TJMA - 0800477-12.2022.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2022 12:16
Arquivado Definitivamente
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18/08/2022 12:16
Transitado em Julgado em 10/08/2022
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12/08/2022 13:26
Decorrido prazo de EDUARDO REIS DE MENEZES em 10/08/2022 23:59.
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12/08/2022 13:26
Decorrido prazo de JOAO MARCOS SANTANA OLIVEIRA MACHADO em 10/08/2022 23:59.
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26/07/2022 01:21
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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26/07/2022 01:21
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800477-12.2022.8.10.0148 | PJE Promovente: VALDECI COSTA DE QUEIROZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO MARCOS SANTANA OLIVEIRA MACHADO - MA20413 Promovido: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Advogado do Requerido: Dr.
Eduardo Reis de Menezes, OAB/RJ n.º 162.449 SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei nº 9.099/95. A parte autora não compareceu em banca e nem apresentou justificativa de sua ausência.
Tendo em vista a ausência imotivada da parte Autora, à audiência realizada, extingo o processo, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Conforme Enunciado 28 do FONAJE, a parte autora fica condenada ao pagamento das custas processuais.
No entanto, deixo para cobrá-las no caso de ajuizamento de nova ação junto a esta Unidade Judicial. Com o trânsito em julgado desta sentença certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa nos registros. Sentença publicada e registrada no sistema PJE.
Intimem-se.
Cumpra-se. Codó(MA), data do sistema. Iran Kurban Filho Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
22/07/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 16:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/07/2022 07:57
Conclusos para julgamento
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14/07/2022 07:57
Juntada de termo
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14/07/2022 07:57
Desentranhado o documento
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14/07/2022 07:57
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2022 07:56
Desentranhado o documento
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14/07/2022 07:56
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2022 11:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2022 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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01/07/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 18:42
Juntada de contestação
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13/05/2022 12:03
Juntada de termo
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13/05/2022 04:14
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800477-12.2022.8.10.0148 | PJE Promovente: VALDECI COSTA DE QUEIROZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO MARCOS SANTANA OLIVEIRA MACHADO -OAB/MA:20413 Promovido: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A DESPACHO Vistos etc., Considerando o momento de Pandemia causada pela COVID 19, designo AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, via videoconferência, através da plataforma do TJMA, para o dia 30/06/2022, às 14h30min.
Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE.
Os advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 da sala de audiência (O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234), utilizando-se de notebook ou computador que tenha acesso à webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
As partes deverão até 24 horas de antecedência justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu).
Para comunicação e auxílio os participantes poderão entrar em contato com a vara por meio do endereço de e-mail [email protected].
Expedientes necessários.
Codó(MA),data do sistema PJe. Juiz IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1. 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla. Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 15 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. -
11/05/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2022 11:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/06/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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10/05/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 10:36
Conclusos para despacho
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10/05/2022 10:35
Juntada de Certidão
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18/04/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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