TJMA - 0800739-35.2022.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 13:58
Transitado em Julgado em 26/10/2022
-
30/10/2022 12:49
Decorrido prazo de VALMIR COSTA AZEVEDO em 25/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 12:49
Decorrido prazo de VALMIR COSTA AZEVEDO em 25/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 14:15
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
12/10/2022 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL RECLAMAÇÃO nº0800739-35.2022.8.10.0059 RECLAMANTE:VALMIR COSTA AZEVEDO RECLAMADO: WOLF COMPANY INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA Juíza: Nirvana Maria Mourão Barroso H0RA: 09:00 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois (2022), na sede deste Juizado, onde se achava presente a MMª.
Juíza de Direito Dra.
Nirvana Maria Mourão Barroso, auxiliar de entrância final, respondendo por este juizado, comigo conciliador ao final assinado, para a realização desta audiência de conciliação, instrução e julgamento, sendo realizada de forma híbrida com o suporte da plataforma web conferência do tribunal de justiça do estado do maranhão, nos termos do art. 22, §2º, da lei nº 9.099/1995 (incluído pela lei nº 13.994/2020), e, do provimento CGJ/MA nº 22/2020.
Realizado o pregão, foi constatada a ausência das partes.
Declarada aberta a audiência, às 09h08min, a magistrada verificou que parte autora foi intimada da presente audiência quando do protocolo da ação.
A parte autora deixou de comparecer presencialmente a esta audiência, não constando nos autos nenhum pedido de adiamento.
Cabe destacar ainda que não consta nos autos solicitação de link para participar da audiência na forma virtual/mista.
Aos autos também foi juntado link para ingresso a sala de videoconferência, não tendo sido acessada pela autora durante o horário da presente audiência e período de tolerância.
Por conseguinte, a M.Mª Juíza proferiu a seguinte sentença: “Vistos etc.
A parte autora, embora devidamente cientificada, não compareceu a esta audiência de conciliação, instrução e julgamento e nem mesmo justificou sua ausência, conforme se infere da análise dos autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, I da Lei nº. 9.099/1995.
Revogo eventual Liminar anteriormente concedida.
ISENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
Publicada em audiência.
Registre-se.
Observadas as formalidades legais, arquive-se”.
Nada mais havendo a tratar, lavrei este termo.
Eu, Luis Magno Costa Neto, Técnico Judiciário/Conciliador, digitei, assinado pela MMª.
Juíza respondendo por este Juizado.
Juíza de Direito ________________________ Assinado eletronicamente -
06/10/2022 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 10:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2022 09:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
27/09/2022 10:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
23/09/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 18:41
Decorrido prazo de VALMIR COSTA AZEVEDO em 01/08/2022 23:59.
-
12/07/2022 11:42
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
12/07/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0800739-35.2022.8.10.0059 DEMANDANTE: VALMIR COSTA AZEVEDO DEMANDADO: WOLF COMPANY INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ORDEM DO Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES , JUIZ TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
PARA: Sr(ª).
Advogados/Autoridades CLAUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS - MA2956-A, DANIEL ALVES REIS DA SILVA - MA10074 FINALIDADE: Fornecer o Endereço atualizado do Requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Extinção/Arquivamento do processo supracitado. Tudo em virtude da negativação da Carta de Citação, conforme AR juntado aos autos, qual diz: “MUDOU-SE”. São José de Ribamar-MA, Quarta-feira, 06 de Julho de 2022 PATRICIA SILVA MENDES GOMES - Servidor(a) Judicial- -
06/07/2022 19:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 01:02
Juntada de termo
-
08/06/2022 16:46
Juntada de termo
-
06/06/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2022 17:05
Juntada de petição
-
17/05/2022 02:16
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
17/05/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0800739-35.2022.8.10.0059 DEMANDANTE: VALMIR COSTA AZEVEDO DEMANDADO: WOLF COMPANY INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ORDEM DO Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES , JUIZ TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
PARA: Sr(ª).
Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: CLAUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS - MA2956, DANIEL ALVES REIS DA SILVA - MA10074 FINALIDADE: Fornecer o Endereço atualizado do Requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Extinção/Arquivamento do processo supracitado. Tudo em virtude da negativação da Carta de Citação, conforme AR juntado aos autos, qual diz: “MUDOU-SE”. São José de Ribamar-MA, Quinta-feira, 12 de Maio de 2022 KELMA DINIZ RIBEIRO - Servidor(a) Judicial- -
12/05/2022 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 13:00
Juntada de termo
-
20/04/2022 10:28
Juntada de termo
-
31/03/2022 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 15:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/09/2022 09:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
14/03/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800080-16.2022.8.10.0030
Alderico Ribeiro da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Leticia Andryele da Costa Torres
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2022 09:54
Processo nº 0800520-62.2022.8.10.0078
Maria Soares
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/03/2022 18:36
Processo nº 0831306-34.2019.8.10.0001
Jose Marques de Carvalho Neto
Municipio de Sao Luis
Advogado: Jose Marques de Carvalho Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/08/2019 17:47
Processo nº 0801256-40.2022.8.10.0059
Ximena Bello Rodrigues Neta
Condominio Village dos Passaros Iv
Advogado: Cosme Daniel Santos Machado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/05/2022 22:53
Processo nº 0800672-05.2022.8.10.0016
Condominio Residencial Eco Park 1? Etapa
Cleudinelma Alves Goes Botelho
Advogado: Adriano Santos Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2022 16:13