TJMA - 0800078-40.2022.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2022 12:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 15:54
Arquivado Definitivamente
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09/08/2022 15:52
Transitado em Julgado em 29/07/2022
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01/08/2022 00:54
Decorrido prazo de ALEXSSON SOUSA GOMES CASTRO em 29/07/2022 23:59.
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01/08/2022 00:37
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL CARDOSO MANGUEIRA em 29/07/2022 23:59.
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11/07/2022 03:42
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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11/07/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800078-40.2022.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):MARIA RAIMUNDA REGO ADVOGADO: Advogado: ALEXSSON SOUSA GOMES CASTRO OAB: PI11507 Endereço: desconhecido Advogado: JOAO GABRIEL CARDOSO MANGUEIRA OAB: PI16911 Endereço: Quadra 52, CASA 16 Saci, - de 34/35 a 35/36, Saci, TERESINA - PI - CEP: 64020-300 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 70628677.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 05 de Julho de 2022.
Eu, Célia Gardênia Fernandes Santos, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
05/07/2022 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2022 16:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/07/2022 12:30
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 12:29
Juntada de Certidão
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04/07/2022 10:53
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL CARDOSO MANGUEIRA em 25/05/2022 23:59.
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04/07/2022 10:53
Decorrido prazo de ALEXSSON SOUSA GOMES CASTRO em 25/05/2022 23:59.
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04/05/2022 08:14
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 0800078-40.2022.8.10.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARIA RAIMUNDA REGO BANCO BRADESCO SA DECISÃO Tratando-se de pessoa analfabeta, nos termos do art. 595, do Código Civil, não se faz necessária a apresentação de procuração pública, contudo, é indispensável que a procuração particular seja outorgada a rogo, confeccionada com a presença de duas testemunhas, sendo apresentados os documentos dos participantes do ato: TJ MA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO RECORRIDA QUE ACERTADAMENTE ORDENA TÃO SOMENTE A JUNTADA DE PROCURAÇÃO QUE ATENDA OS REQUISITOS LEGAIS –RECURSO DESPROVIDO.
I – Ainda que seja desnecessária a juntada de procuração pública, o instrumento procuratório apresentado não é hábil, uma vez que conta apenas com a aposição da digital do outorgante (não alfabetizado), devendo estar preenchida com assinatura (ainda que “a rogo”), para a qual se pressupõe a identificação daquele que realiza o ato, assim como a apresentação de cópia de seus documentos pessoais e das 2 (duas) testemunhas subscritoras.
II – Decisão acertada.
Recurso desprovido. (TJMA. 6ª Câmara Cível.
Agravo de Instrumento nº 0808073-45.2018.8.10.0000.
Relª.
Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.
Sessão de 29/4/2019). Assim, determino a intimação do advogado da parte autora para que apresente em 15 (quinze) dias, procuração assinada a rogo pela parte autora, com assinatura de duas testemunhas do ato, acompanhadas das cópias dos documentos pessoais destas (RG ou CPF e comprovante de residência), sob pena de extinção do feito.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, deverá a secretaria certificar fazendo-se nova conclusão. Serve a presente como mandado. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto -
02/05/2022 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 15:57
Outras Decisões
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12/04/2022 16:59
Conclusos para despacho
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21/03/2022 12:11
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL CARDOSO MANGUEIRA em 11/03/2022 23:59.
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16/03/2022 18:03
Decorrido prazo de ALEXSSON SOUSA GOMES CASTRO em 11/03/2022 23:59.
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24/02/2022 10:15
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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24/02/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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14/02/2022 09:22
Juntada de petição
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11/02/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 16:52
Conclusos para decisão
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12/01/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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