TJMA - 0807941-57.2021.8.10.0040
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2022 08:56
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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30/07/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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28/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0807941-57.2021.8.10.0040 REQUERENTE: CLEZIO NAODOPH DE MEDEIROS Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661 EXECUTADO: ORISMAR FLERYSTOM RODRIGUES PEREIRA, BANDA TADIM DE NOS INTIMAÇÃO De ordem da MMa.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Desse modo, considerando o trânsito em julgado da sentença que indeferiu a petição inicial, mantenho o arquivamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
27/07/2022 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 09:25
Conclusos para despacho
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22/07/2022 16:18
Juntada de petição
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07/06/2022 10:49
Arquivado Definitivamente
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07/06/2022 10:47
Transitado em Julgado em 16/05/2022
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02/05/2022 05:48
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0807941-57.2021.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Benefício de Ordem] REQUERENTE: CLEZIO NAODOPH DE MEDEIROS Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661 REQUERIDO: ORISMAR FLERYSTOM RODRIGUES PEREIRA e outros INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Pelo exposto, com amparo na letra do artigo 485, I e IV, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução de mérito.
Sem ônus de sucumbência, salvo em caso de recurso.
Publicada e registrada com o seu lançamento no sistema PJE.
Intime-se apenas a promovente, uma vez que a parte promovida não foi citada.
Arquive-se, após o trânsito em julgado.
Imperatriz/MA, 27 de abril de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
28/04/2022 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 11:47
Indeferida a petição inicial
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26/04/2022 11:09
Conclusos para decisão
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26/04/2022 11:08
Juntada de Certidão
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26/04/2022 09:57
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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08/06/2021 17:58
Declarada incompetência
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08/06/2021 12:38
Conclusos para despacho
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06/06/2021 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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