TJMA - 0800996-41.2021.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 17:23
Juntada de termo de juntada
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30/05/2023 00:18
Decorrido prazo de JUANA CAROLINE CARVALHO SILVA em 29/05/2023 23:59.
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25/05/2023 02:31
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO em 24/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:16
Decorrido prazo de ARIOSTON SOARES OLIVEIRA em 19/05/2023 23:59.
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16/05/2023 08:23
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 08:23
Juntada de termo
-
16/05/2023 08:15
Transitado em Julgado em 15/05/2023
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15/05/2023 18:29
Juntada de petição
-
09/05/2023 17:04
Juntada de petição
-
09/05/2023 09:24
Juntada de termo
-
06/05/2023 21:00
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 01:05
Juntada de petição
-
27/04/2023 11:21
Juntada de Edital
-
27/04/2023 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/04/2023 09:54
Juntada de Ofício
-
27/04/2023 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2023 09:49
Juntada de Ofício
-
27/04/2023 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/04/2023 09:38
Juntada de Ofício
-
27/04/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/04/2023 08:44
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2023 08:05
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 20:41
Decorrido prazo de ARIOSTON SOARES OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 19:21
Juntada de petição
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15/03/2023 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/03/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 09:55
Juntada de petição
-
30/01/2023 09:20
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
30/01/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800996-41.2021.8.10.0109 (CURATELA (12234)) AUTOR:MARIA DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JUANA CAROLINE CARVALHO SILVA - MA20376 RÉU: JOCIVAN DA CONCEICAO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: ARIOSTON SOARES OLIVEIRA - MA12750 ATO ORDINATÓRIO – LIV Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: LIV – intimação das partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo Pericial de Id 81284885.
Paulo Ramos-MA, 11 de janeiro de 2022.
HEMERSON LIMA MELO Servidor Judicial -
11/01/2023 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 10:05
Juntada de Certidão
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06/12/2022 09:40
Juntada de petição
-
06/12/2022 09:16
Juntada de petição
-
30/11/2022 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2022 15:42
Outras Decisões
-
25/11/2022 12:47
Juntada de petição
-
22/11/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 12:11
Juntada de termo
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22/08/2022 16:29
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAULO RAMOS em 16/08/2022 23:59.
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11/07/2022 13:26
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO em 09/06/2022 23:59.
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06/07/2022 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2022 10:15
Juntada de Certidão
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27/06/2022 12:27
Decorrido prazo de JUANA CAROLINE CARVALHO SILVA em 19/05/2022 23:59.
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22/06/2022 14:41
Juntada de petição
-
22/06/2022 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2022 12:59
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 12:58
Juntada de Ofício
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21/06/2022 12:54
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 21/06/2022 09:30 Vara Única de Paulo Ramos.
-
08/06/2022 19:03
Juntada de petição
-
19/05/2022 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 11:04
Juntada de termo
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12/05/2022 07:17
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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12/05/2022 04:22
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS PROCESSO Nº. 0800996-41.2021.8.10.0109 CURATELA (12234) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: JUANA CAROLINE CARVALHO SILVA (OAB 20376-MA) REQUERIDO(A): JOCIVAN DA CONCEICAO NASCIMENTO DECISÃO Vistos etc., Trata-se de Ação de Interdição com pedido de Curatela Provisória, proposto por MARIA DA CONCEICAO, em face de JOCIVAN DA CONCEICAO NASCIMENTO, conforme inicial e documentos.
Após a manifestação do Ministério Público Estadual, vieram-me conclusos, os autos. É o essencial a Relatar.
DECIDO.
Embora o(a) requerido(a) não tenha sido submetida ainda ao exame pessoal/entrevista e ao exame pericial, é certo que parte necessita de representação nos atos da vida civil.
Com efeito, havendo indícios de que o(a) interditando possui sua capacidade reduzida para os atos da vida civil, vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da concessão de tutela constantes do art. 294 do NCPC, isso porque a debilidade do(a) curatelando(a) está fomentada pelo relatório médico, o que induz à perspectiva de verossimilhança; sendo necessária a decretação de sua curatela provisória, com a nomeação de curador, visando resguardar seus interesses.
