TJMA - 0800558-45.2022.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2022 13:43
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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20/09/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800558-45.2022.8.10.0023 AUTOR: RONILSON ARAUJO CARVALHO REU: LOTEAMENTO RESIDENCIAL ACAILANDIA LTDA RONILSON ARAUJO CARVALHO Vinicius de Moraes, 15, JARDIM BOA VISTA, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 LOTEAMENTO RESIDENCIAL ACAILANDIA LTDA Advogado(s) do reclamante: ADJACKSON RODRIGUES LIMA (OAB 10314-MA) Advogado(s) do reclamado: RAFAELA MOREIRA CAMPELO (OAB 37281-GO), LUCAS LIMA RODRIGUES (OAB 38049-GO) De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Terça-feira, 13 de Setembro de 2022 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
13/09/2022 08:47
Arquivado Definitivamente
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13/09/2022 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 16:18
Homologada a Transação
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12/09/2022 10:37
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 10:30
Juntada de Certidão
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09/09/2022 17:16
Juntada de petição
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01/09/2022 20:19
Decorrido prazo de RONILSON ARAUJO CARVALHO em 22/08/2022 23:59.
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01/09/2022 18:28
Decorrido prazo de LOTEAMENTO RESIDENCIAL ACAILANDIA LTDA em 22/08/2022 23:59.
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05/08/2022 07:01
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022 Processo nº 0800558-45.2022.8.10.0023 AUTOR: RONILSON ARAUJO CARVALHO REU: LOTEAMENTO RESIDENCIAL ACAILANDIA LTDA RONILSON ARAUJO CARVALHO Vinicius de Moraes, 15, JARDIM BOA VISTA, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 LOTEAMENTO RESIDENCIAL ACAILANDIA LTDA Advogado(s) do reclamante: ADJACKSON RODRIGUES LIMA (OAB 10314-MA) Advogado(s) do reclamado: RAFAELA MOREIRA CAMPELO (OAB 37281-GO), LUCAS LIMA RODRIGUES (OAB 38049-GO) De ordem da MM.
Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
03/08/2022 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 11:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/07/2022 16:27
Decorrido prazo de LOTEAMENTO RESIDENCIAL ACAILANDIA LTDA em 22/07/2022 23:59.
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29/07/2022 16:27
Decorrido prazo de RONILSON ARAUJO CARVALHO em 22/07/2022 23:59.
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15/07/2022 10:42
Conclusos para decisão
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15/07/2022 10:42
Juntada de Certidão
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12/07/2022 01:53
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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12/07/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 13:09
Juntada de embargos de declaração
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07/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Quarta-feira, 06 de Julho de 2022 Processo nº 0800558-45.2022.8.10.0023 AUTOR: RONILSON ARAUJO CARVALHO REU: LOTEAMENTO RESIDENCIAL ACAILANDIA LTDA RONILSON ARAUJO CARVALHO Vinicius de Moraes, 15, JARDIM BOA VISTA, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 LOTEAMENTO RESIDENCIAL ACAILANDIA LTDA Advogado(s) do reclamante: ADJACKSON RODRIGUES LIMA (OAB 10314-MA) Advogado(s) do reclamado: RAFAELA MOREIRA CAMPELO (OAB 37281-GO), LUCAS LIMA RODRIGUES (OAB 38049-GO) De ordem da MM.
Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Cordialmente, LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
06/07/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 10:09
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2022 09:36
Juntada de petição
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23/06/2022 15:02
Conclusos para decisão
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23/06/2022 15:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/06/2022 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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26/05/2022 17:44
Juntada de contestação
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09/05/2022 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2022 17:03
Juntada de diligência
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04/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0800558-45.2022.8.10.0023 PROMOVENTE: RONILSON ARAUJO CARVALHO RONILSON ARAUJO CARVALHO Vinicius de Moraes, 15, JARDIM BOA VISTA, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: ADJACKSON RODRIGUES LIMA (OAB 10314-MA) PROMOVIDO: LOTEAMENTO RESIDENCIAL ACAILANDIA LTDA LOTEAMENTO RESIDENCIAL ACAILANDIA LTDA RODOVIA BR 010,, SN, LEOLAR IMOVEIS, BARRA AZUL, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 23/06/2022 10:20, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: nome do participante e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 03/05/2022 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Técnico Judiciário -
03/05/2022 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 12:55
Expedição de Mandado.
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03/05/2022 12:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/06/2022 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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01/05/2022 20:21
Concedida a Medida Liminar
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28/04/2022 10:00
Conclusos para decisão
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28/04/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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