TJMA - 0001288-82.2016.8.10.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 07:07
Baixa Definitiva
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03/08/2023 07:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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03/08/2023 07:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/08/2023 00:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:08
Decorrido prazo de NIVALDO LIMA COSTA em 02/08/2023 23:59.
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11/07/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 19:03
Recurso Especial não admitido
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04/07/2023 10:00
Conclusos para decisão
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04/07/2023 10:00
Juntada de termo
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04/07/2023 00:07
Decorrido prazo de NIVALDO LIMA COSTA em 03/07/2023 23:59.
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09/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:06
Decorrido prazo de NIVALDO LIMA COSTA em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:06
Decorrido prazo de Procuradoria da Equatorial em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL E/OU RECURSO EXTRAORDINÁRIO 0001288-82.2016.8.10.0061 RECORRENTE: Procuradoria da Equatorial PROCURADOR(A) / ADVOGADO(A): Advogados/Autoridades do(a) APELANTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A, THAINARA RIBEIRO GARCIA - MA14986-A RECORRIDO: NIVALDO LIMA COSTA PROCURADOR(A) / ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSE MARIA SOUSA SAMPAIO FILHO - MA13859-A I N T I M A Ç Ã O Intimo a parte recorrida acima mencionada para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial e/ ou Recurso Extraordinário.
São Luís/MA, 6 de junho de 2023 SHEYLA DE LOURDES RODRIGUES VERAS Matrícula: 106963 Coordenadoria de Recursos Constitucionais -
06/06/2023 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 07:56
Juntada de Certidão
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05/06/2023 18:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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04/06/2023 21:43
Juntada de recurso especial (213)
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23/05/2023 00:18
Decorrido prazo de THAINARA RIBEIRO GARCIA em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:04
Decorrido prazo de JOSE MARIA SOUSA SAMPAIO FILHO em 22/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 16/05/2023.
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17/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO N° 0001288-82.2016.8.10.0061 Sessão por videoconferência : 09 de maio de 2023 Apelante : Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A Advogada : Lucimary Galvão Leonardo Garcês (OAB/MA 6.100) Apelado : Nivaldo Lima Costa Advogado : José Maria Sousa Sampaio Filho (OAB/MA 13.859) Órgão Julgador : Sétima Câmara Cível Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos APELAÇÃO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
INCÊNDIO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA.
DANOS MATERIAIS E MORAIS.
COMPROVAÇÃO.
APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Comprovado nos autos que o incêndio havido na unidade consumidora do apelado decorreu da falha nos serviços prestados pela apelante, a esta incumbe o dever de reparação; II.
A obrigação de indenizar os danos morais deve ser mantida no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); III.
Apelo conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “a Sétima Câmara Cível, por votação unânime, conheceu e negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator”.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos (Relator e Presidente), Tyrone José Silva e José de Ribamar Castro.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Selene Coelho de Lacerda.
São Luís/MA, 09 de maio de 2023.
Desembargador Josemar Lopes Santos Relator -
13/05/2023 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 00:11
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:10
Decorrido prazo de THAINARA RIBEIRO GARCIA em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:10
Decorrido prazo de JOSE MARIA SOUSA SAMPAIO FILHO em 11/05/2023 23:59.
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11/05/2023 11:52
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (APELANTE) e não-provido
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10/05/2023 10:39
Juntada de Certidão
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10/05/2023 10:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/05/2023 09:45
Deliberado em Sessão - Adiado
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09/05/2023 11:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/05/2023 11:14
Juntada de parecer do ministério público
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04/05/2023 00:15
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2023 08:27
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 08:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2023 21:49
Juntada de petição
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12/04/2023 12:00
Recebidos os autos
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12/04/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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12/04/2023 12:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/03/2023 19:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/03/2023 18:33
Juntada de parecer do ministério público
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18/01/2023 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 13:43
Conclusos para despacho
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13/06/2022 10:43
Recebidos os autos
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13/06/2022 10:43
Conclusos para despacho
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13/06/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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