TJMA - 0803650-87.2021.8.10.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Chapadinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 16:13
Baixa Definitiva
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26/03/2024 16:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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26/03/2024 16:12
Juntada de termo
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26/03/2024 16:10
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/03/2024 00:11
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:11
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 22/03/2024 23:59.
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12/03/2024 10:43
Juntada de Certidão
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01/03/2024 00:36
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 16:26
Juntada de Certidão
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28/02/2024 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 12:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/02/2024 17:23
Deliberado em Sessão - Retirado
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19/01/2024 10:03
Juntada de Certidão
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19/01/2024 10:02
Juntada de Certidão
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19/01/2024 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2024 09:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/12/2023 17:12
Juntada de Certidão
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14/11/2023 09:08
Juntada de petição
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04/11/2023 00:03
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 00:03
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 03/11/2023 23:59.
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23/10/2023 10:42
Conclusos para decisão
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23/10/2023 10:24
Juntada de Certidão
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17/10/2023 17:22
Juntada de embargos de declaração (1689)
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11/10/2023 00:02
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2023 RECURSO Nº 0803650-87.2021.8.10.0048 ORIGEM: COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM RECORRENTE: BANCO C6 CONSIGNADO S/A ADVOGADO (A): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO – OAB/PE 32766 RECORRIDO (A): LUCINEIDE DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO (A): NEMÉSIO RIBEIRO GÓES JÚNIOR – OAB/MA 6603 RELATOR (A): JUÍZA LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL ACÓRDÃO Nº 1097/2023 SÚMULA DO JULGAMENTO: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – DESCONTOS INDEVIDOS – CONTRATO INVÁLIDO – POSSÍVEL FRAUDE – REPETIÇÃO SIMPLES DO VALOR DO INDÉBITO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1 – Preliminar de complexidade da causa.
Descabe a tese de incompetência material dos juizados especiais ante a suposta necessidade de prova pericial, tendo em vista que o acervo probatório colacionado aos autos se mostrou suficiente para o deslinde da causa.
Preliminar rejeitada. 2 – Alega a autora que teve valores debitados de forma indevida no seu benefício previdenciário, relativos a empréstimo não contratado.
Na sentença foi determinada a repetição do indébito em dobro e pagamento de indenização por danos morais, e, em sede de recurso, o banco aduz regularidade da contratação e inocorrência de dano indenizável. 3 – Ab initio, verifica-se que, embora o recorrente tenha anexado à contestação uma cópia de contrato, tal documento não se mostra válido para contrapor a pretensão autoral, seja por ter sido firmado em cidade distinta (São Luís/MA – conforme coordenadas indicadas) da qual a recorrida reside (Itapecuru-Mirim), seja porque foi utilizado na operação um telefone utilizado celular com DDD 81 (Pernambuco), o que induz possível ocorrência de fraude. 4 – Ao autorizar empréstimo dispensando a apresentação dos documentos de identificação da parte contratante ou por não analisá-los com a devida cautela, a instituição financeira causou danos à pensionista, de modo que, não restando demonstrada a participação da mesma no evento fraudulento, não deve arcar com os prejuízos, uma vez que não tem culpa por erros em procedimentos internos do banco. 5 – A ocorrência de descontos não autorizados diretamente no benefício previdenciário e decorrentes de empréstimo fraudulento constitui ilícito passível de restituição simples do indébito ante o engano justificável por parte da instituição financeira. 6 – O sobredito ilícito também enseja reparação pelos transtornos imateriais impingidos à pensionista que, inobstante as dificuldades inerentes, teve de arcar com descontos irregulares nos seus proventos.
Todavia, o valor arbitrado na sentença (R$ 15.000,00) se mostra excessivo diante dos parâmetros adotados nesta Turma Recursal e particularidades do caso, de modo reduzo para R$ 3.000,00 (três mil reais). 7 – Por fim, quanto a atualização do valor indenizatório, deve-se observar o posicionamento do STJ: Danos materiais – responsabilidade extracontratual: juros de mora e correção monetária a contar do evento danoso.
Danos morais: juros a contar do evento e correção a partir do arbitramento – INPC como índice a ser adotado (Súmulas no 54, 362 e art. 398 CC).
Compensação de valores já determinada na sentença. 8 – Recurso provido parcialmente para determinar a restituição simples do indébito e reduzir o valor do dano moral.
Súmula de julgamento que serve de acórdão, ex vi art. 46 da Lei 9.099/95.
Custas processuais recolhidas; honorários sucumbenciais não incidentes ante o provimento parcial do recurso.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as pessoas acima nominadas, decidem os Senhores Juízes da Turma Recursal Cível e Criminal de Chapadinha, por maioria, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial para determinar a restituição simples do indébito e reduzir o valor indenizatório do dano moral, nos termos do voto do relator(a).
Custas recolhidas; Sem honorários sucumbenciais.
O juiz Cristiano Régis César da Silva (suplente) acompanhou o voto da relatora.
A juíza Mirella Cezar Freitas (suplente) teve o voto vencido, proferido na sessão do dia 22/09/2023, ocasião em que o juiz Celso Serafim Júnior (membro) se declarou impedido por ter proferido decisão no juízo de base.
Sala de videoconferência da Turma Recursal de Chapadinha, em 29 de setembro de 2023.
Lyanne Pompeu de Sousa Brasil Juíza Relatora - 
                                            
