TJMA - 0801909-52.2020.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2022 07:48
Baixa Definitiva
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06/10/2022 07:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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06/10/2022 07:48
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/10/2022 06:01
Decorrido prazo de JEAN ROBSSON VIEIRA DE CARVALHO em 05/10/2022 23:59.
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06/10/2022 06:01
Decorrido prazo de LAURA CRISTINA E SILVA VIANA em 05/10/2022 23:59.
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14/09/2022 00:22
Publicado Intimação de acórdão em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801909-52.2020.8.10.0046 REQUERENTE: MARCELO DE ARAUJO SILVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LAURA CRISTINA E SILVA VIANA - MA13898-A RECORRIDO: VANDERLI GONCALVES FIALHO Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: JEAN ROBSSON VIEIRA DE CARVALHO - PI10062-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 19770530 - Acórdão.
IMPERATRIZ - MA, 12 de setembro de 2022.
SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça -
12/09/2022 09:25
Juntada de Certidão
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12/09/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 19:41
Conhecido o recurso de MARCELO DE ARAUJO SILVA - CPF: *47.***.*92-40 (REQUERENTE) e VANDERLI GONCALVES FIALHO - CPF: *44.***.*16-15 (RECORRIDO) e provido em parte
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30/08/2022 15:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2022 15:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/06/2022 02:43
Decorrido prazo de JEAN ROBSSON VIEIRA DE CARVALHO em 23/06/2022 06:00.
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24/06/2022 02:43
Decorrido prazo de LAURA CRISTINA E SILVA VIANA em 23/06/2022 06:00.
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21/06/2022 00:26
Publicado Intimação de pauta em 21/06/2022.
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21/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801909-52.2020.8.10.0046 Polo ativo: REQUERENTE: MARCELO DE ARAUJO SILVA Advogado(s) do reclamante: LAURA CRISTINA E SILVA VIANA (OAB 13898-MA) Polo passivo: RECORRIDO: VANDERLI GONCALVES FIALHO Advogado(s) do reclamado: JEAN ROBSSON VIEIRA DE CARVALHO (OAB 10062-PI) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 18/08/2022 e término às 14:59h do dia 25/08/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ-MA, 17 de junho de 2022. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça -
17/06/2022 09:39
Juntada de Certidão
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17/06/2022 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 11:29
Recebidos os autos
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07/06/2022 11:29
Conclusos para decisão
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07/06/2022 11:29
Distribuído por sorteio
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16/05/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801909-52.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Locação de Imóvel] REQUERENTE: VANDERLI GONCALVES FIALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JEAN ROBSSON VIEIRA DE CARVALHO - PI10062 REQUERIDO: MARCELO DE ARAUJO SILVA Advogado/Autoridade do(a) REU: LAURA CRISTINA E SILVA VIANA - MA13898 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, com fundamento no artigo 884 do CC, e 23 da Lei 8245/61, acolho parcialmente o pedido e condeno o reclamado a pagar ao demandante a quantia de R$ 5.700,00 corrigida monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescida de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Julgados os pedidos, com amparo na letra do art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Intime-se.
Imperatriz, 12 de maio de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1º JECível.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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