Ademais, o art. 87, da Lei nº 13.146/2015, preceitua que: "Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil".
O art. 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil, preceitua que: "justificada a urgência, o juiz pode nomear curador provisório ao interditando para a prática de determinados atos".
Assim, defiro a medida e nomeio, desde logo, em caráter provisório, com prazo de 120 (cento e vinte) dias, o(a) Sr(a). MARIA DA CONCEICAO como curador(a) provisório(a) do(a) curatelando(a) JOCIVAN DA CONCEICAO NASCIMENTO, a fim de que possa representá-lo(a) em juízo ou fora dele, inclusive para fins previdenciários, bem como administrar financeiramente suas contas em instituições financeiras públicas e privadas, podendo fazer levantamento de valores depositados junto à conta corrente ou poupança.
Fica, também, o(a) referido(a) curador(a) provisório(a) nomeado(a) depositário(a) fiel dos valores recebidos junto às instituições financeiras, bem como de quaisquer outras fontes, obrigando-se à prestação de contas, tudo como disposto no art. 85, da Lei nº 13.146/2015, c/c artigo 1.755 do CCB c/c artigo 553 do NCPC, inclusive às sanções de lei.
Lavre-se termo de compromisso, fazendo nele constar que é terminantemente vedado o(a) curador(a) emprestar, transigir, dar quitação, hipotecar, vender bens imóveis ou móveis em que o(a) curatelando(a) seja possuidor(a) ou proprietário(a).
Não poderá também o(a) curador(a) contrair dívidas (qualquer tipo de empréstimo em dinheiro ou outra espécie) em nome do(a) interditando(a), inclusive para abatimento direto em seus proventos, a não ser por expressa e específica autorização judicial (art. 1.748, I, CC), ainda que os valores recebidos de entidades previdenciárias sejam aplicadas exclusivamente em prol da saúde do(a) interditando(a).
Designo audiência de exame pessoal e entrevista do(a) curatelando(a), a ser realizada na sala de audiências deste Juízo 21 de junho de 2022, às 09:30.
Cite-se o(a) curatelando(a), por oficial de justiça, no endereço acima mencionado, com advertência de que poderá impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado cumprido (art. 231, II do NCPC). Intime-se a parte autora, pessoalmente / na pessoa do(a) Advogado(a), para comparecer à audiência, acompanhada do(a) curatelando(a) na data designada, bem como para que compareça perante este Juízo, a fim de prestar o compromisso legal, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 759 do NCPC), prazo no qual deverá juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): Do(a) requerente: - Telefone para contato com acesso à internet/whatsapp.
Do(a) curatelando(a); -Imagem/vídeo atestando as condições do curatelando.
Caso não possua telefone com acesso à internet na residência, deve o(a) requerente comunicar nos autos a impossibilidade, a fim de a Secretaria Judicial agendar o deslocamento do magistrado e promotor de justiça.
Notifique-se o Ministério Público.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Intimem-se.
Serve a cópia da presente decisão como mandado.
Paulo Ramos (MA), 2 de maio de 2022 FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
10/05/2022 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 11:54
Juntada de Outros documentos
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10/05/2022 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2022 11:11
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 10:59
Audiência Entrevista com curatelando designada para 21/06/2022 09:30 Vara Única de Paulo Ramos.
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02/05/2022 16:49
Outras Decisões
-
25/03/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 12:57
Juntada de petição
-
04/03/2022 21:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 14:45
Classe retificada de NOMEAÇÃO DE ADVOGADO (1701) para CURATELA (12234)
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02/03/2022 17:30
Juntada de petição
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06/01/2022 21:59
Juntada de petição
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06/12/2021 13:32
Outras Decisões
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02/12/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 09:56
Distribuído por sorteio
-
02/12/2021 09:56
Juntada de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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