TJMA - 0800747-92.2018.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 10:05
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 13:46
Transitado em Julgado em 02/12/2022
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21/01/2023 01:02
Decorrido prazo de PATRICIA GOMES PAULINO em 02/12/2022 23:59.
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17/01/2023 13:02
Decorrido prazo de JOSEMI LIMA SOUSA em 17/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 13:02
Decorrido prazo de JOSEMI LIMA SOUSA em 17/11/2022 23:59.
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10/11/2022 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2022 10:20
Juntada de diligência
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04/11/2022 04:12
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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04/11/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0800747-92.2018.8.10.0207 AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS REQUERENTE: José Antônio de Jesus dos Santos, brasileiro, unido estavelmente, lavrador, portador da cédula de identidade nº 141063-8 SSP/MA e do CPF sob o nº *05.***.*51-49, residente e domiciliado na Travessa Matadouro, s/n, Centro, nessa cidade de São Domingos do Maranhão-MA REQUERIDO: PATRÍCIA GOMES PAULINO, brasileira, convivente, residente e domiciliado na Tv.
Humberto de Campos, s/n, nessa cidade de São Domingos do Maranhão-MA.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS proposta por José Antônio de Jesus dos Santos contra PATRÍCIA GOMES PAULINO.
Determinada a citação da parte ré, intimada, não compareceu a audiência de mediação (ID. 19048165), e nem apresentou contestação, sendo decretada sua revelia (ID. 42058347).
A parte autora em manifestação, pugnou por produção de provas em audiência, razão pela qual foi designada audiência de instrução, onde constatou-se a morte da parte autora (ID. 69783691 e 69774825).
Em ID. 71498999, a parte autora requereu a habilitação dos herdeiros nos autos.
Sem maiores delongas, tem-se in casu, situação de extinção da ação, arrimada no artigo 485, IX do Código de Processo Civil, tendo em vista que o objeto pretendido não ser mais possível, com a morte do autor, configurando assim, a perda do objeto nos termo do artigo acima citado.
A diretriz legal que órbita em torno da matéria em apreço guarda o seguinte teor: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IX – em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal.
Quanto ao pedido de habilitação de ID. 71498999, tem-se que a habilitação dar-se-á apenas quando o direito em litígio for transmissível, assim, a presente ação é intransmissível, não sendo o caso de sucessão processual.
ISTO POSTO, e por tudo o mais que do caderno processual consta, gizadas estas razões, com esteio no artigo 485, IX, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito.
Transitada em julgado certifique-se e arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Domingos do Maranhão (MA), 27 de setembro de 2022.
Clênio Lima Corrêa Juiz Titular Da 1º Vara Comarca De São Domingos Do Maranhão -
20/10/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 13:57
Expedição de Mandado.
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04/10/2022 10:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/08/2022 12:41
Conclusos para despacho
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14/07/2022 21:21
Juntada de petição
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22/06/2022 12:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/06/2022 11:00 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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22/06/2022 10:40
Juntada de protocolo
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03/06/2022 18:25
Decorrido prazo de PATRICIA GOMES PAULINO em 13/05/2022 23:59.
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27/05/2022 17:24
Decorrido prazo de JOSEMI LIMA SOUSA em 11/05/2022 23:59.
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27/05/2022 15:05
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA BRITO em 11/05/2022 23:59.
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06/05/2022 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2022 07:57
Juntada de diligência
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05/05/2022 03:14
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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05/05/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 15:11
Juntada de petição
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03/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0800747-92.2018.8.10.0207 AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS REQUERENTE: José Antônio de Jesus dos Santos, brasileiro, unido estavelmente, lavrador, portador da cédula de identidade nº 141063-8 SSP/MA e do CPF sob o nº *05.***.*51-49, residente e domiciliado na Travessa Matadouro, s/n, Centro, nessa cidade de São Domingos do Maranhão-MA REQUERIDO: PATRÍCIA GOMES PAULINO, brasileira, convivente, residente e domiciliado na Rua da Jardineira, s/n, Centro, próximo à residência do Zé da CAEMA, nessa cidade de São Domingos do Maranhão-MA.
DESPACHO Intimem-se as partes, para audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 22 de junho de 2022 às 11:00 horas, advertindo-o(a)(s) que deverá(m) apresentar suas testemunhas em banca independente de intimação, a fim de colher provas necessárias para a comprovação do requerido. Notifique-se o Ministério Público.
Cópia desse despacho servirá como mandado de intimação.
Cumpra-se. São Domingos do Maranhão (MA), 28 de março de 2022.
Juiz Clênio Lima Corrêa Titular da 1ª (Primeira) Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão/MA. -
02/05/2022 23:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 23:45
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 23:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2022 23:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/06/2022 11:00 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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04/04/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 12:54
Conclusos para despacho
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19/04/2021 07:46
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA BRITO em 08/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 07:46
Decorrido prazo de JOSEMI LIMA SOUSA em 08/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 08:30
Juntada de petição
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05/03/2021 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2020 16:10
Juntada de diligência
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05/06/2020 18:39
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 15:39
Juntada de Certidão
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03/06/2020 15:38
Audiência instrução cancelada para 02/06/2020 17:00 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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06/03/2020 08:36
Decorrido prazo de JOSEMI LIMA SOUSA em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 08:36
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA BRITO em 05/03/2020 23:59:59.
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14/02/2020 09:55
Juntada de petição
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12/02/2020 11:10
Expedição de Mandado.
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12/02/2020 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2020 11:08
Audiência instrução designada para 02/06/2020 17:00 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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12/02/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2019 11:38
Conclusos para despacho
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23/04/2019 17:49
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 23/04/2019 17:30 1ª Vara de São Domingos do Maranhão .
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23/04/2019 08:32
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2019 00:15
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA BRITO em 28/03/2019 23:59:59.
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11/03/2019 15:26
Expedição de Mandado
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11/03/2019 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/03/2019 15:25
Audiência conciliação designada para 23/04/2019 17:30.
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21/02/2019 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2018 13:42
Conclusos para despacho
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31/10/2018 12:36
Audiência mediação não-realizada para 31/10/2018 11:00.
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28/08/2018 17:51
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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20/08/2018 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/08/2018 08:59
Audiência mediação designada para 31/10/2018 11:00.
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09/08/2018 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2018 17:24
Conclusos para despacho
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10/05/2018 15:35
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para DIVÓRCIO LITIGIOSO (99)
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10/05/2018 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2018
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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