TJMA - 0801100-24.2021.8.10.0112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 12:57
Baixa Definitiva
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06/06/2024 12:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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06/06/2024 12:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/06/2024 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POCAO DE PEDRAS em 05/06/2024 23:59.
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25/05/2024 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POCAO DE PEDRAS em 24/05/2024 23:59.
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27/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da 1ª Vice-Presidência
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17/04/2024 11:07
Juntada de petição
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11/04/2024 00:20
Publicado Decisão (expediente) em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 19:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2024 19:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 18:35
Negado seguimento ao recurso
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18/03/2024 09:46
Conclusos para decisão
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18/03/2024 08:36
Juntada de termo
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15/03/2024 15:09
Juntada de contrarrazões
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23/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 11:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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21/02/2024 11:54
Juntada de recurso extraordinário (212)
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20/02/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POCAO DE PEDRAS em 19/02/2024 23:59.
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06/12/2023 07:56
Juntada de petição
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01/12/2023 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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01/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801100-24.2021.8.10.0112 – POÇÃO DE PEDRAS Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelantes : Maria de Fátima Bezerra Lima e outras Advogada : Isadora Luiza Saraiva Linhares Teixeira (OAB/MA 16319) Apelado : Município de Poção de Pedras/MA Advogado : Elton Dennis Cortez de Lima (OAB/MA 12081) EMENTA APELAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS (URV).
SERVIDOR PODER EXECUTIVO.
FIXAÇÃO DO PERCENTUAL EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE LEI DE REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA.
NÃO LIMITAÇÃO TEMPORAL.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no RE 561836, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que “o término da incorporação dos 11,98%, ou do índice obtido em cada caso, na remuneração deve ocorrer quando a carreira do servidor passa por uma restruturação remuneratória, porquanto não há direito à percepção ad aeternum de parcela de remuneração por servidor público” (RE 561836, Rel.
Min.
LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/09/2013, DJe 10-02-2014). 2.
In casu, evidenciado que o Município de Poção de Pedras/MA não promoveu a reestruturação da carreira do servidor público, inaplicável limitação temporal na forma do entendimento do STF. 3.
A apuração dos índices de reajuste da URV eventualmente devidos ocorrerá na fase de liquidação de sentença, para definição do percentual exato em razão da conversão da moeda, conforme jurisprudência pacífica deste Tribunal de Justiça, com possibilidade inclusive de liquidação zero. 4.
Apelo conhecido e provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 16.11.2023 a 23.11.2023, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Drª Iracy Martins Figueiredo Aguiar.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
29/11/2023 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 12:49
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA BEZERRA LIMA - CPF: *75.***.*61-15 (APELANTE) e provido
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24/11/2023 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POCAO DE PEDRAS em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/11/2023 15:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/11/2023 15:20
Juntada de Certidão
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20/11/2023 12:33
Juntada de parecer
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13/11/2023 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2023 11:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2023 09:58
Juntada de petição
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06/11/2023 21:49
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 21:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2023 12:20
Recebidos os autos
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26/10/2023 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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26/10/2023 12:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/07/2023 21:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/07/2023 11:19
Juntada de parecer do ministério público
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22/06/2023 18:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 16:48
Recebidos os autos
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19/06/2023 16:48
Conclusos para despacho
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19/06/2023 16:48
Distribuído por sorteio
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29/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Rua Manoel Máximo, s/nº - centro - CEP: 65740-000 Fone: (99) 3636-1429 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Poção de Pedras, 28 de abril de 2022.
Data da Distribuição: 16/12/2021 19:35:34 PROCESSO Nº: 0801100-24.2021.8.10.0112 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROMOVENTE: MARIA DE FATIMA BEZERRA LIMA e outros (4) Advogado(s) do reclamante: ISADORA LUIZA SARAIVA LINHARES TEIXEIRA (OAB 16319-MA), FABRICIO AVILLA SOUSA SAMPAIO (OAB 21415-MA), WELLYVALDO DE ALMEIDA LIMA (OAB 13179-PI) PROMOVIDO: MUNICIPIO DE POCAO DE PEDRAS Advogado(s) do reclamado: ELTON DENNIS CORTEZ DE LIMA (OAB 12081-MA) DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamante: ISADORA LUIZA SARAIVA LINHARES TEIXEIRA (OAB 16319-MA), FABRICIO AVILLA SOUSA SAMPAIO (OAB 21415-MA), WELLYVALDO DE ALMEIDA LIMA (OAB 13179-PI) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da Comarca de Igarapé Grande/MA, respondendo cumulativamente pela Comarca de Poção de Pedras/MA, Dr.
Alexandre Magno Nascimento de Andrade, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do ato ordinatório proferido nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº 64484816 - Ato Ordinatório. Para no prazo de 05 (cinco) dias, informar se deseja produzir provas, inclusive em audiência, especificando-as. ANTONIO COSTA DE MIRANDA Técnico Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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