TJMA - 0800768-26.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2022 09:57 Publicado Sentença (expediente) em 12/08/2022. 
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                                            13/08/2022 09:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022 
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                                            11/08/2022 00:00 Intimação 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800768-26.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: Condominio Residencial Itamaraca Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275, MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604 DEMANDADO: CARLOS ORLEANS CARNEIRO FERREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
 
 A parte autora solicitou a desistência da ação nos autos virtuais.
 
 Assim, dispensando a anuência da parte requerida, consoante inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ), JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, art. 485, VIII).
 
 Intime-se a parte autora.
 
 Cancele a audiência.
 
 Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
 
 São Luís, data do sistema.
 
 Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
 
 Juíza de Direito.
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                                            10/08/2022 15:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/08/2022 15:21 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/08/2022 14:53 Audiência Conciliação cancelada para 10/08/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            08/08/2022 10:12 Extinto o processo por desistência 
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                                            08/08/2022 09:28 Conclusos para julgamento 
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                                            08/08/2022 09:28 Juntada de termo 
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                                            08/08/2022 09:20 Juntada de petição 
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                                            26/07/2022 10:38 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/07/2022 10:38 Juntada de diligência 
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                                            26/07/2022 10:32 Juntada de diligência 
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                                            12/07/2022 16:55 Expedição de Mandado. 
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                                            12/07/2022 10:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/07/2022 07:41 Conclusos para despacho 
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                                            12/07/2022 07:41 Juntada de termo 
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                                            11/07/2022 15:21 Juntada de petição 
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                                            07/07/2022 14:45 Juntada de termo 
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                                            07/07/2022 09:48 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            01/07/2022 23:07 Mandado devolvido dependência 
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                                            01/07/2022 23:07 Juntada de diligência 
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                                            01/07/2022 13:46 Expedição de Mandado. 
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                                            01/07/2022 12:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2022 11:30 Conclusos para despacho 
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                                            01/07/2022 11:29 Juntada de termo 
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                                            01/07/2022 11:20 Juntada de petição 
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                                            30/06/2022 14:42 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            07/06/2022 08:43 Publicado Intimação em 31/05/2022. 
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                                            07/06/2022 08:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022 
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                                            07/06/2022 08:42 Publicado Intimação em 31/05/2022. 
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                                            07/06/2022 08:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022 
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                                            30/05/2022 00:00 Intimação 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800768-26.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: Condominio Residencial Itamaraca Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275, MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604 DEMANDADO: CARLOS ORLEANS CARNEIRO FERREIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM, do Dr.
 
 JOSCELMO SOUSA GOMES, juiz de direito auxiliar de entrância final, respondendo pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 10/08/2022 11:15h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, ou e-mail: [email protected].
 
 Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
 
 São Luís/MA, aos 27 de maio de 2022.
 
 JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial
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                                            27/05/2022 11:32 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/05/2022 11:32 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/05/2022 11:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/05/2022 08:46 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2022 08:44 Audiência Conciliação designada para 10/08/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            20/05/2022 07:02 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/07/2022 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            19/05/2022 16:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2022 10:54 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2022 10:54 Juntada de termo 
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                                            19/05/2022 10:20 Juntada de petição 
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                                            17/05/2022 02:31 Publicado Intimação em 16/05/2022. 
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                                            17/05/2022 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022 
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                                            13/05/2022 00:00 Intimação 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800768-26.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: Condominio Residencial Itamaraca Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275, MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604 DEMANDADO: CARLOS ORLEANS CARNEIRO FERREIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM, do Dr.
 
 JOSCELMO SOUSA GOMES, juiz de direito auxiliar de entrância final, respondendo pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 27/07/2022 08:15h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, ou e-mail: [email protected].
 
 Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
 
 São Luís/MA, aos 12 de maio de 2022.
 
 JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial
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                                            12/05/2022 13:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/05/2022 13:19 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/05/2022 13:01 Juntada de Certidão 
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                                            12/05/2022 11:01 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/07/2022 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            12/05/2022 11:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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