TJMA - 0801541-26.2021.8.10.0105
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800250-33.2022.8.10.0015 Promovente(s): SILAS ROBERTO SOUSA LIRA JUNIOR RUA RETIRO NATAL, APT.306, CONDOMÍNIO MARFIM II, BL. 5B,, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65130-001 Advogado:Advogado(s) do reclamante: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR (OAB 20658-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 14501-MA), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471-PA), GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747-PR) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: SILAS ROBERTO SOUSA LIRA JUNIOR Endereço:SILAS ROBERTO SOUSA LIRA JUNIOR RUA RETIRO NATAL, APT.306, CONDOMÍNIO MARFIM II, BL. 5B,, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65130-001 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) de ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20230807105414097872 NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
08/08/2023 21:26
Baixa Definitiva
-
08/08/2023 21:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
08/08/2023 21:26
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
08/08/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 15:08
Juntada de petição
-
14/07/2023 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessão por Videoconferência do dia 11 de julho de 2023.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801541-26.2021.8.10.0105 - PJE.
Apelante: Banco Pan S/A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB/MA 13269-A).
Apelado: Maria das Graças Santana.
Advogado: Ronney Wellyngton Menezes dos Anjos (OAB/PI 15508).
Proc. de Justiça: Dra.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
Relator: Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº _________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO.
VALIDADE DO NEGÓCIO.
RECEBIMENTO DO VALOR NA CONTA DO CORRENTISTA.
CONTRATO ASSINADO.
AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
INEXISTÊNCIA DO DEVER DE REPARAÇÃO.
REFORMA DA SENTENÇA.
IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EXORDIAIS.
APELO PROVIDO.
I.
A consumidora não se desincumbiu do ônus de demonstrar a falha na prestação de serviço, já que recebeu o montante objeto do contrato bancário, colacionado aos autos devidamente assinado, que inclusive conta com seu filho como uma das testemunhas.
II.
Não havendo falha na prestação dos serviços, não há falar em dever de reparação.
III.
Apelo provido em desacordo com o parecer ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o Parecer Ministerial, em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Raimundo José Barros de Sousa e Tyrone José Silva, Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Presidência do Desembargador do Antonio Guerreiro Júnior.
São Luís, 11 de julho de 2023.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
Presidente/Relator -
12/07/2023 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 08:27
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e provido
-
11/07/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 10:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/07/2023 15:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
27/04/2023 14:16
Conclusos para julgamento
-
27/04/2023 08:01
Recebidos os autos
-
27/04/2023 08:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
27/04/2023 08:01
Pedido de inclusão em pauta
-
19/04/2023 17:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/04/2023 13:51
Juntada de parecer do ministério público
-
27/03/2023 19:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 15:14
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802474-59.2018.8.10.0022
Loteamento Residencial Acailandia LTDA
Werbete Vieira Pereira
Advogado: Beroaldo Pereira de Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/06/2018 14:28
Processo nº 0835351-52.2017.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Frederico de Abreu Silva Campos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/09/2017 14:29
Processo nº 0835351-52.2017.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Frederico de Abreu Silva Campos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/09/2022 11:39
Processo nº 0800142-98.2022.8.10.0016
Maria de Jesus Silva Araujo
Banco Bradesco SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/02/2022 13:04
Processo nº 0800901-48.2022.8.10.0053
Flavio da Silva Souza
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/04/2022 12:36