TJMA - 0823326-31.2022.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 16:38
Conclusos para julgamento
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02/11/2024 00:18
Decorrido prazo de JORDAN JONATHAN MELO MATOS em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:18
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 16:23
Juntada de petição
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20/10/2024 15:30
Juntada de petição
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16/10/2024 10:24
Juntada de petição
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10/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 10:11
Juntada de contestação
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17/07/2023 09:40
Juntada de contestação
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07/03/2023 16:17
Conclusos para julgamento
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06/03/2023 09:48
Juntada de Certidão
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14/02/2023 09:27
Juntada de petição
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09/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0823326-31.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: CAMILA MARIA MAGALHAES BARROS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WAGNER VELOSO MARTINS - BA37160-A, JORDAN JONATHAN MELO MATOS - PI14211-A Réu: SUPORTE ESTRELA SERVICOS E COMERCIO DE INFORMATICA EIRELI - ME DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, dizerem se ainda têm provas a produzir, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, oportunidade em que deverão ser apresentados os pontos que entendem controvertidos na demanda.
Em caso de inércia das partes ou diante da dispensa da produção de novas provas, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
THALES RIBEIRO DE ANDRADE Juiz Auxiliar funcionando. -
08/02/2023 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 11:44
Conclusos para decisão
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06/10/2022 09:04
Juntada de Certidão
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12/09/2022 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/09/2022 14:25
Juntada de Certidão
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12/09/2022 14:24
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 12/09/2022 11:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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12/09/2022 14:24
Conciliação infrutífera
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12/09/2022 00:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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09/09/2022 15:21
Juntada de Certidão
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03/08/2022 17:30
Juntada de aviso de recebimento
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11/05/2022 15:19
Juntada de Certidão
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10/05/2022 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2022 05:02
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823326-31.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA MARIA MAGALHAES BARROS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WAGNER VELOSO MARTINS - BA 37160-A, JORDAN JONATHAN MELO MATOS - PI 14211-A REU: SUPORTE ESTRELA SERVICOS E COMERCIO DE INFORMATICA EIRELI - ME DESPACHO: Nesta oportunidade, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, diante a alegação de hipossuficiência, a fim de dispensar a parte autora do adiantamento das custas processuais, com as exceções previstas no art. 98, §2º ao § 5º do CPC, as quais serão analisadas ao longo do processo.
CITE(M)-SE a(s) parte(s) demandada(s) para conhecer(em) os termos da demanda proposta, INTIMANDO-A(S) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado(s) ou de Defensor Público (art.334,§9º, do CPC), à audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), competindo à Secretaria Judicial, via Sistema PJe, agendar a data, horário e sala em que será realizada a sessão de conciliação, dando ciência as partes.
A audiência de conciliação poderá ser realizada tanto presencialmente, quanto virtualmente, devendo a Secretaria Judicial de logo informar o link de acesso, com observação de que, em caso de opção presencial, deverá ser apresentado comprovante de vacinação para ingresso nos prédios do Poder Judiciário, conforme Portaria nº. 885/2022. (CERTIFICO que a Audiência de Conciliação (Presencial / Videoconferência) foi designada para o dia 12/09/2022 11:00 a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Para a realização da referida audiência será utilizado o link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala3 No campo “usuário” insira o seu nome e no campo “senha”, digite “ tjma1234 ”.
Observe as seguintes recomendações: 1 – No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador Google Chrome; 2 – Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3 - Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4 - Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido.
Contato CEJUSC: (98) 3194-5676 - email: [email protected].
Em caso de opção por comparecimento presencial, deverá ser apresentado comprovante de vacinação para ingresso nos prédios do Poder Judiciário, conforme Portaria nº. 885/2022.
São Luís/MA, data do sistema.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614). Fica(m) o(s) suplicado(s) advertido(s) que o prazo de defesa de 15 (quinze) dias, como previsto no inciso I do art. 335, do CPC, tem seu termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
Havendo a(s) parte(s) autora(s) informado na inicial o desinteresse na conciliação, e também não havendo o interesse do(s) suplicado(s) na efetivação de acordo, poderá(ão) indicá-lo em petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que não será realizado o ato.
Fica(m) cientificado(s) o(s) réu(s) que não concretizada a audiência de conciliação pelo motivo acima mencionado, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação terá início a partir do protocolamento da manifestação do seu desinteresse na autocomposição.
Adverte-se ao(s) réu(s), que, em qualquer hipótese, não ofertada contestação no prazo assinalado, será(ão) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es).
O não comparecimento injustificado da(s) parte(s) autora(s) ou da(s) parte(s) ré(s) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Cientifique-se a parte suplicada que a Secretaria e o Juízo da 9ª Vara Cível da capital, funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, 6º andar, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5498.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para ciência desta decisão e da data da audiência designada.
A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo "número do documento" o número 22050409114026800000061815773.
ANEXE AO PRESENTE O ATO DESIGNATÓRIO DA AUDIÊNCIA, PARA QUE ESTE SIRVA DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Local e data registrados no sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz Auxiliar de Entrância Final, funcionando na 9ª Vara Cível de São Luís. -
06/05/2022 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 11:11
Juntada de Certidão
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06/05/2022 11:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2022 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
05/05/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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