TJMA - 0802019-98.2022.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:05
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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23/06/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 11:54
Juntada de Certidão
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10/02/2025 21:17
Juntada de petição
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02/12/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:00
Conclusos para despacho
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05/08/2024 14:00
Juntada de termo
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05/08/2024 13:42
Juntada de petição
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05/08/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 11:22
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
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04/04/2024 15:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/04/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 15:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/03/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 14:00
Conclusos para despacho
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06/09/2023 13:59
Juntada de termo
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20/05/2023 00:34
Decorrido prazo de GUILHERME MACHADO CARDOSO BARROS em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:29
Decorrido prazo de GUILHERME MACHADO CARDOSO BARROS em 19/05/2023 23:59.
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15/05/2023 21:02
Juntada de petição
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12/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0802019-98.2022.8.10.0040 AUTOR: GUILHERME MACHADO CARDOSO BARROS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JULIA PALOMA COELHO NASCIMENTO - MA22545, RAFAEL BRIGIDO COSTA - MA13218 REU: VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, o Código de Processo Civil/2015 no seu artigo 203, §4º, e o provimento nº. 001/2007, artigo 2º e 3º, inc.
XIII, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: INTIMAR os advogados do autor, DRA.
JULIA PALOMA COELHO NASCIMENTO - OAB/MA nº 22545, DR.
RAFAEL BRIGIDO COSTA - OAB/MA nº 13218, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da correspondência devolvida (ID nº 76669911), informar o endereço atualizado do réu e requerer o que entenderem de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, promover a conclusão com certidão a respeito nos autos.
A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 10 de maio de 2023.
JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES Auxiliar Judiciária da 1ª Vara Cível Matrícula nº 119354 -
10/05/2023 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 15:16
Juntada de Certidão
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13/02/2023 19:19
Juntada de petição
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13/02/2023 18:54
Juntada de petição
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21/09/2022 16:55
Juntada de termo
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05/09/2022 10:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/09/2022 10:26
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 05/09/2022 10:00 Central de Videoconferência.
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05/09/2022 10:26
Conciliação infrutífera
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02/09/2022 15:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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29/08/2022 16:39
Juntada de termo
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29/08/2022 16:34
Juntada de termo
-
08/08/2022 12:04
Juntada de petição
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26/07/2022 16:53
Juntada de protocolo
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26/07/2022 15:25
Juntada de protocolo
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26/07/2022 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2022.
-
26/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0802019-98.2022.8.10.0040 AUTOR: GUILHERME MACHADO CARDOSO BARROS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRESSA SANTOS ALMEIDA PINTO - MA22789, JULIA PALOMA COELHO NASCIMENTO - MA22545, RAFAEL BRIGIDO COSTA - MA13218 REU: VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 001/2007, artigo 3º, inciso III da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: INTIMAR o(a) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRESSA SANTOS ALMEIDA PINTO - MA22789, JULIA PALOMA COELHO NASCIMENTO - MA22545, RAFAEL BRIGIDO COSTA - MA13218 e o advogado do requerido , para comparecerem à audiência de conciliação agendada Tipo: Processual por videoconferência Sala: 3ª sala Processual de Videoconferência Data: 05/09/2022 Hora: 10:00 horas, a ser realizada por meio de videoconferência através do link a seguir: SALA 3 - https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs3, SENHA: tjma1234 Nos termos da previsão dos arts. 270, 274 e 275 do CPC/2015, as intimações das partes serão feitas na pessoa dos advogados constituídos.
ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA 1- Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2- Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real; 3- Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4- Aguardar a disponibilização do link 30 minutos antes da audiência; 5-Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 6- Evitar interferências externas; 7- Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 8- Ficam cientes de que a Central de Videoconferência localiza-se na Rua do Egito, s/n, Centro, FONE: (98) 3232-0515 (Whatsapp).
A D V E R T Ê N C I AS: 1) Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8o, CPC/2015). 2)Fica o(a) suplicado(a) advertido(a) de que, na eventualidade da ausência de solução em audiência retro marcada, deverá, a partir de tal data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, caso já não o tenha feito, sob a pena de revelia, tudo nos termos da petição inicial e despacho. 3) Fica o(a) suplicado(a) advertido(a), também, que caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fato articulados pelo autor(a) (art. 344 do CPC/2015). 4) Também fica ciente o( a) autor(a) de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 22 de julho de 2022.
Eu JOYCE DE SOUSA SILVA, Técnico Judiciário, fiz digitar.
JOYCE DE SOUSA SILVA Técnico Judiciário -
22/07/2022 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2022 11:49
Juntada de diligência
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22/07/2022 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 09:36
Desentranhado o documento
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22/07/2022 09:36
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 09:26
Juntada de Certidão
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21/07/2022 15:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/07/2022 15:53
Juntada de ato ordinatório
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21/07/2022 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2022 10:00, Central de Videoconferência.
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14/07/2022 11:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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27/06/2022 11:09
Decorrido prazo de GUILHERME MACHADO CARDOSO BARROS em 18/05/2022 23:59.
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12/05/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 07:20
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
Processo Eletrônico (PJE) nº. 0802019-98.2022.8.10.0040 Natureza:[Correção Monetária] Autor: GUILHERME MACHADO CARDOSO BARROS Advogado(a)(s): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRESSA SANTOS ALMEIDA PINTO - MA22789, JULIA PALOMA COELHO NASCIMENTO - MA22545, RAFAEL BRIGIDO COSTA - MA13218 Réu: VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS Advogado(a)(s): DESPACHO Vistos em Correição.
O Código de Processo Civil estabelece que, para a obtenção do benefício da justiça gratuita, basta que a parte faça simples afirmação de que não possui condições de arcar com os ônus do processo.
Com efeito, nestas circunstâncias, presumir-se-á pobre quem o alegar, até prova em contrário, nos termos do artigo 99, §3º, do CPC. Desta feita, há presunção de veracidade da declaração de pobreza em favor do demandante, através de simples declaração, cabendo ao réu ônus da prova em contrário. Contudo, tal afirmação de pobreza gera presunção juris tantum, podendo o magistrado indeferir a assistência judiciária se não encontrar fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência do autor. A Constituição Federal determina que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, sendo a Defensoria Pública instituição responsável pela orientação e defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do artigo 5°, LXXIV. Analisando detidamente o caso em exame, verifico que o(a) autor(a) não trouxe aos autos elementos capazes de comprovar que não pode efetuar o pagamento das custas processuais sem prejuízo ao seu sustento e da sua família. Por esta razão e em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC, determino a intimação do(a) autor(a) para, no prazo de 05 dias, juntar documentos que evidenciem os pressupostos legais para concessão da gratuita, tais como contracheque/pró-labore. Não atendida a medida supramencionada, deverá a parte requerente efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, independentemente de nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290). Intime-se. SERVE ESTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Imperatriz, data registrada no sistema. Thiago Henrique Oliveira de Ávila Juíza Titular da 3ª Vara Cível Respondendo pela 1ª Vara Cível -
09/05/2022 12:25
Conclusos para despacho
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09/05/2022 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 20:03
Juntada de petição
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08/02/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 07:59
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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