TJMA - 0805370-02.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2022 15:05
Arquivado Definitivamente
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28/06/2022 15:04
Transitado em Julgado em 18/05/2022
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24/06/2022 15:49
Decorrido prazo de Delegacia de Proteção ao Idoso de São Luís em 17/05/2022 23:59.
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24/06/2022 11:32
Decorrido prazo de MANOEL RAPOSO BESERRA FILHO em 16/05/2022 23:59.
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24/06/2022 11:23
Decorrido prazo de GUTEMBERGUE em 16/05/2022 23:59.
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24/06/2022 11:21
Decorrido prazo de ANTONIA BARROS LIMA em 16/05/2022 23:59.
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24/06/2022 11:19
Decorrido prazo de GUTEMBERGUE em 16/05/2022 23:59.
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24/06/2022 10:05
Decorrido prazo de GUTEMBERGUE em 16/05/2022 23:59.
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27/05/2022 17:05
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR NASCIMENTO FERREIRA em 11/05/2022 23:59.
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26/05/2022 13:32
Decorrido prazo de ESTER RAPOSO SILVA em 09/05/2022 23:59.
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05/05/2022 14:07
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PROCESSO Nº. 0805370-02.2022.8.10.0001 REQUERENTE: ESTER RAPOSO SILVA REQUERIDOS: "GUTEMBERGUE" E OUTROS A Excelentíssima Juíza de Direito MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO, respondendo pela Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos, do Termo Judiciário da Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão...
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que fica INTIMADO(A) a parte requerida"GUTEMBERGUE", que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da Sentença (parte final): "(...) Assim, como as medidas protetivas possuem natureza provisória, a sua manutenção depende da persistência dos motivos que a ensejaram, ou seja, dos motivos que evidenciaram a urgência da medida necessária à tutela do processo.
Logo, desaparecido o seu suporte fático ou havendo novas provas que alterem o convencimento do Magistrado, devem ser revogadas.
Por derradeiro, ressalte-se que as vítimas, a qualquer momento, caso entendam necessário diante de novos fatos, podem renovar o pedido, não estando descartada a proteção.
Feitas estas considerações, desacolho a manifestação do Ministério Público, extinguindo o presente feito na forma do art. 395, III do Código de Processo Penal c/c art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Custas pelo Estado.
Após, proceda-se a baixa do sistema e o arquivo definitivo.
São Luís/MA, 19 de abril de 2022.
Juíza Maria da Conceição Privado Rêgo." E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado uma vez no Diário Oficial nesta Comarca, bem assim fixado cópia no lugar público de costume, nos termos do despacho prolatado nos autos da Ação em epígrafe.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
São Luis ,Terça-feira, 03 de maio de 2022. Eu, Magno César de Holanda Oliveira, Servidor de Carreira do TJMA, Matrícula: 103242, digitei.
MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO Juíza de Direito Auxiliar de Entrância final, respondendo pela Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
03/05/2022 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 11:37
Juntada de Edital
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03/05/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 08:37
Conclusos para decisão
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02/05/2022 08:37
Juntada de Certidão
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30/04/2022 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2022 11:28
Juntada de diligência
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26/04/2022 13:34
Juntada de Certidão
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26/04/2022 10:23
Juntada de petição
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26/04/2022 00:23
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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23/04/2022 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2022 17:41
Juntada de Certidão
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22/04/2022 08:07
Expedição de Mandado.
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22/04/2022 07:51
Expedição de Mandado.
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22/04/2022 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 07:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2022 07:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2022 13:38
Julgado improcedente o pedido
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07/04/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 10:54
Juntada de Certidão
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06/04/2022 14:44
Juntada de petição
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28/03/2022 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2022 10:50
Audiência De justificação realizada para 28/03/2022 09:00 Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos.
-
28/03/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2022 14:21
Juntada de diligência
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21/03/2022 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 17:26
Juntada de diligência
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21/03/2022 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 17:22
Juntada de diligência
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21/03/2022 07:23
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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21/03/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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17/03/2022 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2022 14:25
Juntada de diligência
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16/03/2022 11:38
Juntada de Certidão
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16/03/2022 10:31
Juntada de petição
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15/03/2022 08:42
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 08:40
Expedição de Mandado.
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15/03/2022 08:38
Expedição de Mandado.
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15/03/2022 08:35
Expedição de Mandado.
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15/03/2022 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 08:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2022 07:48
Audiência De justificação designada para 28/03/2022 09:00 Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos.
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15/03/2022 07:45
Juntada de Certidão
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14/03/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 10:59
Juntada de Certidão
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11/03/2022 09:44
Juntada de petição
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02/03/2022 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 11:56
Conclusos para decisão
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25/02/2022 11:55
Juntada de Certidão
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25/02/2022 11:26
Juntada de contestação
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13/02/2022 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2022 11:11
Juntada de diligência
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13/02/2022 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2022 11:08
Juntada de diligência
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13/02/2022 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2022 11:00
Juntada de diligência
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09/02/2022 14:49
Juntada de petição
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08/02/2022 10:54
Expedição de Mandado.
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08/02/2022 10:54
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 10:54
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 18:47
Conclusos para despacho
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07/02/2022 18:46
Juntada de Certidão
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05/02/2022 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2022 20:37
Juntada de diligência
-
05/02/2022 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2022 20:36
Juntada de diligência
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05/02/2022 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2022 20:35
Juntada de diligência
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05/02/2022 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2022 20:34
Juntada de diligência
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05/02/2022 18:13
Juntada de Certidão
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04/02/2022 22:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2022 21:46
Expedição de Mandado.
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04/02/2022 21:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2022 21:35
Concedida medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação e Proibição de frequentação de determinados lugar
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04/02/2022 16:54
Conclusos para decisão
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04/02/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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