TJMA - 0801878-31.2020.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
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01/07/2023 00:13
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES OLIVEIRA em 30/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:45
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 11:06
Juntada de termo
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21/06/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0801878-31.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: RAYANE SAMPAIO DE MELO e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO ALVES OLIVEIRA - MA13549 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO ALVES OLIVEIRA - MA13549 DEMANDADO: ANGEPLAN PLANEJADOS GESSO SLZ Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: MARIA YNELMA BARROS FERREIRA - MA10875 DEMANDADO: JOSELITO OLIVEIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LAYANNA MARIA GUARA NUNES JORGE - MA18626 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: ADRIANO ALVES OLIVEIRA (OAB 13549-MA), do inteiro teor do(a) ATO ORDINATÓRIO de ID nº 95013169, proferido por este Juízo a seguir transcrito: ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 2º do Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado e a Portaria Conjunta 342020, procedo a INTIMAÇÃO do advogado da parte RECLAMANTE o(a) Sr(a) Dr(a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO ALVES OLIVEIRA - MA13549 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO ALVES OLIVEIRA - MA13549, da emissão do ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO DE TRANSFERÊNCIA, pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, para proceder a transferência na conta informada.
JOSÉ WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 20 de junho de 2023.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
20/06/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 12:25
Juntada de ato ordinatório
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20/06/2023 12:24
Juntada de Certidão
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14/06/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 11:18
Juntada de termo
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14/06/2023 11:04
Juntada de Certidão
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06/06/2023 13:40
Juntada de aviso de recebimento
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18/05/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 11:15
Juntada de Ofício
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17/05/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 07:14
Conclusos para despacho
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17/05/2023 07:14
Juntada de termo
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16/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
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16/05/2023 12:32
Juntada de petição
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10/05/2023 08:11
Transitado em Julgado em 08/05/2023
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09/05/2023 00:52
Decorrido prazo de LAYANNA MARIA GUARA NUNES JORGE em 08/05/2023 23:59.
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20/04/2023 00:11
Publicado Sentença (expediente) em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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20/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801878-31.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: RAYANE SAMPAIO DE MELO e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO ALVES OLIVEIRA - MA13549 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO ALVES OLIVEIRA - MA13549 DEMANDADO: ANGEPLAN PLANEJADOS GESSO SLZ e outros Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: MARIA YNELMA BARROS FERREIRA - MA10875 Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LAYANNA MARIA GUARA NUNES JORGE - MA18626 SENTENÇA Vistos, etc.
Conforme certidão constante no id 89596112, constata-se que o Impugnante protocolou peça de embargos à execução fora do prazo legal de 15 (quinze) dias, vez que, intimado em 16.02.2023, interpôs a petição tão somente em 05/04/2023.
Assim, após prazo para recurso, expeça-se alvará de liberação do valor de R$2.440,56 (dois mil, quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos), conforme tela de ID 79166152 em favor da parte autora.
Ademais, a parte autora foi intimada para se manifestar se tinha interesse sobre o saldo remanescente no valor de R$ 168,38, contudo se manteve inerte.
Diante disso, extingo a presente execução com a liberação dos valores devidos a parte autora.
Intimem-se as partes. -
18/04/2023 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/04/2023 09:07
Conclusos para decisão
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17/04/2023 09:07
Juntada de termo
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14/04/2023 23:26
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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14/04/2023 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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10/04/2023 14:25
Juntada de Certidão
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10/04/2023 12:34
Juntada de Certidão
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05/04/2023 13:48
Juntada de petição
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22/03/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0801878-31.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: RAYANE SAMPAIO DE MELO e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO ALVES OLIVEIRA - MA13549 DEMANDADO: ANGEPLAN PLANEJADOS GESSO SLZ e outros Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: MARIA YNELMA BARROS FERREIRA - MA10875 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: ADRIANO ALVES OLIVEIRA (OAB 13549-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 88310988, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que foi realizada penhora on line em conta da parte executada no valor de R$2.440,56 (dois mil, quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos), conforme tela de ID 79166152.
