TJMA - 0800933-16.2021.8.10.0109
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 12:23
Baixa Definitiva
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20/10/2023 12:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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20/10/2023 12:22
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/10/2023 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO RAMOS em 10/10/2023 23:59.
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05/09/2023 00:02
Decorrido prazo de MARIA DO REMEDIO DOS SANTOS SOUZA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO RAMOS em 04/09/2023 23:59.
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15/08/2023 08:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2023 00:01
Publicado Ementa em 14/08/2023.
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15/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Sessão virtual de 27/07/2023 a 03/08/2023 REMESSA NECESSÁRIA Nº 0800933-16.2021.8.10.0109 – PAULO RAMOS Remetente: Juízo da Comarca de Paulo Ramos Requerente: Maria do Remédio dos Santos Souza Advogados: Drs.
Jaqueline Monteiro Silva (OAB 12564-MA), Jose Nilson Pereira Moura (OAB 4679-MA), Rogerio Alves Da Silva (OAB 4879-MA) Apelado: Município de Paulo Ramos Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha E M E N T A CONSTITUCIONAL.
REMESSA NECESSÁRIA.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PISO SALARIAL.
SERVIDOR PÚBLICO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL.
AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO POR PARTE DA FAZENDA PÚBLICA.
PARTE AUTORA COMPROVOU A INOBSERVÃNCIA DA LEI nº 11.738/08 PELO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
NÃO PROVIMENTO.
I - Apesar de não oferecida contestação pelo ente público, não se lhe aplicando os efeitos da revelia, a parte autora se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito (CPC, art. 373, I), ao colacionar seus contracheques, dos quais do juízo a quo conseguiu se convencer da inaplicabilidade pelo ente público dos pisos salariais nacional do magistério, desde 2016, para concluir necessidade de condenação da Fazenda Pública, em atenção à Lei nº 11.738/08; II – remessa necessária não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Marilea Campos Dos Santos Costa.
São Luís, 03 de agosto de 2023 Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
10/08/2023 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 10:26
Conhecido o recurso de MARIA DO REMEDIO DOS SANTOS SOUZA - CPF: *09.***.*19-04 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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04/08/2023 12:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/08/2023 12:16
Juntada de Certidão
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01/08/2023 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO RAMOS em 31/07/2023 23:59.
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25/07/2023 10:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/07/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIA DO REMEDIO DOS SANTOS SOUZA em 19/07/2023 23:59.
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11/07/2023 15:50
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2023 12:34
Recebidos os autos
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27/06/2023 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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27/06/2023 12:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/04/2023 13:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/04/2023 13:07
Juntada de parecer do ministério público
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20/03/2023 07:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 10:07
Recebidos os autos
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06/03/2023 10:07
Conclusos para despacho
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06/03/2023 10:07
Distribuído por sorteio
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06/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800933-16.2021.8.10.0109 (PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)) AUTOR:MARIA DO REMEDIO DOS SANTOS SOUZA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JAQUELINE MONTEIRO SILVA - MA12564, JOSE NILSON PEREIRA MOURA - MA4679-A, ROGERIO ALVES DA SILVA - MA4879-A RÉU: MUNICIPIO DE PAULO RAMOS D E S P A C H O Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do interesse na produção de outras provas, no prazo de 05(cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Paulo Ramos - MA, 4 de julho de 2022.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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