TJMA - 0800069-27.2022.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 10:37
Juntada de petição
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30/10/2022 23:12
Decorrido prazo de RAVENA DA SILVA LEITE em 13/09/2022 23:59.
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30/10/2022 23:12
Decorrido prazo de RAVENA DA SILVA LEITE em 13/09/2022 23:59.
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30/10/2022 13:51
Decorrido prazo de HELOISA VALENCA CUNHA HOMMERDING em 13/09/2022 23:59.
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30/10/2022 13:51
Decorrido prazo de HELOISA VALENCA CUNHA HOMMERDING em 13/09/2022 23:59.
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25/10/2022 12:50
Arquivado Definitivamente
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24/10/2022 17:02
Transitado em Julgado em 14/09/2022
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29/08/2022 08:48
Publicado Sentença (expediente) em 29/08/2022.
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29/08/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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29/08/2022 08:48
Publicado Sentença (expediente) em 29/08/2022.
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29/08/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av.
Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800069-27.2022.8.10.0146 REQUERENTE: FIGUEIREDO & SILVA LTDA - EPP. Advogado: Advogado(s) do reclamante: HELOISA VALENCA CUNHA HOMMERDING (OAB 16511-PI), RAVENA DA SILVA LEITE (OAB 18342-PI). REQUERIDO(A): THIAGO FERREIRA DA SILVA. Advogado: .
SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança com Obrigação de Fazer proposta por FIGUEIREDO & SILVA LTDA - EPP em face do THIAGO FERREIRA DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Acompanharam a inicial os documentos.
Audiência de conciliação impossibilitada, tendo em vista que o requerido não foi encontrado no endereço indicado.
Foi dado prazo para a parte autora juntar endereço correto, transcorrendo sem manifestação o lustro oferecido (id.72712851).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, observo que a parte autora, apesar de intimada pessoalmente, não juntou o endereço do requerido, indispensável à continuidade do processo.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo, sem resolução do mérito, o indeferimento da inicial (art. 485, I, do Código de Processo Civil1).
Desta feita, considerando que a parte requerente não cumpriu sua obrigação disposta em despacho de emenda, não resta alternativa a este juízo, senão declarar a extinção do feito sem resolução do mérito.
DO EXPOSTO, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Joselândia/MA, Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA -
25/08/2022 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 12:14
Indeferida a petição inicial
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16/08/2022 12:56
Conclusos para julgamento
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16/08/2022 12:56
Juntada de Certidão
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13/08/2022 19:01
Decorrido prazo de HELOISA VALENCA CUNHA HOMMERDING em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 19:00
Decorrido prazo de RAVENA DA SILVA LEITE em 12/08/2022 23:59.
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04/08/2022 08:53
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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04/08/2022 08:53
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA PROCESSO Nº. 0800069-27.2022.8.10.0146 REQUERENTE(S): FIGUEIREDO & SILVA LTDA – EPP Preposta: MÁRCIA DE SOUSA ABREU, CPF nº *18.***.*66-40 Advogados do(a) AUTOR: HELOISA VALENCA CUNHA HOMMERDING - PI16511, RAVENA DA SILVA LEITE - PI18342 REQUERIDO(A): THIAGO FERREIRA DA SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 02/08/2022 às 09h30min, por intermédio da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (https://vc.tjma.jus.br), onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito, Dr.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE – Titular da Comarca de 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, respondendo pela Comarca de Joselândia, comigo técnica judiciária.
Aberta a audiência, verificou-se a presença da parte autora, representada por sua preposta e sua causídica.
Ausência da parte requerida por não ter sido localizada, conforme id. 70272619.
Compulsando os autos observou-se que a parte autora requer, em petitório de id. 71049558 que sejam oficiados órgãos e entidades com sistemas públicos conveniados com o Poder Judiciário, mormente a Receita Federal, o DETRAN, o TRE e as concessionárias de serviços públicos da região, de modo a ser fornecido o endereço completo e atualizado do(a) Sr.(a) THIAGO FERREIRA DA SILVA. TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: Inviabilizada em razão da ausência da parte requerida.
A advogada da autora requer prazo de 05 (dias) para apresentar endereço atualizado do requerido. DELIBERAÇÃO DO MAGISTRADO: Indefiro o pedido de id. 71049558 para que seja oficiado para obtenção do endereço atualizado do requerido, em vista que é incabível no rito do juizado.
Ademais, concedo prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora apresentar o endereço atualizado do requerido, sob pena de extinção do feito.
Transcorrido o prazo, certifique-se o necessário e voltem-me os autos conclusos. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo encerrou-se este termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Letícia Natália Falcão Silva, Técnica Judiciária, digitei e o subscrevi. BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, respondendo pela Comarca de Joselândia/MA -
02/08/2022 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 12:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2022 09:30, Vara Única de Joselândia.
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02/08/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 08:36
Juntada de petição
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08/07/2022 16:18
Juntada de petição
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28/06/2022 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2022 19:48
Juntada de diligência
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10/05/2022 05:18
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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10/05/2022 05:18
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Joselândia PROCESSO Nº. 0800069-27.2022.8.10.0146 REQUERENTE(S): FIGUEIREDO & SILVA LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HELOISA VALENCA CUNHA HOMMERDING - PI16511, RAVENA DA SILVA LEITE - PI18342 REQUERIDO(A)(A): THIAGO FERREIRA DA SILVA DESPACHO Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao requerente, na forma dos arts. 98 e 99 do NCPC.
Cite-se o requerido, na forma do art. 18 da Lei nº. 9.099/95.
Designo o dia 02/08/2022 às 09h30min para realização de audiência una de conciliação, instrução e julgamento, oportunidade em que o requerido, querendo, poderá apresentar contestação oral ou escrita.
Intimem-se, com a advertência ao requerido de que a ausência de defesa implicará revelia, bem como julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte autora, anotando-se que o não comparecimento importará no arquivamento do feito.
Cumpre esclarecer, que nada impede que as partes e/ou respectivos advogados participem da audiência de forma remota através do acesso à sala de audiência virtual na data e horário através do seguinte link: (https://vc.tjma.jus.br/vujos), senha de acesso TJMA1234.
Ressalta-se que eventual inviabilidade técnica que impeça a participação virtual das partes e/ou testemunhas na referida sessão deve ser justificada a este Juízo com antecedência, hipótese que implicará na obrigação de comparecimento ao Fórum local para fins de participação ao ato independentemente de nova determinação.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO. Joselândia (MA), 5 de maio de 2022.
TALITA DE CASTRO BARRETO Juíza de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA, respondendo pela Comarca de Joselândia/MA -
06/05/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 11:24
Expedição de Mandado.
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06/05/2022 11:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/08/2022 09:30 Vara Única de Joselândia.
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05/05/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 08:45
Conclusos para despacho
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31/03/2022 19:17
Juntada de petição
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25/03/2022 15:45
Decorrido prazo de RAVENA DA SILVA LEITE em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 15:43
Decorrido prazo de HELOISA VALENCA CUNHA HOMMERDING em 24/03/2022 23:59.
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07/03/2022 09:24
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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07/03/2022 09:24
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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25/02/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 16:04
Conclusos para despacho
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14/02/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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