que o pedido não se confunde com a renúncia da pretensão formulada, uma vez que não há nada expresso neste sentido.
No âmbito dos Juizados Especiais, o enunciado 90 do FONAJE, fixou o seguinte entendimento: ‘A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento’.
Isto posto, homologo o pedido de desistência formulado nos autos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por via de consequência, extingo o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Decisão isenta de custas processuais. Intimem-se as partes. Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Arquive-se.” Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
06/07/2022 12:49
Arquivado Definitivamente
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06/07/2022 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 13:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2022 11:20, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/06/2022 13:47
Extinto o processo por desistência
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28/06/2022 08:28
Juntada de petição
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28/06/2022 08:28
Juntada de aviso de recebimento
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27/06/2022 20:04
Juntada de petição
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27/06/2022 19:30
Juntada de protocolo
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27/05/2022 09:14
Juntada de protocolo
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13/05/2022 07:15
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800314-52.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO LITORAL Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049 REQUERIDO(A): GESSICA VIEIRA ARAUJO ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito,, fica V.
S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência PRESENCIAL de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 28/06/2022 11:20-horas, a ser realizada na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado no Fórum Des.
Sarney Costa, 1º andar, Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905, Telefone: (98) 3194-6691 , Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected].
Observações: 1 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 2 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros. Obs2: Deve ser observada a regra prevista no art. 455 do CPC, a saber, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Assim, é dever da parte interessada comunicar a(s) testemunha(s) sobre a necessidade da oitiva, informando todos os dados necessários para seu comparecimento.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser ouvida(s) presencialmente na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado no Fórum Des.
Sarney Costa, 1º andar, Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905, Telefone: (98) 3194-6691. São Luís – MA, 2022-05-11 13:47:52.171.
Siga-nos no instagram: @7juizadoslz CANAL DE ATENDIMENTO Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. NATHALIA DO VALE SARMENTO Técnico Judiciário -
11/05/2022 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2022 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2022 15:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/06/2022 11:20 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/05/2022 08:16
Juntada de Certidão
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05/05/2022 08:01
Juntada de petição
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04/05/2022 10:02
Juntada de petição
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27/04/2022 06:35
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 11:06
Juntada de ato ordinatório
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25/04/2022 11:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 05/05/2022 08:15 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/04/2022 11:01
Juntada de ato ordinatório
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18/04/2022 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2022 11:21
Juntada de diligência
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18/03/2022 12:33
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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18/03/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 18:06
Expedição de Mandado.
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22/02/2022 16:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/05/2022 08:15 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/02/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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