TJMA - 0801772-35.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 08:42
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 07:53
Transitado em Julgado em 04/07/2023
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05/07/2023 02:51
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 04/07/2023 23:59.
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19/06/2023 00:21
Publicado Sentença (expediente) em 19/06/2023.
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18/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0801772-35.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO D'ITALY RESIDENCE II - 2A.ETAPA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A DEMANDADO: MARIA DAS DORES DE MACEDO COUTINHO RAPOSO SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora solicitou a desistência da presente demanda no id 94545126.
Desse modo, determino a extinção do feito, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 775 do Código de Processo Civil.
Deve a secretaria providenciar o arquivamento dos autos. -
15/06/2023 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 14:54
Extinto o processo por desistência
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14/06/2023 11:33
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 11:32
Juntada de termo
-
14/06/2023 10:04
Juntada de petição
-
06/06/2023 09:51
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2023 02:37
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0801772-35.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO D'ITALY RESIDENCE II - 2A.ETAPA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A DEMANDADO: MARIA DAS DORES DE MACEDO COUTINHO RAPOSO ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, inciso XXXIX, o qual preceitua "intimação da parte interessada para manifestação sobre certidão negativa da diligência citatória e intimatória", intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A da certidão do oficial de justiça juntada no ID nº 93644268, para manifestação no prazo de 10(dez) dias.
Intimo, ainda, a parte para tomar ciência do despacho da MM Juíza de id 89842539, referente a ausência de manifestação no prazo acima, que acarretará na extinção da ação.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís(MA), 2 de junho de 2023.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor(a) Judicial -
02/06/2023 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 15:54
Juntada de Certidão
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31/05/2023 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 20:25
Juntada de diligência
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19/05/2023 12:02
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 14:48
Juntada de Certidão
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11/05/2023 17:53
Juntada de aviso de recebimento
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13/04/2023 13:05
Desentranhado o documento
-
13/04/2023 13:05
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2023 06:58
Processo Desarquivado
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12/04/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 09:59
Juntada de petição
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19/12/2022 11:19
Juntada de termo
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14/10/2022 16:52
Arquivado Definitivamente
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14/10/2022 16:51
Audiência Conciliação cancelada para 25/10/2022 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/10/2022 16:51
Processo Desarquivado
-
10/10/2022 14:53
Juntada de aviso de recebimento
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19/09/2022 09:24
Arquivado Definitivamente
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01/09/2022 08:06
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0801772-35.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO D'ITALY RESIDENCE II - 2A.ETAPA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A DEMANDADO: MARIA DAS DORES DE MACEDO COUTINHO RAPOSO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO (OAB 10049-MA), para no prazo de 05(cinco) dias, tomar conhecimento do ALVARÁ JUDICIAL expedido e juntado no ID nº 74964414. Observações: 1 - Conforme RESOL - GP - 382022, que Regulamenta a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico Judicial no Estado do Maranhão, não é necessário o advogado ou a parte reclamante/reclamada receber o documento presencialmente na secretaria deste juizado, podendo imprimi-lo diretamente do sistema PJE e levá-lo ao Banco do Brasil/Cartório. São Luís/MA, aos 30 de agosto de 2022.
JOSE WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial -
30/08/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 14:00
Juntada de Certidão
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26/08/2022 02:43
Publicado Sentença (expediente) em 26/08/2022.
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26/08/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0801772-35.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO D'ITALY RESIDENCE II - 2A.ETAPA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A DEMANDADO: MARIA DAS DORES DE MACEDO COUTINHO RAPOSO SENTENÇA Considerando o teor do acordo celebrado entre as partes, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO a transação, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o fazendo com fundamento no art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Com efeito, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Expeça-se Alvara do valor bloqueado e depositado em conta judicial (id. 71855665) em favor da parte autora.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após, arquivem-se os autos.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito. -
24/08/2022 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 09:05
Homologada a Transação
-
24/08/2022 08:39
Conclusos para julgamento
-
24/08/2022 08:39
Juntada de termo
-
23/08/2022 22:39
Juntada de petição
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26/07/2022 08:09
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0801772-35.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO D'ITALY RESIDENCE II - 2A.ETAPA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A DEMANDADO: MARIA DAS DORES DE MACEDO COUTINHO RAPOSO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 25/10/2022 09:45h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 22 de julho de 2022.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
22/07/2022 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 09:26
Audiência Conciliação designada para 25/10/2022 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/07/2022 17:09
Juntada de Certidão
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20/07/2022 15:40
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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20/07/2022 09:32
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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18/07/2022 15:06
Juntada de recibo (sisbajud)
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18/07/2022 11:25
Juntada de Certidão
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15/07/2022 15:47
Juntada de aviso de recebimento
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16/05/2022 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 09:36
Juntada de termo
-
16/05/2022 09:26
Juntada de petição
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11/05/2022 13:28
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0801772-35.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO D'ITALY RESIDENCE II - 2A.ETAPA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049 DEMANDADO: MARIA DAS DORES DE MACEDO COUTINHO RAPOSO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO (OAB 10049-MA), do inteiro teor do(a) CERTIDÃO de ID nº 66460792, proferido por este Juízo a seguir transcrito: CERTIDÃO.
CERTIFICO QUE o AR de citação da parte reclamada MARIA DAS DORES DE MACEDO COUTINHO RAPOSO retornou sem leitura pelo motivo “MUDOU-SE".
Nesta data, de ordem do MM Juiz de Direito, intimo a parte reclamante, através do(a) advogado(a) habilitado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar um novo endereço da parte reclamada.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 9 de maio de 2022.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
09/05/2022 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 15:42
Juntada de aviso de recebimento
-
29/04/2022 12:49
Juntada de aviso de recebimento
-
07/04/2022 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 10:14
Desentranhado o documento
-
04/02/2022 10:14
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 07:43
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 07:43
Juntada de termo
-
04/02/2022 05:23
Juntada de petição
-
21/01/2022 11:44
Juntada de aviso de recebimento
-
09/11/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2021 22:18
Conclusos para despacho
-
10/10/2021 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2021
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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