TJMA - 0803299-17.2021.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2022 11:54
Arquivado Definitivamente
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07/09/2022 11:54
Transitado em Julgado em 01/07/2022
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22/07/2022 11:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2022 23:59.
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07/07/2022 08:59
Decorrido prazo de DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA em 01/06/2022 23:59.
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11/05/2022 11:50
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0803299-17.2021.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARILENE CORREA GOMES ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA - MA9063 REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Terça-feira, 03 de Maio de 2022, à hora designada, na sala de audiências do Fórum, nesta cidade e Comarca de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, onde presente se encontrava a Excelentíssima Dra.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim, aí sendo declarada aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Feito o pregão, verificou-se a ausência da parte autora MARILENE CORREA GOMES, mesmo devidamente intimada para o presente ato; Ausente o INSS, mesmo devidamente intimado.
A seguir a MM.
Juíza proferiu a seguinte S E N T E N Ç A: "Ante a ausência injustificada da parte autora, nos termos do art. 51, I, da Lei n° 9.099/95 e art. 7° da Lei n° 5.478/68, ambas aqui aplicadas analogicamente, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito.
Sem custas.
Intimem-se.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Cumpra-se.” Nada mais havendo foi encerrado o presente termo pelo(a) MM.
Juíza.
Do que, para constar, foi lavrado este termo que vai devidamente conferido e assinado digitalmente (Documento assinado digitalmente apenas pelo Presidente do ato, nos termo do art. 25 da Resolução n° 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça).
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim – MA -
09/05/2022 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2022 16:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/05/2022 09:15 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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03/05/2022 16:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/03/2022 20:16
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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08/03/2022 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2022 16:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/05/2022 09:15 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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03/03/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 17:07
Conclusos para despacho
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09/02/2022 10:54
Juntada de réplica à contestação
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11/11/2021 20:54
Juntada de contestação
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12/10/2021 19:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2021 15:22
Juntada de petição
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04/10/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 21:05
Conclusos para despacho
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27/09/2021 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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