TJMA - 0800022-85.2022.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 11:33
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:48
Decorrido prazo de TAISE DOS SANTOS RIBEIRO em 16/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800022-85.2022.8.10.0006 | PJE Promovente: LETICIA FERNANDA LIMA SOARES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: TAISE DOS SANTOS RIBEIRO - MA22623, DANDARA DOS SANTOS PINHO - MA21048, DANIELE CRISTINA PEREIRA VALE - MA21049 Promovido: DECOLAR.
COM LTDA. e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768 Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento às determinações contidas a RESOL-GP 382022 e o ATOPRESIDENCIA- GP 1422022 não será expedido selos físicos mas apenas os eletrônicos.
Diante do exposto os alvarás foram devidamente assinados no SISCONDJ.
Após a assinatura no sistema SISCONDJ, o advogado poderá imprimir e levar diretamente as agências do BANCO DO BRASIL.
INTIMO O ADVOGADO PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
APÓS O MENCIONADO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO OS AUTOS SERÃO ARQUIVADOS.
São Luís-MA, Quinta-feira, 27 de Abril de 2023.
KARLA GARDÊNIA PARGA NUNES DE SOUSA Secretária Judicial -
27/04/2023 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 17:00
Decorrido prazo de DANIELE CRISTINA PEREIRA VALE em 09/02/2023 23:59.
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18/04/2023 16:43
Juntada de Certidão
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17/04/2023 09:19
Juntada de Ofício
-
14/04/2023 13:39
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
14/04/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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28/02/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 13:37
Juntada de petição
-
25/01/2023 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800022-85.2022.8.10.0006 | PJE Promovente: LETICIA FERNANDA LIMA SOARES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: TAISE DOS SANTOS RIBEIRO - MA22623, DANDARA DOS SANTOS PINHO - MA21048, DANIELE CRISTINA PEREIRA VALE - MA21049 Promovido: DECOLAR.
COM LTDA. e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768 Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento às determinações contidas a RESOL-GP 752022 e o ATO PRESIDÊNCIA- GP 1422022, não serão expedidos selos físicos, mas apenas os eletrônicos.
Diante do exposto, os alvarás foram devidamente assinados no SINCONDJ.
Após a assinatura no sistema SINCONDJ, o advogado poderá imprimir e levar diretamente a uma agência do BANCO DO BRASIL.
De ordem da MM juíza de Direito, Drª Maria Izabel Padilha, titular do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo o advogado(a), para no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Após o mencionado prazo sem manifestação, os autos serão arquivados.
São Luís, 24 de janeiro de 2023 ANA CAROLINA CARVALHO MARQUES Servidor(a) Judicial -
24/01/2023 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 12:38
Juntada de Certidão
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12/01/2023 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800022-85.2022.8.10.0006 | PJE Promovente: LETICIA FERNANDA LIMA SOARES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: TAISE DOS SANTOS RIBEIRO - MA22623, DANDARA DOS SANTOS PINHO - MA21048, DANIELE CRISTINA PEREIRA VALE - MA21049 Promovido: DECOLAR.
COM LTDA. e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768 Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A DESPACHO Analisando os autos, verifico que a sentença do ID 63640551 condenou as reclamadas, solidariamente, a restituir o valor pago pelo pacote de viagem, totalizando R$ 3.904,03 (três mil, novecentos e quatro reais e três centavos).
A parte autora apresentou recurso inominado (ID 65031470), ao passo que a reclamada DECOLAR.COM LTDA, no ID 66127522, efetuou o pagamento do valor de R$ 2.416,70 (dois mil quatrocentos e dezesseis reais e setenta centavos), e a reclamada LATAM AIRLINES GROUP S/A apresentou comprovante de pagamento da condenação no ID 66286979, no valor de R$ 2.421,87 (dois mil quatrocentos e vinte e um reais e oitenta e sete centavos), referentes a condenação da restituição do valor pago pelo pacote de viagem.
