TJMA - 0801344-98.2022.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2022 13:27
Arquivado Definitivamente
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13/10/2022 13:26
Transitado em Julgado em 05/10/2022
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19/09/2022 21:31
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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19/09/2022 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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19/09/2022 09:13
Publicado Sentença em 14/09/2022.
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19/09/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801344-98.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE RIBAMAR FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO (OAB 14615-PI) REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A):NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito formulada pela parte autora, já devidamente qualificada.
Intimado para emendar à inicial, o autor não cumpriu integralmente o comando judicial.
O autor opôs agravo que não foi acolhido pelo TJ/MA.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.Condeno ainda o autor ao pagamento de custas processuais, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98,§3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas. Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória. Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
12/09/2022 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 10:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/06/2022 12:13
Conclusos para despacho
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22/06/2022 12:13
Juntada de Certidão
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22/06/2022 12:11
Juntada de Informações prestadas
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30/05/2022 23:13
Juntada de petição
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09/05/2022 10:39
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801344-98.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): JOSE RIBAMAR FERREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615 RÉU(RÉ): BANCO BRADESCO SA FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento/ato/despacho/decisão/sentença abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 5 de maio de 2022.
Eu, JOSEMAR MORAES SILVA, digitei.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615 ID = 66120814 PRAZO = 15 dias -
05/05/2022 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 08:26
Conclusos para despacho
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03/05/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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