TJMA - 0800740-58.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2022 18:44
Publicado Sentença (expediente) em 16/11/2022.
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05/12/2022 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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27/11/2022 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2022 20:28
Juntada de diligência
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18/11/2022 02:36
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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14/11/2022 10:01
Arquivado Definitivamente
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14/11/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800740-58.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL PACIFICO I Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: VICTOR RODOLPHO DA SILVA BARATA - MA17478-A DEMANDADO: GIL ALVES SERRA SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
A parte autora solicitou a desistência da ação, conforme ID 80331723 dos autos virtuais.
Assim, dispensando a anuência da parte requerida, consoante inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ), JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, art. 485, VIII).
Intime-se a parte autora.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito. -
11/11/2022 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 13:41
Extinto o processo por desistência
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11/11/2022 12:29
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 12:29
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 28/11/2022 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/11/2022 12:28
Juntada de termo
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11/11/2022 12:21
Juntada de petição
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31/10/2022 20:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 20:31
Expedição de Mandado.
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29/10/2022 10:39
Juntada de Certidão
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29/10/2022 10:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/11/2022 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/10/2022 09:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2022 09:00, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/07/2022 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2022 09:43
Juntada de diligência
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26/07/2022 06:51
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800740-58.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL PACIFICO I Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: VICTOR RODOLPHO DA SILVA BARATA - MA17478 DEMANDADO: GIL ALVES SERRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 25/10/2022 09:00h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 22 de julho de 2022.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
22/07/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 13:52
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 09:25
Juntada de Certidão
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22/07/2022 09:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/10/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/07/2022 14:25
Juntada de Certidão
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21/07/2022 11:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2022 11:15, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/07/2022 17:13
Juntada de petição
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15/07/2022 14:18
Juntada de Certidão
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12/05/2022 01:17
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800740-58.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL PACIFICO I Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: VICTOR RODOLPHO DA SILVA BARATA - MA17478 DEMANDADO: GIL ALVES SERRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM do Dr.
JOSCELMO SOUSA GOMES, Juiz de Direito respondendo pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 21/07/2022 11:15h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 10 de maio de 2022.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
10/05/2022 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2022 07:18
Juntada de Certidão
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09/05/2022 22:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/07/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/05/2022 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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