TJMA - 0800213-83.2022.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/07/2022 12:10 Decorrido prazo de JOANA AMANCIO SILVA em 25/05/2022 23:59. 
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                                            04/07/2022 12:10 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/05/2022 23:59. 
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                                            27/05/2022 05:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/05/2022 05:53 Transitado em Julgado em 25/05/2022 
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                                            11/05/2022 10:57 Publicado Intimação em 11/05/2022. 
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                                            11/05/2022 10:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022 
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                                            10/05/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800213-83.2022.8.10.0151 DEMANDANTE: JOANA AMANCIO SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: PAULO VITOR SOUZA DA SILVA - MA14000 DEMANDADO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, por este ato publico a sentença proferida nos autos acima, cujo teor segue transcrito abaixo, bem como ficam as partes intimadas da mesma através dos(as) advogados(as): " SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por JOANA AMANCIO SILVA em face de BANCO BRADESCO SA, todos já qualificados nos autos.
 
 Designada audiência de conciliação , constatou-se a ausência da demandante (ID nº 66142160 ). É breve o relatório.
 
 Decido.
 
 Como é cediço, o art. 51, inciso I da Lei 9.099/95 prevê como causa de extinção do processo quando o autor de deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo: Art. 51 - Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Ademais, o Enunciado nº 20 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE estabelece que: O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
 
 A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.[1].
 
 In casu, ausente a autora à audiência de conciliação, embora devidamente intimada através de seu advogado constituído (aba “Expedientes”, intimação nº 10591970 ), o processo não tem como prosseguir diante do desinteresse da parte demandante.
 
 Ora, a marcha processual não pode ficar ao alvedrio das partes, fazendo com que o processo permaneça em Secretaria Judicial ou ocupando a máquina judiciária com providências infrutíferas, quando o principal interessado no andamento do feito sequer demonstra empenho em receber a prestação jurisdicional, apresentando-se o arquivamento, in casu, como medida recomendável para o momento.
 
 DO EXPOSTO, com fundamento no art. 51, I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito.
 
 Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei no 9.099/95).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Decorrido o trânsito em julgado, arquive-se. Santa Inês/MA, data do sistema. SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês " EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário-JECCRIM
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                                            09/05/2022 14:17 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/05/2022 10:57 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            04/05/2022 16:53 Conclusos para julgamento 
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                                            04/05/2022 16:53 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/05/2022 16:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês. 
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                                            26/04/2022 19:02 Publicado Intimação em 26/04/2022. 
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                                            26/04/2022 19:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022 
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                                            22/04/2022 19:11 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/04/2022 18:00 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2022 17:58 Desentranhado o documento 
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                                            22/04/2022 17:58 Cancelada a movimentação processual 
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                                            22/04/2022 17:39 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/05/2022 16:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês. 
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                                            22/04/2022 13:53 Decorrido prazo de JOANA AMANCIO SILVA em 20/04/2022 23:59. 
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                                            22/04/2022 12:25 Decorrido prazo de JOANA AMANCIO SILVA em 20/04/2022 23:59. 
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                                            21/04/2022 10:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/04/2022 07:15 Conclusos para julgamento 
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                                            21/04/2022 07:15 Juntada de Certidão 
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                                            28/03/2022 18:48 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/03/2022 23:59. 
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                                            28/03/2022 08:37 Publicado Intimação em 25/03/2022. 
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                                            28/03/2022 08:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022 
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                                            23/03/2022 20:44 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/03/2022 20:44 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/03/2022 18:50 Juntada de contestação 
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                                            02/03/2022 10:06 Decorrido prazo de PAULO VITOR SOUZA DA SILVA em 08/02/2022 23:59. 
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                                            23/02/2022 16:51 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            23/02/2022 15:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/02/2022 17:12 Conclusos para despacho 
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                                            18/02/2022 17:12 Juntada de termo 
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                                            31/01/2022 16:45 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            31/01/2022 16:20 Outras Decisões 
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                                            31/01/2022 15:39 Conclusos para decisão 
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                                            31/01/2022 15:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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