TJMA - 0801324-11.2022.8.10.0052
1ª instância - 1º Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2022 11:56
Arquivado Definitivamente
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01/07/2022 11:50
Juntada de termo
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07/06/2022 11:12
Audiência Conciliação não-realizada para 07/06/2022 10:10 1º CEJUSC de Pinheiro.
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07/06/2022 11:12
Conciliação infrutífera
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10/05/2022 04:37
Publicado Notificação em 10/05/2022.
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10/05/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS 1º CEJUSC DE PINHEIRO - FÓRUM Praça José Sarney, s/n, Centro, Pinheiro/MA Telefone/whatsApp: (98) 99813197 N O T I F I C A Ç Ã O 6 de maio de 2022 Processo nº 0801324-11.2022.8.10.0052 C ANDRE C SILVA - ME Advogado/Autoridade do(a) RECLAMANTE: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 DEYBSON LUCAS PEREIRA FRANCA DEYBSON LUCAS PEREIRA FRANCA Rua Nereu Ramos, 1304, em frente a casa do seu Moises em uma casa laranja, Fomento, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 Assunto:Convite para audiência de conciliação A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) Advogado: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, o 1º CEJUSC DE PINHEIRO, convida Vossa Senhoria para participar da audiência de conciliação, referente à requisição adiante descrita, a ser realizada no dia 07/06/2022 10:10h, na sede deste 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, localizado no Fórum Des.
José Maria de Jesus Marques, Praça José Sarney, 593, Centro, Pinheiro/MA, CEP 65.200-000.
Ressaltamos que, diante da PANDEMIA DO COVID-19, a audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme dados de acesso a seguir na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de Pinheiro: link http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin ou via contato prévio via telefone ou e-mail. DADOS DE ACESSO: usuário: nome da parte (exemplo Pedro de Tal) senha: tjma1234 OBS: Vossa Senhoria fica advertida de que a impossibilidade de utilização de recursos tecnológicos e de internet, deverá ser informada com prazo de 24h de antecedência da realização do ato, bem como, conforme r.
Decisão, a ausência injustificada configurará ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica da causa pretendida ou valor da causa, revertida ao FERJ. Por essa razão, encaminha-se, em anexo, para conhecimento, o resumo dos fatos que motivaram o agendamento da audiência de conciliação mencionada acima. A participação de Vossa Senhoria na sobredita audiência, acompanhado(a), ou não, de advogado(a), é essencial para a resolução pacífica e célere da demanda submetida ao Poder Judiciário, motivo pelo qual se conta, desde já, com a sua inestimável presença. OBSERVAÇÃO: NA DATA DA AUDIÊNCIA AS PARTES DEVERÃO COMPARECER MUNIDAS DO ORIGINAL E DA CÓPIA DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO (CPF, RG, CARTEIRA DE MOTORISTA), DOS COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA, DOS DOCUMENTOS DA PESSOA JURÍDICA (ATOS CONSTITUTIVOS, CARTA DE PREPOSIÇÃO, PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO) E DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS FATOS ALEGADOS. Atenciosamente, JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Mediador(a)/Conciliador(a) do 1º CEJUSC PINHEIRO -
06/05/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2022 09:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2022 10:10, 1º CEJUSC de Pinheiro.
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27/04/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
13/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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