TJMA - 0802226-81.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 07:57
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 14:33
Recebidos os autos
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26/06/2023 14:33
Juntada de decisão
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28/10/2022 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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25/10/2022 19:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/10/2022 14:21
Conclusos para decisão
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13/10/2022 13:17
Juntada de contrarrazões
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06/10/2022 14:39
Juntada de petição
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01/10/2022 17:23
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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01/10/2022 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802226-81.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA ZULEIDE CARVALHO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO PANAMERICANO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerida através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: interposta apelação/recurso, providencio a intimação da parte apelada/recorrida para apresentação de contrarrazões, em 10 (dez) dias úteis.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 27 de Setembro de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
27/09/2022 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 16:48
Juntada de Certidão
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25/09/2022 11:14
Juntada de recurso inominado
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23/09/2022 12:32
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2022 00:05
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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17/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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17/09/2022 00:04
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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17/09/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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09/09/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802226-81.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA ZULEIDE CARVALHO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA 23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO PANAMERICANO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Com fundamento nos arts. 85, § 2º, 86, § único, do CPC/2015, condeno o o autor a pagar as custas processuais e honorários advocatícios à base de 20 % (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/09/2022 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 10:08
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2022 07:28
Conclusos para julgamento
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27/08/2022 20:37
Juntada de réplica à contestação
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26/08/2022 00:37
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802226-81.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA ZULEIDE CARVALHO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - MA23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO PANAMERICANO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
24/08/2022 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 11:28
Juntada de contestação
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12/07/2022 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 22:25
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 27/05/2022 23:59.
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06/05/2022 15:10
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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06/05/2022 12:03
Conclusos para despacho
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06/05/2022 10:12
Juntada de petição
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05/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Penalva Fórum Des.
Raimundo Liciano de Carvalho Rua Dr.
Djalma Marques, s/n Bairro centro, Penalva/MA CEP 65.213-000 fone/fax: 98 3358-1392.
E-mail: [email protected] Número do Processo: 0802226-81.2022.8.10.0110 Demandante: MARIA ZULEIDE CARVALHO Demandado: BANCO PAN S/A DESPACHO No caso em tela, verifico que o comprovante de endereço do autor encontra-se sem data/mês e ano ao processo em epígrafe.
Desta feita, INTIME-SE a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: juntando aos autos comprovante de endereço em seu nome, ou documento hábil a comprovar o vínculo existente entre o titular do comprovante de residência apresentado e a requerente da ação, devidamente datado e atualizado.
Após, com ou sem manifestações, autos conclusos para deliberação.
Intimem-se. Penalva(MA), Segunda-feira, 25 de Abril de 2022 NIVANA PEREIRA GUIMARAES Juíza de Direito -
04/05/2022 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 16:08
Conclusos para despacho
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20/04/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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