Antes da expedição do alvará em favor da parte autora, os autos foram enviados à Turma Recursal, onde o recurso inominado apresentado pela parte autora foi julgado procedente, para condenar as Demandadas a pagarem, solidariamente, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais.
Após o trânsito em julgado do acórdão, a TAM LINHAS AÉREAS S.A apresentou comprovante de pagamento no valor de R$ 1.642,68 (mil seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos) e a DECOLAR.COM LTDA no valor de R$ 1.620,00, ambos referente a condenação em danos morais determinada pela Turma Recursal.
Vieram os autos conclusos.
Inicialmente, indefiro o pedido de transferência eletrônica relativa aos honorários, ante a ausência de condenação em honorários pela Turma Recursal em razão do provimento do recurso.
Diante dos valores pendentes de recebimento, determino a expedição de alvará para a parte autora, observando o adimplemento do selo, conforme RECOM 62018 – CGJ, intimando-se, em seguida para o recebimento.
Cumpra-se.
São Luís, 19 de dezembro de 2022.
MARIA IZABEL PADILHA Juíza de Direito titular do 1º JECRC -
11/01/2023 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 12:01
Juntada de petição
-
13/12/2022 19:45
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
13/12/2022 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
12/12/2022 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 07:46
Conclusos para decisão
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09/12/2022 18:46
Juntada de petição
-
05/12/2022 10:17
Juntada de petição
-
22/11/2022 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800022-85.2022.8.10.0006 | PJE Promovente: LETICIA FERNANDA LIMA SOARES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: TAISE DOS SANTOS RIBEIRO - MA22623, DANDARA DOS SANTOS PINHO - MA21048, DANIELE CRISTINA PEREIRA VALE - MA21049 Promovido: DECOLAR.
COM LTDA. e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768 Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A Dando cumprimento ao provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, XLVII - procedo à intimação da parte, do inteiro teor do DESPACHO/ DECISÃO, conforme transcrição a seguir: DESPACHO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
São Luís, 21 de novembro de 2022.
Maria Izabel Padilha Juíza de Direito Titular do 1º JEC&RC São Luís/MA, Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022.
CLAUDIA REGINA PESTANA COARACY Servidora do 1º Juizado Especial Cível -
21/11/2022 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 08:18
Conclusos para decisão
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21/11/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 14:26
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:26
Juntada de despacho
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07/06/2022 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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24/05/2022 10:12
Juntada de petição
-
17/05/2022 13:08
Juntada de contrarrazões
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13/05/2022 03:24
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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13/05/2022 03:24
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800022-85.2022.8.10.0006 | PJE Promovente: LETICIA FERNANDA LIMA SOARES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: TAISE DOS SANTOS RIBEIRO - MA22623, DANDARA DOS SANTOS PINHO - MA21048, DANIELE CRISTINA PEREIRA VALE - MA21049 Promovido: DECOLAR.
COM LTDA. e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768 Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A DECISÃO Recebo o recurso interposto no seu efeito devolutivo face a presença dos requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte Recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos para a Turma Recursal.
São Luís, 10 de maio de 2022.
MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JECRC -
11/05/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 12:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/05/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 09:25
Juntada de petição
-
04/05/2022 14:59
Juntada de petição
-
22/04/2022 15:25
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 14:30
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 09:39
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 19/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 11:15
Juntada de recurso inominado
-
31/03/2022 11:45
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
31/03/2022 11:45
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
31/03/2022 11:45
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 12:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/03/2022 20:53
Conclusos para julgamento
-
23/03/2022 16:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2022 08:30, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
-
22/03/2022 18:38
Juntada de contestação
-
22/03/2022 18:07
Juntada de petição
-
22/03/2022 18:05
Juntada de petição
-
22/03/2022 17:56
Juntada de contestação
-
11/03/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/01/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 07:34
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 07:34
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 15:38
Juntada de petição
-
21/01/2022 15:35
Juntada de petição
-
17/01/2022 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2022 18:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/03/2022 08:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
-
11/01/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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