TJMA - 0800439-51.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 16:30
Juntada de petição
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13/12/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 00:09
Juntada de petição
-
30/11/2023 04:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 01:15
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA Processo n. 0800439-51.2021.8.10.0110 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] Requerente: BANCO PAN S/A Requerido: CRISPIM SIMIAO PINHEIRO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por BANCO PAN S.A. em face de CRISPIM SIMIÃO PINHEIRO, que tem como objeto obrigação de pagar quantia certa, oriunda de multa por litigância de má-fé.
Devidamente intimada para pagar o débito ou impugnar a execução, a parte executada quedou-se inerte.
Realizada penhora on-line via SisBajud, não foram localizados ativos financeiros em nome da parte executada.
Ato contínuo, o exequente, devidamente instado, peticionou requerendo a adoção de medidas indutivas/coercitivas, almejando o adimplemento do débito.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 782, §3º, do Código de Processo Civil, o juiz, a requerimento do exequente, poderá determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Diante disso, considerando que nos presentes autos a parte executada foi intimada e não pagou o débito e nem impugnou o cumprimento de sentença, bem como que não foi possível o pagamento da dívida por meio de penhora on-line com a utilização do sistema SisBajud, não vislumbro óbices para o acolhimento do pedido.
Por todo o exposto, com fundamento no art. 782, §3º, do CPC, defiro o pedido de inclusão do devedor nos cadastros de devedores via SERASAJUD, devendo o exequente ser intimado para recolher as custas respectivas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Uma vez realizado o pagamento das custas, expeça-se a certidão e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva -
20/11/2023 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 11:29
Outras Decisões
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16/07/2023 08:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/07/2023 23:59.
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12/07/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 18:20
Juntada de petição
-
28/06/2023 01:22
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 11:50
Outras Decisões
-
13/06/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 16:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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13/06/2023 16:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2023 16:10
Juntada de Certidão
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12/06/2023 01:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 20:57
Juntada de petição
-
25/05/2023 01:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800439-51.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): CRISPIM SIMIAO PINHEIRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUSIMAR SILVA SOUSA - MA15838-A REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Considerando o insucesso da penhora on-line via SisBajud, intime-se o exequente para indicar bens à penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95).
Penalva(MA), Terça-feira, 18 de Abril de 2023.
Carolina de Sousa Castro.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 23 de Maio de 2023.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/05/2023 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 14:30
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 13/10/2022 23:59.
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28/11/2022 17:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/09/2022 23:59.
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01/10/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 16:51
Juntada de petição
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22/09/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800439-51.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): CRISPIM SIMIAO PINHEIRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUSIMAR SILVA SOUSA - MA15838 REQUERIDO(A)(S): BANCO PANAMERICANO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Na hipótese de não ter êxito a penhora on-line, intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 dias indique bens passíveis de penhora, caso transcorra o prazo e o exequente não se manifeste, arquive-se os autos com baixa na distribuição" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
21/09/2022 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 19:40
Juntada de petição
-
19/09/2022 10:08
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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19/09/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800439-51.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): CRISPIM SIMIAO PINHEIRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUSIMAR SILVA SOUSA - MA15838 REQUERIDO(A)(S): BANCO PANAMERICANO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Na hipótese de não ter êxito a penhora on-line, intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 dias indique bens passíveis de penhora, caso transcorra o prazo e o exequente não se manifeste, arquive-se os autos com baixa na distribuição" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
12/09/2022 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 08:27
Juntada de Certidão
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27/08/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 22:39
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 03/06/2022 23:59.
-
04/07/2022 12:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/05/2022 23:59.
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13/05/2022 05:13
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Penalva Fórum Des.
Raimundo Liciano de Carvalho Rua Dr.
Djalma Marques, s/n, Bairro Centro Penalva/MA CEP 65213-000 fone/fax: 98 3358-1392 e-mail: [email protected] CERTIDÃO Processo: 0800439-51.2021.8.10.0110 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: CRISPIM SIMIAO PINHEIRO Requerido: BANCO PAN S/A 1) CERTIFICO a razoabilidade da PETIÇÃO ID 66374796, em virtude da ultima decisão proferida por este juízo.
Assim procedo com a correta intimação da, ora ré, a fim de que, seja cumprindo o ali disposto: Intime-se o réu por meio eletrônico, na pessoa do seu advogado (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias – a contar do primeiro dia útil que seguir ao da publicação (CPC, artigo 224, §3º) - realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, sob pena de multa tudo sob pena de multa de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.
Do que para constar eu _________ JAMES MARQUES AMORIM, digitei e assino eletronicamente.
Penalva – MA, Terça-feira, 10 de Maio de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM SECRETÁRIO JUDICIAL MAT. 16256 TJMA -
11/05/2022 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 19:24
Juntada de petição
-
04/05/2022 11:10
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800439-51.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): CRISPIM SIMIAO PINHEIRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUSIMAR SILVA SOUSA - OAB/MA15838 REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) ré através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: Intime-se o réu por meio eletrônico, na pessoa do seu advogado (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias – a contar do primeiro dia útil que seguir ao da publicação (CPC, artigo 224, §3º) - realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, sob pena de multa tudo sob pena de multa de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 02 de Maio de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
02/05/2022 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 19:07
Outras Decisões
-
18/11/2021 09:03
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 08:40
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 02/09/2021 23:59.
-
18/08/2021 23:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 00:49
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
11/08/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
10/08/2021 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 19:08
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 22:31
Juntada de petição
-
22/07/2021 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 08:52
Transitado em Julgado em 08/07/2021
-
11/07/2021 00:42
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 08/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 06:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/06/2021 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/06/2021 18:02
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2021 19:11
Conclusos para julgamento
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10/06/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 01:35
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 31/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2021 18:51
Juntada de petição
-
13/05/2021 14:31
Juntada de contestação
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31/03/2021 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2021 13:56
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 23/03/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2021 12:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/02/2021 11:22
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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