TJMA - 0800518-64.2022.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2022 13:23
Arquivado Definitivamente
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02/08/2022 18:31
Juntada de Alvará
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01/08/2022 00:12
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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30/07/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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29/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800518-64.2022.8.10.0055 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Requerente: SIPRIANO SILVA DUARTE Requerido: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que foi realizado pagamento da condenação (ID 70627112), tendo a parte autora concordado com o valor depositado, consoante petição retro, e realizado o pagamento do selo de fiscalização.
Passo à fundamentação.
O Código de Processo Civil estabelece como uma das formas de extinção do processo a satisfação da obrigação pelo devedor.
No caso em apreço, foi efetuado o adimplemento da obrigação, ensejando, pois, a extinção do cumprimento de sentença, pois já não há mais sentido jurídico em seu processamento.
Decido.
Diante disso, com fundamento nos arts. 526, §3º do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, satisfeita a obrigação.
Expeça-se o competente alvará de levantamento em favor da parte requerente, com base no DJO de ID 70627112.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, arquivando-se com baixa na distribuição.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta. SANTA HELENA, data do sistema. MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
28/07/2022 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2022 10:04
Conclusos para julgamento
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07/07/2022 14:21
Juntada de petição
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06/07/2022 11:16
Juntada de petição
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05/07/2022 09:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 30/05/2022 16:00.
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04/07/2022 13:23
Juntada de petição
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04/07/2022 09:54
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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04/07/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA HELENA Processo nº 0800518-64.2022.8.10.0055 Ação:[Indenização por Dano Material] Autor(a): SIPRIANO SILVA DUARTE Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322, KLEYHANNEY LEITE BATISTA - MA20416 Ré(u): BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A A T O O R D I N A T Ó R I O Em observância ao disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item IV e § 1º ,artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil e o Provimento nº 22/2018 - COGER/Maranhão, INTIMO, através deste ato, a parte autora/requerida, por sua/seu advogado(a), para requererem o que entender de direito acerca da certidão ID 70017399, no prazo de 10 (dez) dias.
Santa Helena, 24 de junho de 2022.
VALERIA MORAES SOARES Técnico Judiciário 166512 -
24/06/2022 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 14:59
Juntada de Certidão
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24/06/2022 14:57
Transitado em Julgado em 14/06/2022
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31/05/2022 16:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/05/2022 17:00 1ª Vara de Santa Helena.
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31/05/2022 16:43
Julgado procedente o pedido
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30/05/2022 15:17
Juntada de petição
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30/05/2022 15:02
Juntada de petição
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27/05/2022 07:23
Juntada de contestação
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06/05/2022 06:05
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800518-64.2022.8.10.0055 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: SIPRIANO SILVA DUARTE End.: Adv.: Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322, KLEYHANNEY LEITE BATISTA - MA20416 Requerido: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
End.: Adv.: DESPACHO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 30/05/2022, às 17h, na sala de audiências deste Fórum.
Cite-se o requerido para que compareça à audiência acima designada, advertindo-lhe de que, caso não compareça, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais da parte demandante, sendo proferido julgamento de plano (art. 18, § 1º da Lei nº 9099/95).
Na ocasião da audiência, sendo infrutífera a tentativa de conciliação, deverá apresentar contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, a teor dos arts. 285 e 319 do CPC, aplicados subsidiariamente à Lei 9.099/95.
Intime-se a parte requerente para que compareça à audiência consignando-se a advertência de que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, do referido diploma legal) e sua condenação ao pagamento das custas.
As partes e testemunhas deverão comparecer ao Fórum, com antecedência de, no máximo, 10 (dez) minutos, desacompanhadas de pessoas que não participarão do ato, no intuito de evitar aglomerações.
Na ocasião, deverão usar máscaras que cubra boca e nariz, bem como apresentar comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19), nos termos da Portaria-GP N° 482022, para poderem acessar as dependências do Fórum.
A audiência será presencial e não serão enviados links para participação por videoconferência.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22041911540773000000060861110 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ANUIDADE DE CARTAO - SIPRIANO SILVA DUARTE X BRADESCO Documento Diverso 22041911540779500000060861117 PROC DOC - SIPRIANO SILVA DUARTE Documento Diverso 22041911540791000000060861119 EXTRATO - ACC Documento Diverso 22041911540813300000060861120 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
04/05/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2022 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/05/2022 17:00 1ª Vara de Santa Helena.
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28/04/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 17:36
Conclusos para despacho
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19/04/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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