A parte executada, devidamente intimada, não embargos à execução.
Contudo, ainda há saldo remanescente de R$ 168,38.
Desse modo, intime-se a parte exequente para informar se tem interesse no saldo remanescente de R$ 168,38, no prazo de 05 dias sob pena de extinção.
Em caso de resposta positiva, intime-se a parte autora para indicar bens penhoráveis para satisfazer o restante do débito, no prazo de 05 dias sob pena de extinção.
Em caso de resposta negativa, faça os autos conclusos para sentença de cumprimento de sentença.
São Luís, data do sistema.
Pedro Henrique Holanda Pascoal Juiz de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 21 de março de 2023.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
21/03/2023 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 08:29
Conclusos para despacho
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21/03/2023 08:29
Juntada de termo
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21/03/2023 08:28
Juntada de Certidão
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16/02/2023 21:21
Juntada de diligência
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16/02/2023 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2023 21:15
Juntada de diligência
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02/02/2023 10:48
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 11:32
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES OLIVEIRA em 16/11/2022 23:59.
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15/11/2022 14:31
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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15/11/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0801878-31.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: RAYANE SAMPAIO DE MELO e ADRIANO ALVES OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO ALVES OLIVEIRA - MA13549 DEMANDADO: ANGEPLAN PLANEJADOS GESSO SLZ e outros Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: MARIA YNELMA BARROS FERREIRA - MA10875 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: ADRIANO ALVES OLIVEIRA (OAB 13549-MA), do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 78219077, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO. 4-Caso a diligência retorne sem bloqueio por insuficiência de saldo disponível em conta bancária da devedora, devendo-se, nessa hipótese, intimar a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10( dez) dias, indicando bens à penhora sob pena de extinção do processo.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 27 de outubro de 2022.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
27/10/2022 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2022 09:46
Juntada de Certidão
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26/10/2022 09:39
Juntada de certidã£o de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
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25/10/2022 09:46
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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19/10/2022 11:47
Juntada de recibo (sisbajud)
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13/10/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 11:04
Conclusos para despacho
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10/10/2022 11:04
Juntada de termo
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07/10/2022 12:57
Juntada de Certidão
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30/09/2022 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2022 13:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/09/2022 16:40
Juntada de petição
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01/09/2022 10:41
Expedição de Mandado.
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16/08/2022 02:13
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0801878-31.2020.8.10.0014 DEMANDANTES: RAYANE SAMPAIO DE MELO e ADRIANO ALVES OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO ALVES OLIVEIRA - MA13549 DEMANDADO: ANGEPLAN PLANEJADOS GESSO SLZ Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: MARIA YNELMA BARROS FERREIRA - MA10875 DEMANDADO: JOSELITO OLIVEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamada/executada, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamado: MARIA YNELMA BARROS FERREIRA (OAB 10875-MA), para efetuar o pagamento voluntário do saldo remanescente da condenação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução acrescida da multa de 10% prevista no art. 523 do CPC.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 12 de agosto de 2022.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
12/08/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2022 09:29
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/07/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 11:03
Conclusos para despacho
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18/07/2022 11:03
Juntada de termo
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18/07/2022 10:17
Juntada de petição
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16/07/2022 22:50
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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16/07/2022 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0801878-31.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: RAYANE SAMPAIO DE MELO e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO ALVES OLIVEIRA - MA13549 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO ALVES OLIVEIRA - MA13549 DEMANDADO: ANGEPLAN PLANEJADOS GESSO SLZ e outros Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: MARIA YNELMA BARROS FERREIRA - MA10875 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamante: ADRIANO ALVES OLIVEIRA (OAB 13549-MA), para no prazo de 05(cinco) dias, tomar conhecimento do ALVARÁ JUDICIAL expedido e juntado no ID nº 71307654. Observações: 1 - Conforme RESOL - GP - 382022, que Regulamenta a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico Judicial no Estado do Maranhão, não é necessário o advogado ou a parte reclamante/reclamada receber o documento presencialmente na secretaria deste juizado, podendo imprimi-lo diretamente do sistema PJE e levá-lo ao Banco do Brasil/Cartório. São Luís/MA, aos 13 de julho de 2022.
