TJMA - 0803365-84.2022.8.10.0040
1ª instância - Central de Inqueritos e Custodia de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2022 17:03
Arquivado Definitivamente
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11/05/2022 15:23
Juntada de petição
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10/05/2022 11:34
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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10/05/2022 10:11
Juntada de petição criminal
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09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO CENTRAL DE INQUÉRITOS E CUSTÓDIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ I N T I M A Ç Ã O COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121): 0803365-84.2022.8.10.0040 ACUSADO: RAIMUNDO NONATO ALVES BEZERRA Advogado do(a) ACUSADO: BEATRIZ SILVA LIMA - MA14063 Em face do que prevê o Código de Processo Penal (artigo 370) e Resolução GP 100/2020, INTIMO a advogada do autuado, Dra.: BEATRIZ SILVA LIMA - MA14063, sobre o teor do(a) despacho/decisão abaixo transcrito(a): DECISÃO Trata-se de comunicação de cumprimento do mandado de prisão no bojo do processo judicial de n.º 0003570-60.2021.8.27.2740, expedido pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Tocantinópolis/TO, em face de RAIMUNDO NONATO ALVES BEZERRA, cumprido no dia 07/02/2022, por volta de 12h, nesta cidade de Imperatriz/MA, e encaminhado a este Juízo.
Realizada audiência de custódia em 08/02/2022, foi determinado o encaminhamento dos autos, da ata e da mídia da audiência para o Juízo da Comarca de Tocantinópolis/TO, para as providências de sua competência.
Em ofício constante em ID 65958679, consta solicitação do Juízo da Comarca de Tocantinópolis/TO, para recambiamento definitivo do preso RAIMUNDO NONATO ALVES BEZERRA, custodiado na Unidade Prisional de Imperatriz/MA para o Sistema Penitenciário do Estado do Tocantins.
Vieram-me os autos conclusos.
Era o que cabia relatar.
DECIDO.
Prima facie, verifico que em audiência de custódia realizada em 08/02/2022, restou determinado o encaminhamento dos autos, da ata e da mídia da audiência para o Juízo da Comarca de Tocantinópolis/TO, para as providências de sua competência, nos autos registrados sob o n.º 0003570-60.2021.8.27.2740.
Na espécie, trata-se de solicitação para recambiamento do preso RAIMUNDO NONATO ALVES BEZERRA para a Unidade Prisional de Tocantinópolis/TO.
O recambiamento é a movimentação de pessoa presa, do estabelecimento prisional em que se encontra para outro estabelecimento prisional, situado em outra unidade da federação.
As transferências e os recambiamentos de pessoas presas são apreciados pela autoridade judiciária competente, podendo praticar atos e apresentar pedido de cooperações destinadas a órgãos do Poder Judiciário e outras instituições, a fim de comunicar o cumprimento de mandado de prisão oriundo de outra comarca ou unidade da federação, instruir o procedimento de transferência ou de recambiamento e efetivar a movimentação, nos termos da Resolução CNJ no 350/2020.
Ainda, sobre o tema, dispõe o artigo 289, § 3º do Código de Processo Penal, in verbis: Art. 289.
Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado. § 3 O juiz processante deverá providenciar a remoção do preso no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da efetivação da medida”.
Na hipótese dos autos, afiro que o investigado responde a processo criminal da Comarca de Tocantinópolis/TO, bem como encontra-se custodiado por força de mandado de prisão expedido por aquele Juízo, em verdade, determinar que este mantenha-se recluso em estabelecimento tão distante, é o mesmo que corroborar com a imposição de irreparável constrangimento e prejuízo não só para o próprio autuado, mas também para todos os seus familiares, da mesma maneira que deve atender aos interesses da administração da justiça, assim como à conveniência do sistema prisional.
DISPOSITIVO Ante o exposto, AUTORIZO o recambiamento do representado RAIMUNDO NONATO ALVES BEZERRA ao Estado de origem da ordem de prisão, 1ª Vara Criminal da Comarca de Tocantinópolis/TO.
Oficie-se à Secretaria de Administração Penitenciária – SEAP para adotar as providencias cabíveis, dentro da sua competência, para o recambiamento do preso.
Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Tocantinópolis/TO, para ciência da presente decisão e comunique ao setor competente para o recambiamento naquele Estado para as providências necessárias.
Cientifique-se o Ministério Público Estadual.
Efetivado o recambiamento do preso ao sistema prisional do Estado de origem da ordem do mandado de prisão, está exaurido o presente procedimento, razão pela qual autorizo desde já o seu arquivamento, com a devida baixa dos autos no Sistema PJE.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE DECISÃO DE MANDADO JUDICIAL/ OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA.
Imperatriz/MA, 03 de maio de 2022.
DENISE PEDROSA TORRES Juíza de Direito Titular da Central de Inquéritos e Custódia de Imperatriz A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 6 de maio de 2022. GLAUCE DOS SANTOS NASCIMENTO Técnico Judiciário -
06/05/2022 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2022 14:37
Juntada de Certidão
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06/05/2022 14:31
Juntada de Ofício
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06/05/2022 14:28
Juntada de Certidão
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06/05/2022 14:07
Juntada de Certidão
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03/05/2022 14:01
Decisão ou Despacho Autorização
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03/05/2022 08:58
Conclusos para decisão
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03/05/2022 08:57
Juntada de termo
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03/05/2022 08:57
Juntada de Certidão
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03/05/2022 08:54
Processo Desarquivado
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28/03/2022 14:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES BEZERRA em 15/02/2022 23:59.
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14/03/2022 11:17
Decorrido prazo de 10ª Delegacia Regional de Imperatriz em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 11:07
Juntada de termo
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22/02/2022 01:55
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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22/02/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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10/02/2022 12:17
Arquivado Definitivamente
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10/02/2022 12:10
Juntada de termo
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09/02/2022 14:45
Juntada de petição criminal
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09/02/2022 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2022 08:57
Juntada de Ofício
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09/02/2022 08:53
Juntada de termo
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09/02/2022 08:40
Juntada de Ofício
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09/02/2022 08:34
Juntada de Certidão
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08/02/2022 18:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 18:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2022 18:42
Juntada de Certidão
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08/02/2022 17:03
Audiência Custódia realizada para 08/02/2022 14:30 Central de Inquérito e Custódia de Imperatriz.
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08/02/2022 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/02/2022 14:26
Audiência Custódia designada para 08/02/2022 14:30 Central de Inquérito e Custódia de Imperatriz.
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08/02/2022 13:49
Juntada de petição
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08/02/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 10:32
Juntada de Certidão
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08/02/2022 10:30
Conclusos para despacho
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08/02/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 23:20
Conclusos para decisão
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07/02/2022 23:20
Distribuído por sorteio
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07/02/2022 23:20
Juntada de protocolo de auto de prisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Intimação • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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