TJMA - 0011977-45.2014.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 12:48
Determinado o arquivamento
-
08/04/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 12:23
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
21/03/2024 00:12
Decorrido prazo de BIG FARMA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:56
Decorrido prazo de JOAO MARTINS FILHO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:48
Decorrido prazo de BIG FARMA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:32
Decorrido prazo de JOAO MARTINS FILHO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:26
Decorrido prazo de BIG FARMA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 22:23
Decorrido prazo de JOAO MARTINS FILHO em 19/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:07
Juntada de petição
-
05/03/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 01:28
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/01/2024 14:35
Conclusos para julgamento
-
03/01/2024 16:27
Juntada de petição
-
12/12/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 16:53
Juntada de Ofício
-
30/11/2023 10:47
Juntada de petição
-
24/11/2023 01:06
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0011977-45.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - OAB/PA 5530-A EXECUTADO: BIG FARMA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP, JOAO MARTINS FILHO DESPACHO: Inicialmente, verifico que o veículo HONDA XR 250 TORNADO, placa HPP2891 não possui restrições, conforme certificado à ID 95063312.
Isto posto, e considerando o requerimento do exequente para penhora do referido bem (ID 67103381), determino o bloqueio on-line, através do sistema RENAJUD, do veículo HONDA/XR 250 TORNADO, placa HPP2891.
Deixo de determinar a avaliação do bem encontrado, pois em se tratando de veículos automotores, cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, cabe a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado (art. 871, inciso IV do CPC), assim, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar documento que comprove o valor do bem bloqueado.
Após, intime-se o executado sobre a cotação apresentada, podendo manifestar-se em 05 (cinco) dias.
No que se refere a manifestação do exequente à ID 97595182, no qual informa não dispor da localização exata dos bens, determino a expedição de ofício ao DETRAN-MA para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, o endereço de registro dos seguintes veículos: - HONDA/XR 200, placa JYZ2779; - HONDA/XR 250 TORNADO, placa HPP2891.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
22/11/2023 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 19:11
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 15:47
Juntada de petição
-
18/07/2023 02:37
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
18/07/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0011977-45.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A EXECUTADO: BIG FARMA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP, JOAO MARTINS FILHO ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, conforme a parte final do último despacho INTIMO a parte exequente, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca da informação de endereço de localização do bem, para fins de expedição do mamndado.
São Luís,10 de julho de 2023.
ALAYANNE MONTEIRO ARAGAO PINHEIRO Servidor da 13ª Vara Cível Matrícula 166413. -
13/07/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 10:40
Juntada de petição
-
18/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0011977-45.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - OAB/PA5530-A EXECUTADO: BIG FARMA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP, JOAO MARTINS FILHO DESPACHO Inicialmente, o exequente solicitou a penhora de 3 (três) bens móveis no ID 67103381.
Compulsando os autos, verifica-se que os bens móveis: HONDA/XR 250 TORNADO, placa HPP2891; e HONDA/CG 125 FAN, placa NHQ6259; possuem restrição dispostos no ID 35760157.
Destarte, solicito que a secretaria certifique o teor das respectivas restrições.
No que tange ao veículo HONDA/XR 200, placa JYZ2779, verifico que não há restrições, sendo passível de penhora.
Isto exposto, determino o bloqueio on-line, através do sistema RENAJUD, do veículo indicado à ID 67103381.
Deixo de determinar a avaliação do bem encontrado, pois em se tratando de veículos automotores, cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, cabe a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado (art. 871, inciso IV do CPC), assim, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar documento que comprove o valor do bem bloqueado.
Após, intime-se o executado sobre a cotação apresentada, podendo manifestar-se em 05 (cinco) dias.
Ademais, sem prejuízo, intima-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar endereço do bem passível de penhora para a devida expedição de mandado de penhora e depósito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
14/04/2023 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 16:05
Juntada de petição
-
12/05/2022 06:46
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0011977-45.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A EXECUTADO: BIG FARMA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP, JOAO MARTINS FILHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 10 de maio de 2022.
Claudine de Jesus Rosa Soares Matos Técnico Judiciário 143271. -
10/05/2022 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 18:45
Juntada de Alvará
-
06/05/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 15:15
Juntada de petição
-
21/02/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 21:25
Expedido alvará de levantamento
-
27/01/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 16:46
Juntada de petição
-
30/11/2021 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 18:17
Juntada de Alvará
-
09/09/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 14:30
Juntada de petição
-
02/07/2021 11:08
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 01/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 11:23
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 11:23
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 28/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 13:37
Juntada de termo
-
23/06/2021 11:06
Juntada de petição
-
21/06/2021 01:26
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
19/06/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 15:28
Expedido alvará de levantamento
-
09/06/2021 13:20
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 17:07
Juntada de petição
-
21/05/2021 01:57
Publicado Intimação em 20/05/2021.
-
21/05/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 12:17
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 11:52
Juntada de termo
-
19/02/2021 10:55
Juntada de termo
-
04/12/2020 09:54
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 09:53
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2020 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 11:53
Conclusos para despacho
-
10/10/2020 04:17
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA PORTELA em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:17
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:17
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:04
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA PORTELA em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:04
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:04
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:02
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA PORTELA em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:02
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:02
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:02
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA PORTELA em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:02
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:02
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 05/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 09:30
Juntada de termo
-
08/10/2020 09:14
Juntada de termo
-
28/09/2020 16:43
Juntada de petição
-
28/09/2020 00:51
Publicado Intimação em 28/09/2020.
-
26/09/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/09/2020 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 08:42
Juntada de Ato ordinatório
-
18/09/2020 12:19
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
30/07/2020 13:39
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 13:13
Juntada de termo
-
30/07/2020 13:10
Juntada de transferência BACENJUD
-
02/11/2019 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 01/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 06:01
Decorrido prazo de JOAO MARTINS FILHO em 23/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 06:01
Decorrido prazo de BIG FARMA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP em 23/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 11:41
Juntada de petição
-
16/10/2019 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 00:13
Publicado Intimação em 16/10/2019.
-
16/10/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2019 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2019 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2019 10:18
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 10:13
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
14/10/2019 10:13
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2014
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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