JOSE WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial -
13/07/2022 14:31
Juntada de Certidão
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13/07/2022 14:19
Desentranhado o documento
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13/07/2022 14:19
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 09:43
Conclusos para despacho
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07/07/2022 09:43
Juntada de termo
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07/07/2022 09:36
Juntada de Certidão
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06/07/2022 17:07
Juntada de petição
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06/07/2022 16:57
Juntada de petição
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05/07/2022 21:42
Juntada de petição
-
04/07/2022 15:21
Juntada de aviso de recebimento
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18/06/2022 06:26
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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18/06/2022 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2022 17:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/06/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 11:17
Conclusos para despacho
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07/06/2022 11:17
Juntada de Certidão
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07/06/2022 11:01
Recebidos os autos
-
07/06/2022 11:01
Juntada de despacho
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31/05/2021 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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31/05/2021 12:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/05/2021 09:21
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 09:21
Juntada de termo
-
22/05/2021 19:39
Juntada de Certidão
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22/05/2021 06:38
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES OLIVEIRA em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 05:14
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES OLIVEIRA em 20/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 12:18
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2021 05:07
Decorrido prazo de MARIA YNELMA BARROS FERREIRA em 06/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 00:09
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 08:37
Juntada de
-
03/05/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 20:48
Juntada de recurso inominado
-
22/04/2021 01:18
Publicado Intimação em 22/04/2021.
-
21/04/2021 05:00
Decorrido prazo de MARIA YNELMA BARROS FERREIRA em 12/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
20/04/2021 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 11:42
Juntada de Ato ordinatório
-
19/04/2021 08:12
Juntada de Certidão
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18/04/2021 22:54
Juntada de recurso inominado
-
15/04/2021 02:05
Publicado Sentença (expediente) em 13/04/2021.
-
12/04/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 20:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 08:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/04/2021 16:46
Conclusos para decisão
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06/04/2021 16:45
Juntada de termo
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26/03/2021 22:29
Juntada de embargos de declaração
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25/03/2021 04:24
Publicado Sentença (expediente) em 24/03/2021.
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25/03/2021 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
22/03/2021 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 11:29
Julgado procedente em parte do pedido
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04/03/2021 17:07
Conclusos para julgamento
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04/03/2021 17:06
Juntada de termo
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04/03/2021 17:05
Juntada de termo
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04/03/2021 11:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/03/2021 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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03/03/2021 00:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2021 00:34
Juntada de diligência
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20/02/2021 01:22
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES OLIVEIRA em 19/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 05:01
Publicado Intimação em 03/02/2021.
-
05/02/2021 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
01/02/2021 12:42
Expedição de Mandado.
-
01/02/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 12:01
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/03/2021 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
01/02/2021 11:33
Juntada de termo
-
01/02/2021 09:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 01/02/2021 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
01/02/2021 09:19
Juntada de diligência
-
01/02/2021 09:17
Juntada de diligência
-
01/02/2021 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2021 09:15
Juntada de diligência
-
01/02/2021 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2021 09:10
Juntada de diligência
-
01/02/2021 07:56
Juntada de petição
-
01/02/2021 00:53
Juntada de contestação
-
14/01/2021 12:05
Expedição de Mandado.
-
14/01/2021 12:05
Expedição de Mandado.
-
14/01/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 15:40
Juntada de termo
-
13/01/2021 14:38
Juntada de petição
-
17/12/2020 01:26
Publicado Intimação em 17/12/2020.
-
17/12/2020 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 14:36
Juntada de Ato ordinatório
-
15/12/2020 09:22
Juntada de aviso de recebimento
-
15/12/2020 08:34
Juntada de aviso de recebimento
-
26/11/2020 02:16
Publicado Intimação em 26/11/2020.
-
26/11/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2020 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2020 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 07:29
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 07:28
Juntada de termo
-
20/11/2020 15:50
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/02/2021 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
20/11/2020 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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