TJMA - 0800086-63.2021.8.10.0028
1ª instância - 2ª Vara de Buriticupu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2022 21:39
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2022 21:37
Transitado em Julgado em 20/07/2022
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28/07/2022 16:35
Decorrido prazo de VITOR DE MATTOS em 20/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 16:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 13:02
Decorrido prazo de THAIRO SILVA SOUZA em 20/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 03:05
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
05/07/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE BURITICUPU SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Rua Deputado Vila Nova, s/n, Terra Bela Buriticupu/MA CEP: 65393-000 Fone (98) [email protected] Processo nº 0800086-63.2021.8.10.0028 AUTOR: ELIZANGELA SOUZA SILVA RUA BELA VISTA, S/N, ALTO FLORESTA, BOM JESUS DAS SELVAS - MA - CEP: 65395-000 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005, VITOR DE MATTOS - MA21489 RÉU: BANCO BRADESCO SA Avenida Magalhães de Almeida, 300, Bradesco, 324, Centro, SãO LUíS - MA - CEP: 65020-901 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Contrato c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, que se desenvolveu regularmente, com a citação do réu, que apresentou contestação, sobre a qual se manifestou em réplica a parte autora.
Decido.
Inicialmente, rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, diante da pretensão resistida na contestação.
Rejeito ainda a prejudicial de mérito, por aplicar-se a prescrição quinquenal à pretensão indenizatória do consumidor, cujo termo inicial é a do último desconto, conforme jurisprudência pátria.
A controvérsia posta resolve-se através da prova documental já existente ao tempo da demanda, especialmente o contrato e extrato de conta com o registro dos descontos.
A distribuição do ônus dessa prova foi inclusive objeto de IRDRs envolvendo empréstimos consignados e cobrança de tarifas, cujas razões de decidir se aplicam de modo geral aos contratos bancários consumeristas.
Afastada a matéria preliminar e sendo desnecessária a produção de outras provas, passo a enfrentar o mérito, nos termos do art. 355, I do CPC.
Narra a parte autora ser correntista do Banco do Bradesco e que utiliza sua conta apenas para o recebimento de benefício junto ao INSS.
Aduz que o banco demandado, unilateralmente, passou a realizar descontos de produto não contratado.
De acordo com a tese fixada no IRDR nº 3.043/2017: "É ilícita a cobrança de tarifas bancárias para o recebimento de proventos e/ou benefícios previdenciários, por meio de cartão magnético do INSS e através de tarifas bancárias na contratação de pacote remunerado de serviços de conta de depósito com pacote essencial, sendo, entretanto, possível a cobrança (na contratação) ou quando excedidos os limites de gratuidade previstos na Res. 3.919/2010 do BACEN, desde que o aposentado seja prévia e efetivamente informado pela instituição financeira".
Pelo exame dos documentos dos autos, percebem-se os registros dos descontos impugnados, sobre os quais o banco demandado, em contestação, juntou o contrato em que a autora apôs sua digital, além da assinatura de duas testemunhas rogatárias e RG da autora, documento de uso pessoal cujo extravio sequer foi cogitado na petição inicial.
Satisfazem-se, assim, os requisitos de validade contratual, desincumbindo-se o réu, consequentemente do ônus da prova do fato extintivo do direito da autora.
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, respeitada, porém, a isenção decorrente da justiça gratuita.
Intimem-se.
Serve como mandado.
Buriticupu - MA, data do sistema.
Assinado eletronicamente.
Juiz Bruno Barbosa Pinheiro Titular da 2a Vara -
27/06/2022 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 11:37
Julgado improcedente o pedido
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25/05/2022 11:04
Conclusos para julgamento
-
25/05/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 09:05
Juntada de petição
-
11/05/2022 09:35
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE BURITICUPU SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Rua Deputado Vila Nova, s/n, Terra Bela Buriticupu/MA CEP: 65393-000 Fone (98) [email protected] Processo nº 0800086-63.2021.8.10.0028 Requerente: ELIZANGELA SOUZA SILVA RUA BELA VISTA, S/N, ALTO FLORESTA, BOM JESUS DAS SELVAS - MA - CEP: 65395-000 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005, VITOR DE MATTOS - MA21489 Requerido: BANCO BRADESCO SA Avenida Magalhães de Almeida, 300, Bradesco, 324, Centro, SãO LUíS - MA - CEP: 65020-901 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, para se manifestar sobre os documentos de ID 42185660, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após a manifestação, ou decorrido o prazo fixado, voltem os autos conclusos para sentença.
Serve como mandado.
Buriticupu/MA, data do sistema.
Juiz Bruno Barbosa Pinheiro Titular da 2ª Vara da Comarca de Buriticupu -
09/05/2022 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 15:00
Conclusos para julgamento
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18/03/2021 10:27
Decorrido prazo de ELIZANGELA SOUZA SILVA em 17/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 09:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 18:50
Juntada de petição
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25/02/2021 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2021 10:01
Juntada de Ato ordinatório
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24/02/2021 20:20
Juntada de petição
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24/02/2021 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2021 09:37
Juntada de Ato ordinatório
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22/02/2021 23:15
Juntada de contestação
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19/01/2021 09:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2021 10:49
Conclusos para despacho
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18/01/2021 10:49
Juntada de Certidão
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18/01/2021 09:00
Juntada de petição
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15/01/2021 21:04
Outras Decisões
-
15/01/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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