TJMA - 0800586-93.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 16:17
Juntada de termo
-
22/08/2025 12:10
Juntada de petição
-
21/08/2025 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 00:12
Decorrido prazo de JAQUES LUIZ BELCHIOR em 29/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:42
Juntada de Carta precatória
-
03/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
03/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:32
Juntada de termo
-
05/11/2024 16:34
Juntada de petição
-
04/11/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 09:39
Juntada de petição
-
11/10/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 12:20
Juntada de petição
-
26/07/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 09:09
Juntada de termo
-
18/04/2024 16:43
Juntada de petição
-
17/04/2024 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 17:59
Juntada de termo de juntada
-
15/01/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 09:32
Juntada de termo de juntada
-
27/08/2023 00:21
Decorrido prazo de JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 00:21
Decorrido prazo de JOSE CLETO DE VASCONCELOS em 25/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MACHADO em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:32
Juntada de termo de juntada
-
18/08/2023 02:15
Decorrido prazo de JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 02:15
Decorrido prazo de JOSE CLETO DE VASCONCELOS em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 10:09
Juntada de termo de juntada
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03/08/2023 00:49
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800586-93.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE(S): JAQUES LUIZ BELCHIOR REQUERIDA(S): PAULO ROBERTO MACHADO e outros INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente JAQUES LUIZ BELCHIOR, por Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSE CLETO DE VASCONCELOS - MA4009, JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS - MA8597, para tomar(em) conhecimento do ato ordinatório abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0800586-93.2021.8.10.0040 Certifico que foi enviada Carta Precatória via malote digital, nesta data.
De ordem e com fundamentação legal no § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Art. 126 do Código de Normas da CGJ/MA, passaremos a expedir intimação da parte autora para observar o pagamento da importância correspondente às despesas que serão feitas no Juízo Deprecado em que houver de praticar-se o ato, recolhendo as custas do Cumprimento bem como acompanhar a(s) diligência(s), na forma do § 3º do Art. 261 do CPC.
O referido é verdade e dou fé.
Imperatriz (MA), em Terça-feira, 01 de Agosto de 2023.
RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Assinando digitalmente Provimento nº 22/2009 - CGJ Imperatriz-MA, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023.
RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 113621 -
01/08/2023 10:18
Juntada de Certidão
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01/08/2023 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 10:03
Juntada de Certidão
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31/07/2023 16:58
Juntada de petição
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27/07/2023 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 22:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/07/2023 10:53
Juntada de Carta precatória
-
25/07/2023 08:29
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800586-93.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE(S): JAQUES LUIZ BELCHIOR REQUERIDA(S): PAULO ROBERTO MACHADO e outros INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente JAQUES LUIZ BELCHIOR, por Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSE CLETO DE VASCONCELOS - MA4009, JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS - MA8597, para tomar(em) conhecimento do despacho abaixo transcrito: DESPACHO A parte exequente se manifestou nos autos, em petição de ID 94261640, para informar que, até o presente momento, não restaram frutíferas as tentativas de citação dos devedores.
Em razão disso, pediu i) que seja realizada pesquisa no sistema INFOJUD para localização do endereço atualizados dos executados; e ii) que seja deferido arresto cautelar em face de um imóvel pertencente aos executados para a garantia de futura penhora no bojo da execução.
Passo ao exame dos requerimentos.
Compulsando os autos, verifico que a carta precatória expedida para o município de Senador La Rocque para a citação do executado PAULO ROBERTO MACHADO retornou sem que tenha a parte sido localizada (ID 94498486).
Todavia, consta da certidão da meirinha de ID 94498486, página 04, que o executado reside no condomínio Acapulco, localizado na Avenida Pedro Neiva de Santana, ao lado da subestação da empresa Equatorial.
Assim, para o fim de imprimir celeridade ao feito, expeça-se novo mandado de citação em nome de PAULO ROBERTO MACHADO para ser cumprido no referido condomínio.
Outrossim, em relação ao executado PAULO ROBERTO MACHADO FILHO, constato que a carta precatória expedida para o município de Palmas (TO) igualmente retornou sem que a parte executada tenha sido localizada (ID 93520195).
Entretanto, foi certificado pelo oficial de justiça (ID 93520195, página 86) que, conquanto não tenha sido citada a parte executada no endereço constante do mandado, houve a confirmação, pelo síndico do condomínio, de que PAULO ROBERTO MACHADO FILHO é proprietário de um imóvel naquela localidade e que o frequenta em dias e horários indeterminados.
Nesse sentido, é cediço que os arts. 252 e seguintes do CPC dispõem sobre a citação por hora certa, senão vejamos: Art. 252.
Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único.
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
Art. 253.
No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência. § 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias. § 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado. § 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome. § 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.
Portanto, expeça-se nova carta precatória à comarca de Palmas (TO) para cumprimento do mandado de citação de PAULO ROBERTO MACHADO FILHO no mesmo endereço, consignando-se a possibilidade de o meirinho proceder à citação por hora certa, nos termos dos arts. 252, parágrafo único, e seguintes, do CPC.
Acaso os novos mandados expedidos retornem sem cumprimento, proceda-se a Secretaria Judicial à pesquisa de endereço atualizado dos executados, nos sistemas INFOJUD e RENAJUD, mediante o prévio recolhimento das custas pela diligência.
Sendo frutífera a busca por endereço atualizado, expeça-se mandado de citação em face dos executados.