09/10/2023 11:29
Juntada de Certidão
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09/10/2023 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 09:07
Conhecido o recurso de BANCO C6 CONSIGNADO S/A, mesmo banco FICSA (RECORRENTE) e provido em parte
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03/10/2023 16:52
Juntada de Certidão
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03/10/2023 16:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/10/2023 15:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/09/2023 16:32
Deliberado em Sessão - Retirado
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25/09/2023 08:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/09/2023 08:14
Juntada de petição
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18/09/2023 00:01
Decorrido prazo de LUCINEIDE DE OLIVEIRA SANTOS em 17/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:02
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/09/2023 06:00.
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14/09/2023 00:02
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/09/2023 06:00.
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14/09/2023 00:02
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 13/09/2023 06:00.
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14/09/2023 00:02
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 13/09/2023 06:00.
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09/09/2023 00:01
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S/A, mesmo banco FICSA em 08/09/2023 08:33.
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08/09/2023 00:01
Publicado Intimação de pauta em 08/09/2023.
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08/09/2023 00:01
Publicado Intimação de pauta em 08/09/2023.
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08/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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08/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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08/09/2023 00:01
Publicado Intimação de pauta em 08/09/2023.
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08/09/2023 00:01
Publicado Intimação de pauta em 08/09/2023.
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08/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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08/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA Recurso: 0803650-87.2021.8.10.0048 Recorrente: BANCO C6 CONSIGNADO S/A Advogado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO OAB: PE32766-A Recorrido: LUCINEIDE DE OLIVEIRA SANTOS Advogado: NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR OAB: MA6603-A Relator(a): LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL DESPACHO Em conformidade aos termos do art. 6º da Resolução de nº 313/2020-CNJ (Conselho Nacional de Justiça) c/c Resolução –GPO3020019, Ato da Presidência nº 6/20220 e Decisão - GP – 27352020, ambas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, determino a inclusão do presente processo em sessão de julgamento a ser realizado no dia 22.09.2023 às 09 horas, por videoconferência, por meio da plataforma digital de videoconferência, disponibilizada pelo TJMA, sendo que a sala da sessão de julgamento deverá ser acessada por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trchapadinha - senha tjma1234.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem nos autos, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da videoconferência, para maiores informações segue o e-mail: [email protected].
Intimem-se as partes.
Chapadinha (MA), 4 de setembro de 2023.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Relator(a) - 
                                            
05/09/2023 11:26
Juntada de Certidão
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05/09/2023 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2023 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2023 08:45
Pedido de inclusão em pauta
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04/09/2023 13:21
Conclusos para despacho
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02/08/2023 00:10
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:10
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 01/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:04
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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24/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0803650-87.2021.8.10.0048 RECORRENTE: BANCO C6 CONSIGNADO S/A, MESMO BANCO FICSA ADVOGADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A RECORRIDO: LUCINEIDE DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO: NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR - MA6603-A RELATOR: LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL ATO ORDINATÓRIO Em atenção às disposições do provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e ao que dispõe o art. 152, VI, do Código de Processo Civil: sirvo-me do presente para - Intimar as partes que os presentes autos, que foram retirados de pauta do dia 21/07/2023, por falta de quórum mínimo, sendo que os mesmos serão reincluídos em pautas futuras.
Chapadinha/MA, 20 de julho de 2023 GIOVANE VIANA DA COSTA Auxiliar Judiciário da Turma Recursal Cível e Criminal de Chapadinha - 
                                            
20/07/2023 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 15:27
Juntada de ato ordinatório
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20/07/2023 13:01
Juntada de petição
 - 
                                            
20/07/2023 11:44
Juntada de petição
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08/06/2023 00:02
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 07/06/2023 06:00.
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08/06/2023 00:02
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 07/06/2023 06:00.
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05/06/2023 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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05/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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05/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA Recurso: 0803650-87.2021.8.10.0048 Recorrente: BANCO C6 CONSIGNADO S/A Advogado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO OAB: PE32766-A Recorrido: LUCINEIDE DE OLIVEIRA SANTOS Advogado: NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR OAB: MA6603-A Relator(a): LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL DESPACHO Em conformidade aos termos do art. 6º da Resolução de nº 313/2020-CNJ (Conselho Nacional de Justiça) c/c Resolução –GPO3020019, Ato da Presidência nº 6/20220 e Decisão - GP – 27352020, ambas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, determino a inclusão do presente processo em sessão de julgamento a ser realizado no dia 21.07.2023 às 09 horas, por videoconferência, por meio da plataforma digital de videoconferência, disponibilizada pelo TJMA, sendo que a sala da sessão de julgamento deverá ser acessada por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trchapadinha - senha tjma1234.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem nos autos, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da videoconferência, para maiores informações segue o e-mail: [email protected].
Intimem-se as partes.
Chapadinha (MA), 29 de maio de 2023.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Relator(a) - 
                                            
31/05/2023 13:39
Juntada de Certidão
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31/05/2023 13:36
Juntada de Certidão
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31/05/2023 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 08:45
Pedido de inclusão em pauta
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12/04/2023 16:40
Recebidos os autos
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12/04/2023 16:40
Conclusos para despacho
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12/04/2023 16:40
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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