TJMA - 0810022-42.2022.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:19
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 18:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 09:00, 3ª Vara de Família de Imperatriz.
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08/08/2025 18:51
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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08/08/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 20:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/08/2025 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 20:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/08/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 18:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/07/2025 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 18:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/07/2025 18:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/07/2025 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 18:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/07/2025 16:47
Juntada de petição
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08/07/2025 15:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/07/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 15:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 16:38
Juntada de petição
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30/06/2025 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 12:23
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 12:23
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 12:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 09:00, 3ª Vara de Família de Imperatriz.
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30/06/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 18:19
Conclusos para despacho
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20/11/2023 18:19
Juntada de termo
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07/11/2023 00:42
Juntada de petição
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25/09/2023 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2023 13:54
Juntada de petição
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06/07/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2023 10:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/05/2023 11:40
Juntada de petição
-
23/05/2023 11:37
Juntada de petição
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07/05/2023 02:17
Decorrido prazo de RAILSON MONTEL GUIMARAES em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 01:24
Decorrido prazo de RAILSON MONTEL GUIMARAES em 05/05/2023 23:59.
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12/04/2023 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2023 22:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/02/2023 10:58
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 10:57
Juntada de Ofício
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10/02/2023 09:06
Juntada de Certidão
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23/11/2022 15:45
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 09:07
Juntada de Mandado
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04/11/2022 17:40
Juntada de petição
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21/10/2022 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2022 19:08
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO DA SILVA em 18/08/2022 23:59.
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08/08/2022 23:51
Juntada de petição
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31/07/2022 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2022 12:05
Juntada de diligência
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27/07/2022 20:20
Decorrido prazo de RAILSON MONTEL GUIMARAES em 18/07/2022 23:59.
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27/07/2022 19:54
Decorrido prazo de DENILSON MONTEL GUIMARAES em 18/07/2022 23:59.
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15/07/2022 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2022 12:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/06/2022 12:03
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2022 09:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/06/2022 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2022 09:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/06/2022 18:24
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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10/06/2022 13:58
Expedição de Mandado.
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10/06/2022 13:58
Expedição de Mandado.
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10/06/2022 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2022 16:38
Juntada de petição
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04/06/2022 05:09
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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04/06/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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31/05/2022 15:48
Juntada de petição
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24/05/2022 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 18:05
Juntada de Outros documentos
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13/05/2022 00:43
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2050 - E-mail: [email protected] PROCESSO 0810022-42.2022.8.10.0040 REQUERENTE: RAILSON MONTEL GUIMARAES e outros ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MARIA ANDRADE SANTOS - MA10500-A Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MARIA ANDRADE SANTOS - MA10500-A REQUERIDO: MARIA LUCILENE LIMA MONTEL ADVOGADO: INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: DESPACHO Nomeio o(a) Sr.(a) RAILSON MONTEL GUIMARÃES como inventariante (CPC/2015, art. 617) o(a) qual deverá prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias e apresentar as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes.
Considerando o teor do Provimento nº 56/2016 do CNJ, que estabelece a obrigatoriedade, para fins de processamento dos inventários, da juntada da certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo(a)(s) autor(a)(as)(es) da herança, a ser obtida mediante consulta ao Registro Central de Testamentos on line (RCTO), módulo de informação da CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, intime-se o inventariante para juntar aos autos a mencionada certidão no mesmo prazo que as primeiras declarações, sob pena de sua remoção do cargo de inventariante.
Apresentadas as primeiras declarações, CITEM-SE os herdeiros, na forma do parágrafo primeiro do artigo 626 do CPC/2015 e, havendo menores, dê-se vista ao Ministério Público Estadual para, querendo, no prazo de 15 (dez) dias, manifestarem-se quanto às mesmas.
Após a manifestação dos herdeiros e de eventual decisão, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual, pelo prazo de 20 (vinte) dias (CPC art. 629).
Havendo divergência quanto ao valor dos bens inventariados, encaminhem-se os autos para avaliação.
Da avaliação, dê-se ciência as partes, ao Ministério Público e a Fazenda Pública, pelo prazo de 15 (quinze) dias (CPC art. 635).
Acaso não haja impugnações, intime-se o(a) inventariante para apresentar as últimas declarações e plano de partilha , no prazo de 15 (quinze) dias (CPC art. 637).
Em seguida, à contadoria para o cálculo do imposto e, após, vistas às partes, MP e Fazenda Pública pelo prazo de 05 (cinco) dias (CPC art. 638).
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Imperatriz-MA, 25 de abril de 2022 IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza de Direito titular da 3º Vara de Família -
11/05/2022 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 09:22
Conclusos para despacho
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22/04/2022 09:21
Juntada de Certidão
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20/04/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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