TJMA - 0800311-94.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2022 12:57
Arquivado Definitivamente
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19/09/2022 12:57
Transitado em Julgado em 05/09/2022
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19/09/2022 12:02
Juntada de termo
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17/08/2022 15:50
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 Processo nº 0800311-94.2022.8.10.0013 AUTOR: ELIZANDRA EVELYN SILVA DO NASCIMENTO Domiciliado a ELIZANDRA EVELYN SILVA DO NASCIMENTO Rua das Gardênias, 7, Monte Olimpo Zeus 104, Ponta D'Areia, SãO LUíS - MA - CEP: 65077-440 REU: MARIA DO ESPIRITO SANTO MUNIZ Domiciliado a MARIA DO ESPIRITO SANTO MUNIZ Rua Treze, 04, quadra 14, Vinhais, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-330 CARTA DE INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do(a) SENTENÇA/DESPACHO/ATO ODINATÓRIO, cujo teor segue abaixo: SENTENÇA EXTINTIVA: Conquanto regularmente intimado(a) para a audiência de conciliação, a este ato não compareceu o(a) reclamante, nem apresentou qualquer justificativa. Ora, na sistemática do Juizado, a ausência injustificada da parte reclamante às audiências do processo, quando devidamente intimado(a) para o referido ato, enseja a extinção do feito sem resolução do mérito, uma vez que sua presença é obrigatória – 51, I. À hipótese legal se ajusta a situação dos autos, eis que o(a) reclamante, repise-se, fora intimado(a) e ainda assim não compareceu à audiência, bem como não apresentou justificativa plausível, contingências que, por si sós, autorizam o decreto extintivo. ISSO POSTO, declaro extinto o processo sem resolução de mérito – 51, I. Sem custas nem honorários por incidir exceção legal – 54 e 55. Registrada e publicada no Sistema. Intime-se. Encerrado o termo, vai devidamente assinado digitalmente apenas pela presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185 de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo São Luís/MA, 15 de agosto de 2022 JOSE MARIO RIBEIRO PINHEIRO Servidor(a) Judiciário do 8° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
15/08/2022 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2022 11:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2022 10:30, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/07/2022 10:09
Juntada de diligência
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01/07/2022 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800311-94.2022.8.10.0013 | PJE Requerente:ELIZANDRA EVELYN SILVA DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KATIANE FERREIRA CAMPOS DO COUTO CORREA - MA14867-A ELIZANDRA EVELYN SILVA DO NASCIMENTO Rua das Gardênias, 7, Monte Olimpo Zeus 104, Ponta D'Areia, SãO LUíS - MA - CEP: 65077-440 Requerido: MARIA DO ESPIRITO SANTO MUNIZ INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 15/08/2022 10:30.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observação⊃1;: Informo às partes e testemunhas que fica assegurada a possibilidade de participarem da audiência designada de forma presencial sempre que assim desejarem. Orientações⊃2;: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Quinta-feira, 30 de Junho de 2022. JOSE MARIO RIBEIRO PINHEIRO Servidor(a) Judiciário do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
30/06/2022 12:52
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 12:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/08/2022 10:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/06/2022 13:27
Juntada de Certidão
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27/06/2022 19:42
Juntada de petição
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24/06/2022 16:23
Expedição de Informações pessoalmente.
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24/06/2022 13:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2022 10:30, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/06/2022 10:51
Audiência Conciliação redesignada para 24/06/2022 10:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/06/2022 15:01
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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13/06/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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10/06/2022 14:18
Juntada de Certidão
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06/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800311-94.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: ELIZANDRA EVELYN SILVA DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KATIANE FERREIRA CAMPOS DO COUTO CORREA - MA14867 Requerido: MARIA DO ESPIRITO SANTO MUNIZ ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, XLVII - " intimação da parte exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quando não encontrado o devedor para a citação, expedindo novo mandado após a indicação de outro endereço", Procedo a INTIMAÇÃO da parte requerente para se manifestar quanto à devolução da correspondência retro. São Luís/MA, Sexta-feira, 03 de Junho de 2022.
LUIS CARLOS CUNHA LOBATO Servidor(a) do 8º Juizado Especial Cível -
03/06/2022 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 08:12
Juntada de ato ordinatório
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23/05/2022 13:39
Juntada de termo
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06/05/2022 07:49
Publicado Decisão (expediente) em 06/05/2022.
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06/05/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800311-94.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: ELIZANDRA EVELYN SILVA DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KATIANE FERREIRA CAMPOS DO COUTO CORREA - MA14867 ELIZANDRA EVELYN SILVA DO NASCIMENTO Rua das Gardênias, 7, Monte Olimpo Zeus 104, Ponta D'Areia, SãO LUíS - MA - CEP: 65077-440 Requerido: MARIA DO ESPIRITO SANTO MUNIZ SEMANA ESTADUAL DE CONCILIAÇÃO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 24/06/2022 10:30.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observação⊃1;: Informo às partes e testemunhas que fica assegurada a possibilidade de participarem da audiência designada de forma presencial sempre que assim desejarem. Orientações⊃2;: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Quinta-feira, 05 de Maio de 2022. SULY ROSA VIEIRA SA Servidor(a) Judiciário do 8º JECRC -
05/05/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800311-94.2022.8.10.0013 POLO ATIVO: ELIZANDRA EVELYN SILVA DO NASCIMENTO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KATIANE FERREIRA CAMPOS DO COUTO CORREA - MA14867 POLO PASSIVO:MARIA DO ESPIRITO SANTO MUNIZ ADVOGADO: Decisão Da análise dos autos, verifica-se que razão assiste à parte autora, uma vez que a certidão ID 6207971 está equivocada, induzindo o juízo ao erro ao prolatar a sentença de extinção pela incompetência territorial.
Diante disso, torno nula a sentença ID 62299878 e determino o prosseguimento do feito, com a redesignação da audiência de conciliação e instrução e citação da parte demandada para comparecimento ao ato. Intime-se também a autora e seu procurador.
São Luís/MA, 04 de maio de 2022.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
04/05/2022 14:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 24/06/2022 10:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/05/2022 14:45
Juntada de Certidão
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04/05/2022 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2022 12:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 06/07/2022 09:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/05/2022 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 12:41
Outras Decisões
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28/03/2022 08:19
Decorrido prazo de ELIZANDRA EVELYN SILVA DO NASCIMENTO em 25/03/2022 23:59.
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17/03/2022 07:21
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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17/03/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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14/03/2022 08:40
Conclusos para decisão
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14/03/2022 08:39
Juntada de Certidão
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11/03/2022 19:30
Juntada de petição
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09/03/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 12:59
Extinto o processo por incompetência territorial
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07/03/2022 08:22
Conclusos para despacho
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07/03/2022 08:22
Juntada de Certidão
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04/03/2022 12:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2022 11:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/03/2022 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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