TJMA - 0800008-08.2022.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2022 15:52
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2022 15:48
Transitado em Julgado em 10/06/2022
-
20/05/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 14:10
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800008-08.2022.8.10.0134 AUTOR: SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA RÉU: ODONTOLOGIA CODÓ LTDA. SENTENÇA Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e materiais proposta por Sérgio Gonçalves da Silva em face de Odontologia Codó Ltda., todos devidamente qualificados.
As partes firmaram um acordo para pôr fim ao litígio, restando as cláusulas descritas no ID nº 65873535.
Por força da transação, os litigantes postularam a homologação judicial, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC, e a extinção do feito. É o relatório.
Fundamento e decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio, e necessária a homologação pelo magistrado apenas a fim de que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito.
Foram juntados aos autos os termos da transação realizada entre as partes e, da sua análise, observo que o acordo respeita os preceitos legais atinentes ao caso, motivo pelo qual sua homologação é medida que se impõe.
Dessa forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre os litigantes, constante do ID nº 65873535 e que faz parte desta decisão, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de condenar ao pagamento das custas processuais remanescentes, em homenagem ao art. 90, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, arquivem-se.
Timbiras, 02/05/2022. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
03/05/2022 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 12:14
Homologada a Transação
-
02/05/2022 11:00
Conclusos para julgamento
-
02/05/2022 10:47
Juntada de petição
-
28/04/2022 12:47
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2022 11:00 Vara Única de Timbiras.
-
27/04/2022 10:57
Juntada de petição
-
01/04/2022 09:49
Decorrido prazo de YNGRYD BRENDA FERNANDES FAVAL em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 09:49
Decorrido prazo de GUILHERME FRANCISCO SILVA MACHADO em 31/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 05:09
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
26/03/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
26/03/2022 05:09
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
26/03/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2022 14:03
Audiência Conciliação designada para 28/04/2022 11:00 Vara Única de Timbiras.
-
19/03/2022 14:02
Audiência Conciliação cancelada para 07/03/2022 16:30 Vara Única de Timbiras.
-
19/03/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 21:10
Juntada de petição
-
16/02/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2022 12:25
Audiência Conciliação designada para 07/03/2022 16:30 Vara Única de Timbiras.
-
19/01/2022 21:03
Outras Decisões
-
11/01/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813959-30.2021.8.10.0029
Maria de Jesus da Conceicao Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Lenara Assuncao Ribeiro da Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/03/2022 12:52
Processo nº 0813959-30.2021.8.10.0029
Maria de Jesus da Conceicao Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/11/2021 11:43
Processo nº 0801063-08.2022.8.10.0000
Loteamento Residencial Imperatriz LTDA
Altenir da Conceicao Nunes
Advogado: Lucas Lima Rodrigues
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/01/2022 17:38
Processo nº 0802381-51.2022.8.10.0024
Joao Moura
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ana Karolina Araujo Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/04/2022 11:47
Processo nº 0802381-51.2022.8.10.0024
Joao Moura
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ana Karolina Araujo Marques
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/12/2023 09:49