TJMA - 0800489-58.2022.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2022 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800489-58.2022.8.10.0008 | PJE Requerente: MARIA DO CARMO COSTA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO - MA3245, MARTA VIEIRA DA SILVA - MA8953 Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Mário Prazeres Neto, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, INTIMO a parte autora para tomar ciência do alvará judicial expedido em seu favor.
JOSELIA DE ABREU CAVALCANTE Servidor Judiciário -
09/08/2022 09:42
Arquivado Definitivamente
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09/08/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 09:40
Juntada de termo
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05/08/2022 10:43
Juntada de Certidão
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05/08/2022 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2022 15:49
Conclusos para decisão
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04/08/2022 15:44
Juntada de termo
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04/08/2022 15:14
Juntada de petição
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02/08/2022 11:23
Juntada de petição (3º interessado)
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29/07/2022 04:24
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:18
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800489-58.2022.8.10.0008 PJe Requerente: MARIA DO CARMO COSTA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO - MA3245, MARTA VIEIRA DA SILVA - MA8953 Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A DESPACHO Trata-se de petição da advogada da parte autora (ID 72231545) onde requer a liberação dos valores depositados em conta judicial mediante a realização de transferência para conta bancária de sua titularidade.
O parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil prevê que a expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra, indicada pelo exequente.
Considerando ainda o disposto no § 4º do art. 8º PORTARIA-CONJUNTA – 342020 bem como o recomendado no OFC-GCGJ-2632021, e, tendo em vista que a procuração juntada aos autos não outorga poderes para receber alvará através da modalidade pretendida, INTIME-SE o(a) advogado(a) peticionante para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar instrumento procuratório com poderes específicos para a finalidade requerida ou indicar número de conta bancária em nome do titular do crédito mencionado, para transferência bancária.
Transcorrido o prazo acima, autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema. Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
26/07/2022 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 09:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2022 06:52
Conclusos para decisão
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26/07/2022 06:51
Juntada de termo
-
26/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800489-58.2022.8.10.0008 PJe Requerente: MARIA DO CARMO COSTA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO - MA3245, MARTA VIEIRA DA SILVA - MA8953 Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A A T O O R D I N A T Ó R I O Fundamentação Legal: §4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento 22/2018-CGJ De ordem do MM.
Juiz, INTIMO a parte autora para tomar ciência da juntada de comprovante de depósito judicial, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís-MA, 25 de julho de 2022.
GILSON LUIZ CORDEIRO SILVA Servidor Judiciário -
25/07/2022 16:30
Juntada de petição
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25/07/2022 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 07:52
Juntada de Certidão
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22/07/2022 16:58
Juntada de petição
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13/07/2022 03:00
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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13/07/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800489-58.2022.8.10.0008 PJe Requerente: MARIA DO CARMO COSTA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO - MA3245, MARTA VIEIRA DA SILVA - MA8953 Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A A T O O R D I N A T Ó R I O Fundamentação Legal: §4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento 022/2018-CGJ De ordem do MM.
Juiz e, em razão do trânsito em julgado da sentença, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
São Luís-MA, 7 de julho de 2022.
Joselia de Abreu Cavalcante Secretária Judicial do 3º JECRC -
07/07/2022 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 14:38
Juntada de Certidão
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07/07/2022 14:37
Transitado em Julgado em 06/07/2022
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21/06/2022 12:54
Expedição de Informações pessoalmente.
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21/06/2022 12:49
Audiência Conciliação realizada para 21/06/2022 10:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/06/2022 12:49
Julgado procedente o pedido
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20/06/2022 17:31
Juntada de contestação
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19/05/2022 10:54
Juntada de Certidão
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17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800489-58.2022.8.10.0008 | PJE Requerente: MARIA DO CARMO COSTA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO - MA3245, MARTA VIEIRA DA SILVA - MA8953 Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do MM.
Juiz de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, INTIMO as partes para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA para o dia 21/06/2022 10:30 a ser realizada presencialmente na sala de audiências deste 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. MARJORIE CESAR DANTAS CUNHA DA SILVA DE BRITO Servidor Judiciário -
16/05/2022 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2022 11:08
Juntada de Certidão
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13/05/2022 11:08
Audiência Conciliação redesignada para 21/06/2022 10:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/05/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 16:14
Conclusos para decisão
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12/05/2022 16:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/06/2022 09:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
12/05/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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