TJMA - 0800903-88.2021.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2022 16:32
Arquivado Definitivamente
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03/08/2022 11:09
Juntada de Certidão
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25/07/2022 11:01
Juntada de petição
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25/07/2022 11:00
Juntada de petição
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22/07/2022 15:25
Juntada de petição
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13/05/2022 04:13
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE URBANO SANTOS Av.
Manoel Inácio, 180, Centro, CEP: 65530-000 Telefone: (98) 3469-1292, E-mail: [email protected] Ofício Requisitório RPV nº 169/2022 Processo nº.:0800903-88.2021.8.10.0138 Credor: JOSE RAIMUNDO SILVA CARNEIRO CPF:*09.***.*32-13 Adv.: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE RAIMUNDO SILVA CARNEIRO - OAB/MA11968 Ente devedor: ESTADO DO MARANHÃO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 Valor Requisitado: R$ 300,00 (Trezentos reais) Urbano Santos-MA, Sexta-feira, 06 de Maio de 2022 A (o) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO Av.
Presidente Juscelino Kubitsheck, Lote 25, Quadra 22, - Quintas de Calhau São Luís/MA.
CEP 65072-280 Assunto: Pagamento da Requisição de Pequeno Valor Anexos: Cálculo homologado ID:47652843 e Sentença/acórdão ID:59254664 Senhor (a) Procurador, Requisito a Vossa Excelência o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, do valor atualizado de R$ 300,00 (Trezentos reais), de acordo com o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e art. 535, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, consignando o crédito a este juízo e informando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito sobre o efetivo cumprimento desta ordem. Outrossim, informo que o não pagamento no prazo estipulado ensejará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 10.259/2001. Atenciosamente, Juiz Paulo de Assis Ribeiro, Titular da Comarca de Vargem Grande MA, respondendo pela Comarca de Urbano Santos MA -
11/05/2022 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2022 15:21
Juntada de Ofício
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29/03/2022 16:31
Transitado em Julgado em 17/03/2022
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15/03/2022 16:33
Juntada de petição
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27/02/2022 00:40
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SILVA CARNEIRO em 11/02/2022 23:59.
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03/02/2022 10:34
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.
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03/02/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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19/01/2022 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2022 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 12:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/12/2021 16:47
Conclusos para decisão
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03/12/2021 16:46
Juntada de Certidão
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13/11/2021 12:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 12/11/2021 23:59.
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14/09/2021 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 19:33
Conclusos para despacho
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18/06/2021 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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