TJMA - 0800623-05.2021.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2022 18:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 26/05/2022 23:59.
-
04/07/2022 18:53
Decorrido prazo de MARIA JOSILENE DA SILVA em 26/05/2022 23:59.
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06/06/2022 08:44
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2022 08:06
Transitado em Julgado em 26/05/2022
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12/05/2022 14:13
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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12/05/2022 14:12
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800623-05.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: MARIA JOSILENE DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PAULO NUNES CAVALCANTE JUNIOR - MA13226-A, MARIA LUCELIA SILVA ALCHAAR - MA9014-A REQUERIDO: BANCO BRADESCARD Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos constantes na inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários nos termos do Art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicada a presente mediante lançamento no sistema PJE.
Intime-se as partes.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se definitivamente.
Imperatriz-MA, 10 de maio de 2022.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão.
Titular do 1º Juizado Especial Cível- -
10/05/2022 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 15:28
Julgado improcedente o pedido
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31/08/2021 11:47
Juntada de petição
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14/07/2021 15:15
Juntada de petição
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14/07/2021 11:12
Conclusos para julgamento
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14/07/2021 10:10
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 14/07/2021 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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13/07/2021 15:42
Juntada de petição
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12/07/2021 17:40
Juntada de contestação
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07/06/2021 03:13
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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03/06/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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02/06/2021 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2021 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2021 15:02
Audiência Conciliação designada para 14/07/2021 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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02/06/2021 14:57
Não Concedida a Medida Liminar
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25/05/2021 13:30
Conclusos para despacho
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25/05/2021 13:30
Juntada de Certidão
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22/05/2021 10:12
Juntada de petição
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21/05/2021 01:54
Publicado Intimação em 20/05/2021.
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21/05/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 16:26
Conclusos para decisão
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17/05/2021 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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