TJMA - 0800756-42.2022.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:26
Juntada de pedido de desarquivamento
-
04/06/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 17:11
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
15/02/2024 02:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONCAO em 14/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 20:15
Juntada de petição
-
30/01/2024 18:42
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
30/01/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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30/01/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 14:19
Juntada de diligência
-
30/01/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 14:17
Juntada de diligência
-
30/01/2024 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 14:15
Juntada de diligência
-
27/12/2023 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/12/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
27/12/2023 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/12/2023 16:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
18/12/2023 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/10/2023 11:56
Juntada de petição
-
19/04/2023 21:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONCAO em 31/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:19
Decorrido prazo de CLAUDIANA RIBEIRO DE SOUSA em 23/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:19
Decorrido prazo de NADIENE DE MARIA FERRAZ MOREIRA em 23/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:19
Decorrido prazo de VILMA VIEIRA DOS REIS em 23/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 21:51
Conclusos para julgamento
-
16/04/2023 21:51
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 21:50
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 08:22
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
15/04/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Processo: 0800756-42.2022.8.10.0101 DESPACHO Vistos em correição.
Processo com tramitação regular.
Trata-se de Ação Ordinária proposta por Vilma Vieira dos Reis e outros em face de Município de Monção/MA.
Em que pese a inércia do requerido, por envolver interesse da Fazenda Pública Municipal, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem sobre a existência de provas a produzir, especificando-as e indicando, fundamentadamente, a necessidade e utilidade das mesmas, bem como, delimitar os pontos controvertidos para a decisão de mérito, para fins de decisão de saneamento do processo e designação de audiência de instrução julgamento, sob pena de preclusão e consequente julgamento antecipado da lide.
Decorrido o prazo assinalado, tudo certificado, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sirva de mandado/ofício.
Monção/MA, data do sistema.
Assinado digitalmente -
28/02/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 15:31
Conclusos para julgamento
-
13/09/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 15:30
Juntada de Certidão
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13/07/2022 14:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONCAO em 17/06/2022 23:59.
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11/07/2022 19:17
Decorrido prazo de VILMA VIEIRA DOS REIS em 09/06/2022 23:59.
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11/07/2022 18:56
Decorrido prazo de CLAUDIANA RIBEIRO DE SOUSA em 09/06/2022 23:59.
-
11/07/2022 18:53
Decorrido prazo de NADIENE DE MARIA FERRAZ MOREIRA em 09/06/2022 23:59.
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11/07/2022 10:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONCAO em 08/06/2022 23:59.
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19/05/2022 12:58
Juntada de petição
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18/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 18/05/2022.
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18/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO DESPACHO Diante do Cenário Nacional e Mundial de excepcionalidade da situação de emergência de saúde pública em decorrência da pandemia do Covid-19 (declarada publicamente pela Organização Mundial da Saúde – OMS – em 11 de março de 2020), que impôs, dentre tantas medidas, rígidas regras de convivência social na tentativa de impedir, ou ao menos minimizar, o contágio pelo vírus, reconhecidamente pela continuidade da pandemia, e tendo em vista a ausência de conciliadores, deixo de designar audiência.
Dessa forma, cite-se o demandado, para no prazo legal, apresentar contestação.
Após, façam os autos conclusos.
Cumpra-se.
SIRVA DA PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO. Monção/MA, data do sistema. Assinado eletronicamente. -
16/05/2022 00:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 00:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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