TJMA - 0808730-42.2022.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 17:29
Decorrido prazo de JACIARA LOBATO SOARES em 10/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/02/2023 23:59.
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30/01/2023 11:49
Arquivado Definitivamente
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30/01/2023 11:48
Transitado em Julgado em 12/12/2022
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12/01/2023 21:46
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/01/2023 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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03/01/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/01/2023 15:40
Juntada de diligência
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09/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0808730-42.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A REU: JACIARA LOBATO SOARES SENTENÇA: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - moveu ação em face de JACIARA LOBATO SOARES e manifesta a desistência, com pedido de homologação.
A parte requerida não foi citada.
DECIDO.
Lícito à parte autora desistir da ação, sem a anuência da parte contrária, posto que realizada antes do oferecimento da resposta do requerido, conforme disposto no art. 485, §, 5º, do Código de Processo Civil.
Assim, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC).
Custas pela parte autora (art, 90, CPC), como recolhidas.
Proceda-se à exclusão da restrição no cadastro Renavam.
Recolha-se o mandado expedido em 24/11/2022.
Trânsito em julgado, por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos.
São Luís - MA.,data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
08/12/2022 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 16:49
Juntada de Certidão
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06/12/2022 15:13
Extinto o processo por desistência
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06/12/2022 11:46
Conclusos para julgamento
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05/12/2022 10:29
Juntada de petição
-
28/11/2022 09:31
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 15:30
Juntada de Mandado
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11/11/2022 18:07
Juntada de petição
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11/11/2022 16:58
Juntada de petição
-
11/11/2022 01:00
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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11/11/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0808730-42.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A REU: JACIARA LOBATO SOARES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para recolher as custas referentes à expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se mandado de Busca e Apreensão no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA DO SITIO 02, GAPARA, SÃO LUÍS/MA, CEP 65000000.
São Luís, 25 de outubro de 2022.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
25/10/2022 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 14:10
Juntada de Certidão
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21/10/2022 11:52
Juntada de petição
-
18/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0808730-42.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A REU: JACIARA LOBATO SOARES ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora/exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa realizada no(s) seguinte(s) sistema(s): INFOJUD, RENAJUD e SIEL, requerendo o que entender de direito.
São Luís, 10 de outubro de 2022.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572. -
17/10/2022 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 18:53
Juntada de Certidão
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10/10/2022 10:43
Juntada de Certidão
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29/09/2022 11:20
Desentranhado o documento
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29/09/2022 11:18
Juntada de Certidão
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26/09/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 10:08
Juntada de Certidão
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13/09/2022 10:25
Juntada de petição
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09/09/2022 00:38
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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07/09/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0808730-42.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A REU: JACIARA LOBATO SOARES Defiro o pedido de consulta do endereço da parte requerida via sistema de dados nos órgãos públicos (INFOJUD, RENAJUD e SIEL), conforme art. 256, §3º do CPC, mediante o pagamento das custas das referidas diligências e a informação dos dados necessários para realização da pesquisa.
Após, intime-se a parte autora para manifestar-se, em 5 dias.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
05/09/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 19:28
Outras Decisões
-
31/08/2022 10:39
Conclusos para decisão
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29/08/2022 21:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/08/2022 23:59.
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12/08/2022 12:23
Juntada de petição
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12/08/2022 05:50
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 09:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/08/2022 23:59.
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11/08/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0808730-42.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A REU: JACIARA LOBATO SOARES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito, tendo em vista que o documento juntado ao ID 72166250 trás o mesmo endereço da inicial.
São Luís, 5 de agosto de 2022.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar Judiciária 116.343. -
09/08/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 16:52
Juntada de Certidão
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25/07/2022 09:08
Juntada de Certidão
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21/07/2022 08:25
Juntada de Certidão
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21/07/2022 08:20
Juntada de Certidão
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20/07/2022 17:09
Juntada de petição
-
17/07/2022 09:27
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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17/07/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0808730-42.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A REU: JACIARA LOBATO SOARES DESPACHO: Defiro o pedido de consulta do endereço da parte requerida via sistema de dados nos órgãos públicos (INFOJUD e SISBAJUD), conforme art. 256, §3º do CPC.
Intime-se a parte autora para proceder ao pagamento das custas das referidas diligências, no prazo de 15 dias.
Encontrado endereço diverso dos que foram apresentados nos autos, reitere-se o Mandado de Busca e Apreensão.
Caso infrutífera a consulta, intime-se a parte autora para manifestar-se, de modo a promover o andamento do processo.
Decorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento para, no prazo de 5 (cinco) dias promover o andamento do processo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, §1º do CPC.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
13/07/2022 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 10:22
Conclusos para decisão
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13/05/2022 12:06
Juntada de petição
-
12/05/2022 10:05
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0808730-42.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A REU: JACIARA LOBATO SOARES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da certidão do oficial de justiça (ID nº 64457585), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 10 de maio de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
10/05/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 03:58
Decorrido prazo de JACIARA LOBATO SOARES em 04/05/2022 23:59.
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07/04/2022 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 14:12
Juntada de diligência
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29/03/2022 18:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/03/2022 23:59.
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16/03/2022 16:06
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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16/03/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 10:32
Expedição de Mandado.
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04/03/2022 10:32
Juntada de Certidão
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03/03/2022 10:34
Concedida a Medida Liminar
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22/02/2022 16:48
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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