TJMA - 0801034-02.2022.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2022 21:06
Arquivado Definitivamente
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24/10/2022 21:05
Transitado em Julgado em 02/09/2022
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19/08/2022 16:26
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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19/08/2022 16:26
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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19/08/2022 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2022 14:48
Juntada de diligência
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18/08/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801034-02.2022.8.10.0147 DEMANDANTE: FRANCISCO JOSE DA COSTA SOUSA DEMANDADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, NOSSO LAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: SANDRO CORREIA DE OLIVEIRA - TO1363 Sr.(a) SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA e outros De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada à presente. Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
17/08/2022 22:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 22:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 22:06
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 14:52
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/06/2022 11:40
Conclusos para julgamento
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06/06/2022 11:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2022 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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03/06/2022 15:53
Juntada de contestação
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19/05/2022 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2022 15:25
Juntada de diligência
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10/05/2022 10:29
Publicado Citação em 10/05/2022.
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10/05/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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09/05/2022 00:00
Citação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801034-02.2022.8.10.0147 PROMOVENTE: FRANCISCO JOSE DA COSTA SOUSA PROMOVIDO:NOSSO LAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA Avenida Catulo, 85, Centro, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 E-mail(s): [email protected] SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Avenida dos Oitis, 1.460, Distrito Industrial II, MANAUS - AM - CEP: 69007-002 Telefone(s): (11)5644-2712 / (98)3232-4951 / (98)3313-3760 / (92)4009-1148 / (92)4009-1457 / (98)4004-0000 / (11)4004-0000 / (92)4009-1000 / (92)4004-0000 / (92)8841-4630 / (00)4004-0000 / (11)5644-2800 / (11)4000-0000 / (92)4009-1014 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA e outros De Ordem do Excelentíssimo Juiz deste juizado, fica V.
Sª, ou empresa regularmente citada para os termos da ação acima especificada, ficando igualmente intimada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para dia 06/06/2022 11:30 horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e do Prov - 222020 da CGJ/MA.
FICAM as partes advertidas que poderão comparecer para participar presencialmente da audiência no prédio do Juizado Especial de Balsas, afim de não serem consideradas ausentes De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, ficam INTIMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: * acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimbal (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome do participante; * inserir a senha: tjma1234; * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). *Advertências: Cumpre salientar ao(à) advogado(a) , que no sistema PJE, por qual ora tramita o presente feito, compete aos patronos habilitar-se nos autos do processo para receber intimações e não a secretaria deste Juizado. *Observações: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
O(A) presente Mandado/Carta tem a finalidade de citar V.
Sª (pessoa física, empresa ou firma individual) de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; Este processo tramita através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br, nos termos da Resolução GP 522013 do Tribunal de Justiça do Maranhão; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, pessoalmente (uso da capacidade postulatória) ou através de advogado,e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência.
Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato e leve para a audiência; Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013.
Para o acesso ao PJe é obrigatória a utilização da assinatura digital, todavia na hipótese de capacidade postulatória, a defesa oral será documentada na ata ou termo de audiência e os documentos apresentados pelas partes que não tenham certificado digital serão digitalizados e inseridos no sistema PJe por servidor da unidade judiciária.
Nessa situação, os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de ação rescisória; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado Cível/FONAJE n° 11).
Não basta a presença de um advogado, sua presença é obrigatória; A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
Por fim, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Resolução GP 522013, é possível acessar ao inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos que foram apresentados pelo(a) autor(a) no momento do ajuizamento da ação.
Para tanto, acesse o endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo "Número do Documento" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22050613515948400000062057725 FRANCISCO JOSÉ DA COSTA SOUSA-DOCS-001 Documento de Identificação 22050613515954900000062057739 Certidão Certidão 22050614064579900000062059218 FRANCISCO JOSÉ DA COSTA SOUSA-TERMO ASSINADO-001 Documento Diverso 22050614064593300000062059219 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22050614071952800000062060993 Datado e assinado eletronicamente -
06/05/2022 14:20
Juntada de Certidão
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06/05/2022 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 14:14
Expedição de Mandado.
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06/05/2022 14:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/06/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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06/05/2022 14:07
Juntada de ato ordinatório
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06/05/2022 14:06
Juntada de Certidão
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06/05/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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