Lado outro, não sendo frutífera a busca, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, defiro o requerimento de arresto cautelar do imóvel de ID 94261654 pertencente ao executado. É que a parte exequente apresentou nos autos elementos concretos que indicam o risco de insolvência da parte executada, conforme se vê dos extratos do sistema PJE de ID 94261650.
Tais documentos indicam, a princípio, nesta fase do procedimento, a possibilidade de diminuição patrimonial dos devedores.
Aliado a isso, tem-se, conforme já relatado, as tentativas infrutíferas de citação dos executados.
Aplicável à especie, portanto, as disposições do art. 830 do CPC.
Veja: Art. 830.
Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. § 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. § 3º Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.
No ato da citação atrás determinada, intimem-se os executados, também, do arresto do bem indicado pelo exequente, os quais deverão ser cientificados de que, aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto será convertido em penhora, independentemente de termo nos autos.
Intimem-se.
Serve a presente decisão de mandado/ofício.
IMPERATRIZ/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Sábado, 22 de Julho de 2023.
RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 113621 -
22/07/2023 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 16:13
Outras Decisões
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13/06/2023 16:35
Conclusos para despacho
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13/06/2023 16:34
Juntada de termo
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13/06/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 02:26
Decorrido prazo de JOSE CLETO DE VASCONCELOS em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 14:08
Juntada de petição
-
30/05/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:30
Desentranhado o documento
-
30/05/2023 16:30
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800586-93.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE(S): JAQUES LUIZ BELCHIOR REQUERIDA(S): PAULO ROBERTO MACHADO e outros INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente JAQUES LUIZ BELCHIOR, por Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSE CLETO DE VASCONCELOS - MA4009, JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS - MA8597, para tomar(em) conhecimento do Ato Ordinatório abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA o autor sobre a devolução da Carta Precatória, no prazo da lei.
ID's: 87154426 - Ofício (OFICIO 7428110 2023 DEV.CP 0039367 96.2022 (1)) 87154428 - Documento Diverso (Documento 7428110) 87154430 - Documento Diverso (Documento 6738350) 87154433 - Documento Diverso (Documento 90161 1666792539) 87154437 - Documento Diverso (Documento 6701952) 87154438 - Documento Diverso (Documento 6653034) Imperatriz-MA, Terça-feira, 23 de Maio de 2023.
JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico JUdiciário Mat. 121442 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
23/05/2023 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 23:15
Decorrido prazo de JOSE CLETO DE VASCONCELOS em 19/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 16:09
Juntada de petição
-
12/08/2022 02:41
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
11/08/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800586-93.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE(S): JAQUES LUIZ BELCHIOR REQUERIDA(S): PAULO ROBERTO MACHADO e outros INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente JAQUES LUIZ BELCHIOR, por Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSE CLETO DE VASCONCELOS - MA4009, JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS - MA8597, para tomar(em) conhecimento do ato ordinatório abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0800586-93.2021.8.10.0040 Certifico que foi enviada Carta Precatória via malote digital, nesta data.
De ordem e com fundamentação legal no § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Art. 126 do Código de Normas da CGJ/MA, passaremos a expedir intimação da parte autora para acompanhar a(s) diligência(s), na forma do § 3º do Art. 261 do CPC.
O referido é verdade e dou fé.
Imperatriz (MA), 09 de Agosto de 2022.
RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Assinando digitalmente Provimento nº 22/2009 - CGJ Imperatriz-MA, Terça-feira, 09 de Agosto de 2022.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial da 3ª Vara Cível RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Mat. 113621 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
09/08/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 10:06
Juntada de Carta precatória
-
09/08/2022 08:58
Juntada de Carta precatória
-
09/08/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 12:39
Juntada de petição
-
22/07/2022 16:34
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MACHADO em 04/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 16:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MACHADO FILHO em 04/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 16:06
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MACHADO FILHO em 04/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 15:48
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MACHADO em 04/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 12:33
Juntada de petição
-
22/07/2022 12:30
Juntada de petição
-
11/06/2022 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2022 16:59
Juntada de diligência
-
11/06/2022 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2022 16:53
Juntada de diligência
-
09/06/2022 11:15
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 13:38
Juntada de petição
-
30/05/2022 13:27
Juntada de petição
-
12/05/2022 01:26
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800586-93.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE(S): JAQUES LUIZ BELCHIOR REQUERIDA(S): PAULO ROBERTO MACHADO e outros INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente JAQUES LUIZ BELCHIOR, por seu(a) advogado(a) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSE CLETO DE VASCONCELOS - MA4009, JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS - MA8597, por todo teor do despacho/ decisão/ ato ordinatório abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, Intime-se a requerente para, no prazo de 15 (dez) dias, emendar a inicial, e, consequentemente, fazer o recolhimento das custas processuais correspondentes à presente ação, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil. Imperatriz-MA, Terça-feira, 10 de Maio de 2022.
JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Assinando digitalmente -
10/05/2022 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 08:58
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2022 19:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JAQUES LUIZ BELCHIOR - CPF: *91.***.*13-53 (EXEQUENTE).
-
13/12/2021 14:19
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 14:18
Juntada de termo
-
09/12/2021 12:23
Juntada de petição
-
25/11/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 12:02
Juntada de petição
-
22/04/2021 18:30
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 18:29
Juntada de termo
-
22/04/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 11:31
Juntada de petição
-
25/03/2021 15:45
Juntada de petição
-
19/03/2021 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2021 18:58
Juntada de diligência
-
19/03/2021 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 00:47
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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