TJMA - 0816723-39.2022.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:43
Juntada de termo
-
15/08/2025 00:12
Decorrido prazo de BEATRIZ BRITO DE ASSUNCAO em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 21:00
Juntada de petição
-
13/08/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 09:50
Desentranhado o documento
-
13/08/2025 09:50
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 16:02
Juntada de Mandado
-
08/08/2025 16:02
Juntada de Mandado
-
06/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 19:22
Juntada de petição
-
04/08/2025 19:20
Juntada de petição
-
04/08/2025 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2025 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/08/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 00:13
Decorrido prazo de BEATRIZ BRITO DE ASSUNCAO em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 22:15
Juntada de réplica à contestação
-
09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2025 19:20
Juntada de ato ordinatório
-
04/07/2025 15:38
Juntada de contestação
-
27/06/2025 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:36
Juntada de petição
-
29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 00:12
Decorrido prazo de NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:12
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR BARBOSA ALMEIDA em 24/04/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:58
Publicado Citação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:29
Juntada de Edital
-
04/12/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 22:00
Juntada de petição
-
10/09/2024 09:25
Decorrido prazo de LYSSANDRA KAROLINE PEREIRA FONSECA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 09:25
Decorrido prazo de BEATRIZ BRITO DE ASSUNCAO em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:54
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 08:36
Juntada de termo
-
20/08/2024 08:33
Juntada de termo
-
29/07/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 17:11
Juntada de Mandado
-
17/07/2024 17:11
Juntada de Mandado
-
13/06/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:16
Juntada de petição
-
26/03/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 04:25
Decorrido prazo de BEATRIZ BRITO DE ASSUNCAO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:25
Decorrido prazo de LYSSANDRA KAROLINE PEREIRA FONSECA em 19/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:11
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 22:07
Juntada de petição
-
26/05/2023 00:52
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 17:11
Juntada de termo
-
17/05/2023 17:34
Juntada de termo
-
17/04/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
02/04/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 12:12
Decorrido prazo de LYSSANDRA KAROLINE PEREIRA FONSECA em 03/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 03:04
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
05/11/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 11:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/09/2022 11:30
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 12/09/2022 09:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
12/09/2022 11:30
Conciliação infrutífera
-
12/09/2022 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
09/09/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 13:41
Juntada de petição
-
23/08/2022 19:09
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816723-39.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO AMORIM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LYSSANDRA KAROLINE PEREIRA FONSECA - OAB/MA 13743 REU: J DE R BARBOSA ALMEIDA, NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI, JOSE DE RIBAMAR BARBOSA ALMEIDA, RONIERISON BRITO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a carta de citação devolvida pelos Correios (ID nº 73955960) e certidão negativa (ID 73080628), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 19 de agosto de 2022.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar Judiciária 116343. -
19/08/2022 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 14:58
Juntada de termo
-
06/08/2022 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2022 00:32
Juntada de diligência
-
05/08/2022 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2022 11:52
Juntada de diligência
-
01/08/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 11:38
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 11:36
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2022 17:12
Juntada de Mandado
-
30/07/2022 17:12
Juntada de Mandado
-
30/07/2022 17:11
Juntada de Mandado
-
26/07/2022 15:21
Juntada de ato ordinatório
-
26/07/2022 15:07
Juntada de petição
-
19/07/2022 07:52
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816723-39.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO AMORIM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LYSSANDRA KAROLINE PEREIRA FONSECA - MA13743 REU: J DE R BARBOSA ALMEIDA, NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI, JOSE DE RIBAMAR BARBOSA ALMEIDA, RONIERISON BRITO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a carta de citação devolvida pelos Correios (ID nº 70859687, 70859704 e 71488673), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, 15 de julho de 2022. CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
15/07/2022 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 17:40
Juntada de termo
-
13/07/2022 14:04
Juntada de petição
-
06/07/2022 16:10
Juntada de aviso de recebimento
-
06/07/2022 16:06
Juntada de termo
-
06/07/2022 16:04
Juntada de aviso de recebimento
-
26/05/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 02:27
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816723-39.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO AMORIM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LYSSANDRA KAROLINE PEREIRA FONSECA - OAB MA13743 REU: J DE R BARBOSA ALMEIDA, NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI, JOSE DE RIBAMAR BARBOSA ALMEIDA, RONIERISON BRITO DA SILVA DESPACHO Inicialmente, quanto ao pedido de assistência judiciária, tem-se que a garantia está inserida nos arts. 5.º, LXXIV, e 134, da Constituição Federal.
Ademais o art. 99, §3° do CPC estabelece que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Registre-se que a cobrança das custas fica apenas suspensa, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC.
Por conseguinte, havendo mudança de condições financeiras terá de prover o pagamento a que tenha sido condenado.
Desse modo, entendendo presentes os requisitos legais, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora.
Defiro, ainda, o pleito de tramitação prioritária do presente feito.
Inverto o ônus da prova em benefício da parte autora, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devido à hipossuficiência do(a) consumidor(a)-autor(a), visto o poder e controle da ré sobre o produto/serviço fornecido, bem como ante a verossimilhança das alegações autorais.
Considerando que a lide admite autocomposição e que a parte autora manifestou interesse, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a ser definida data pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC, do Fórum Des.
Sarney Costa, fone: (98) 3194-5676.
Cite(m)-se a(s) Requerida(s), para comparecer(em) à audiência designada, acompanhada(s) de advogado ou defensor(es) público(s), advertindo-a(s) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Não havendo êxito na autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Caso não localizado o réu, intime-se o Autor para indicar o endereço atualizado no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentado o novo endereço, proceda-se à citação do Demandado para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, ficando a audiência determinada no art. 334 do CPC para data oportuna.
Serve esta como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 12/09/2022 09:30 a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Para a realização da presente audiência será utilizado o link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala3.
No campo “usuário” insira o seu nome e, no campo “senha”, digite “tjma1234”.
Não possuindo acesso à movimentação processual, as partes poderão solicitar o link de acesso pelo e-mail: [email protected], ou por whatsapp business, pelos números: (98)3194-5774 ou (98)3194-5676.
Observe as seguintes recomendações: 1 - No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador Google Chrome; 2 - Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3 - Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4 - Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido. -
09/05/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 09:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2022 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
01/04/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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