TJMA - 0800103-47.2021.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:10
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA DE ALENCAR em 19/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 21:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2025 21:23
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 00:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 16:48
Juntada de termo
-
09/07/2025 10:22
Juntada de petição
-
07/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 18:36
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/10/2024 00:47
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 09:29
Juntada de petição
-
06/06/2024 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:58
Juntada de petição
-
18/10/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 15:17
Juntada de petição
-
22/07/2022 16:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 16:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 15:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/05/2022 23:59.
-
27/06/2022 11:11
Juntada de petição
-
17/06/2022 07:58
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
17/06/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800103-47.2021.8.10.0207 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: HUGO ANDRADE DOS SANTOS DESPACHO Defiro o pedido formulado. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas referente a diligência solicitada (art. 82, caput, NCPC). Com o pagamento das custas, determino a realização de: 1) BUSCA no sistema SISBAJUD a fim de localizar novos endereços do (s) executado (s).
Cumpra-se. São Domingos do Maranhão (MA), Segunda-feira, 30 de Maio de 2022. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
08/06/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 10:47
Juntada de petição
-
09/05/2022 00:09
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800103-47.2021.8.10.0207 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: HUGO ANDRADE DOS SANTOS DESPACHO Em razão da certidão negativa que atestou a não localizou o devedor, intime-se a parte requerente/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe novo endereço da parte requerida/executada a fim de viabilizar sua citação, sob pena de extinção. Fica a parte requerente/exequente não agraciada com os benefício da justiça gratuita advertida que a solicitação de diligências a fim de proceder nova citação/intimação da parte contrária deverá ser requerida com o pagamento prévio das respectivas custas (art. 82, NCPC). Com a informação do novo endereço, proceda a secretaria judicial com a citação da parte requerida/executada no endereço informado. Transcorrido o prazo sem a apresentação de qualquer manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
São Domingos do Maranhão (MA), Terça-feira, 26 de Abril de 2022.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
05/05/2022 00:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 00:05
Conclusos para despacho
-
18/09/2021 11:53
Decorrido prazo de HUGO ANDRADE DOS SANTOS em 17/09/2021 23:59.
-
25/08/2021 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2021 09:23
Juntada de diligência
-
20/07/2021 09:14
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 19:39
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 21:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 12:03
Juntada de petição
-
03/05/2021 18:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
28/03/2021 01:15
Decorrido prazo de HUGO ANDRADE DOS SANTOS em 26/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2021 08:18
Juntada de diligência
-
08/03/2021 11:37
Expedição de Mandado.
-
02/03/2021 15:19
Outras Decisões
-
25/01/2021 14:45
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819652-45.2022.8.10.0001
Elisaldo Amorim Moura
Bradesco Saude S/A
Advogado: Mariana Guimaraes dos Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/01/2025 10:29
Processo nº 0800090-94.2022.8.10.0148
Creusenir Vieira de Pinho Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ramon de Oliveira Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/05/2022 17:02
Processo nº 0800090-94.2022.8.10.0148
Creusenir Vieira de Pinho Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/01/2022 15:27
Processo nº 0801083-96.2018.8.10.0207
Banco do Brasil SA
Antonio Marcos Nascimento Pereira
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/07/2018 14:59
Processo nº 0004970-94.2017.8.10.0001
Saude Publica
Joao Carlos Dutra Sales Amorim
Advogado: Adriano Santana de Carvalho Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/05/2017 12:00