TJMA - 0800321-90.2021.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 15:09
Decorrido prazo de JOSIANA ROCHA LOPES em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 15:07
Decorrido prazo de JOSIANA ROCHA LOPES em 31/08/2022 23:59.
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22/08/2022 09:07
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2022 09:05
Juntada de termo
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19/08/2022 20:39
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 16/08/2022 23:59.
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18/08/2022 09:10
Juntada de Certidão
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17/08/2022 15:23
Juntada de termo
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17/08/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/08/2022 07:09
Conclusos para decisão
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17/08/2022 07:09
Juntada de termo
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17/08/2022 04:20
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 17:24
Juntada de petição
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16/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800321-90.2021.8.10.0008 PJe Requerente: JOSIANA ROCHA LOPES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARINA LIMA BARROS RAMOS - MA19583, CAIO FERNANDO MATTOS DE SOUZA - MA19617-A Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A DESPACHO Trata-se de petição da advogada da parte autora (ID 73520741) onde requer a liberação dos valores depositados em conta judicial mediante a realização de transferência para conta bancária da requerente.
Proferido despacho (ID 73568991) que determinou a intimação da requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar seus dados bancários completos, inclusive nome completo e número de CPF do titular da conta, para transferência bancária.
Petição da advogada da parte autora (ID 73634869) pela qual indica conta bancária de sua titularidade para realização de transferência eletrônica. O parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil prevê que a expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra, indicada pelo exequente.
Considerando ainda o disposto no § 4º do art. 8º PORTARIA-CONJUNTA – 342020 bem como o recomendado no OFC-GCGJ-2632021, e, tendo em vista que a procuração juntada aos autos não outorga poderes para receber alvará através da modalidade pretendida, INTIME-SE o(a) advogado(a) peticionante para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar instrumento procuratório com poderes específicos para a finalidade requerida ou indicar número de conta bancária em nome do titular do crédito mencionado, para transferência bancária.
Transcorrido o prazo acima, autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema. Juiz MARCO ADRIANO RAMOS FONSECA Auxiliar de Entrância Final Respondendo pelo 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
15/08/2022 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 08:39
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 08:39
Juntada de termo
-
13/08/2022 14:25
Juntada de petição
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12/08/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 09:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2022 07:18
Conclusos para decisão
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12/08/2022 07:17
Juntada de termo
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12/08/2022 00:12
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 15:04
Juntada de petição
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11/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 07:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 07:14
Juntada de Certidão
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08/08/2022 14:44
Juntada de petição
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02/08/2022 12:16
Juntada de petição
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01/08/2022 01:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/07/2022 23:59.
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22/07/2022 12:20
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 12:24
Juntada de termo
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18/07/2022 12:01
Juntada de petição
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16/07/2022 05:37
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 14:38
Juntada de Certidão
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11/07/2022 13:47
Recebidos os autos
-
11/07/2022 13:47
Juntada de petição
-
12/07/2021 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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09/07/2021 12:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/07/2021 08:10
Conclusos para decisão
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08/07/2021 08:10
Juntada de termo
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08/07/2021 08:10
Juntada de Certidão
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07/07/2021 16:13
Juntada de contrarrazões
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26/06/2021 10:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 23/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 03:58
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 23/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 22:26
Decorrido prazo de JOSIANA ROCHA LOPES em 23/06/2021 23:59:59.
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24/06/2021 05:11
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 15:58
Juntada de Ato ordinatório
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21/06/2021 12:48
Juntada de recurso inominado
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10/06/2021 00:47
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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08/06/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2021 16:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2021 15:54
Conclusos para julgamento
-
28/05/2021 15:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 28/05/2021 09:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
27/05/2021 18:05
Juntada de petição
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26/05/2021 01:56
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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26/05/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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25/05/2021 14:15
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/05/2021 09:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/05/2021 13:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/05/2021 09:45 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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25/05/2021 09:30
Juntada de petição
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25/05/2021 00:35
Juntada de contestação
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24/05/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 10:08
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 25/05/2021 09:45 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/05/2021 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 08:50
Conclusos para despacho
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05/05/2021 07:30
Juntada de petição
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16/04/2021 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2021 11:31
Juntada de Certidão
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08/04/2021 17:57
Expedição de Mandado.
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08/04/2021 14:54
Juntada de petição
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07/04/2021 20:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/05/2021 09:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/04/2021 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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