TJMA - 0802199-37.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 22:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 22:08
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 11:12
Juntada de termo
-
09/05/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 11:20
Juntada de petição
-
03/05/2024 07:24
Juntada de diligência
-
03/05/2024 07:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 07:24
Juntada de diligência
-
29/04/2024 10:02
Juntada de malote digital
-
29/04/2024 09:53
Juntada de Ofício
-
29/04/2024 09:30
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 11:58
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
08/04/2024 20:36
Juntada de petição
-
01/04/2024 01:06
Publicado Sentença (expediente) em 01/04/2024.
-
27/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 11:32
Publicado Sentença (expediente) em 20/03/2024.
-
21/03/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 18:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 17:55
Juntada de petição
-
06/03/2024 16:28
Juntada de petição
-
06/03/2024 00:54
Publicado Sentença (expediente) em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 20:27
Juntada de petição
-
04/03/2024 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2024 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2024 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2024 08:43
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2024 11:56
Conclusos para julgamento
-
09/02/2024 11:55
Juntada de termo
-
31/01/2024 22:08
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
25/01/2024 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/01/2024 22:31
Juntada de petição
-
15/01/2024 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/01/2024 09:57
Juntada de petição
-
10/01/2024 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/12/2023 00:10
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:01
Juntada de petição
-
23/11/2023 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/11/2023 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/11/2023 14:04
Juntada de termo
-
01/11/2023 13:56
Decorrido prazo de MARCIO FERNANDES ROCHA em 31/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 23:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2023 23:25
Juntada de diligência
-
26/10/2023 16:55
Juntada de petição
-
23/10/2023 03:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTANA ROCHA JUNIOR em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:39
Juntada de petição
-
18/10/2023 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 12:56
Juntada de diligência
-
17/10/2023 18:52
Juntada de petição
-
10/10/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/10/2023 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/10/2023 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/10/2023 13:29
Juntada de termo
-
05/10/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 20:15
Juntada de protocolo
-
03/10/2023 20:12
Juntada de Ofício
-
25/09/2023 10:42
Juntada de petição
-
14/09/2023 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/09/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 11:52
Juntada de petição
-
24/11/2022 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/11/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 10:21
Juntada de termo
-
14/11/2022 11:44
Juntada de petição
-
03/11/2022 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/11/2022 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 13:15
Juntada de diligência
-
13/10/2022 14:14
Juntada de petição
-
04/10/2022 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/10/2022 13:23
Juntada de contestação
-
20/09/2022 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2022 09:15
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 10:54
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 15/09/2022 10:30 3ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
15/09/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 10:53
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 14:29
Juntada de petição
-
30/08/2022 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 09:22
Juntada de diligência
-
30/08/2022 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 09:20
Juntada de diligência
-
23/08/2022 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 14:33
Juntada de diligência
-
19/08/2022 13:01
Juntada de petição
-
11/08/2022 14:46
Juntada de petição
-
10/08/2022 17:59
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 17:59
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 17:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2022 17:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/08/2022 13:46
Audiência Entrevista com curatelando designada para 15/09/2022 10:30 3ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
08/08/2022 13:45
Juntada de ato ordinatório
-
27/07/2022 12:03
Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2022 11:47
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 15:12
Juntada de petição
-
13/07/2022 14:16
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 16:13
Juntada de petição
-
20/06/2022 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/06/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
17/06/2022 14:58
Juntada de termo
-
12/06/2022 16:53
Juntada de petição
-
08/06/2022 07:02
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
08/06/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
01/06/2022 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2022 09:07
Juntada de ato ordinatório
-
31/05/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0802199-37.2022.8.10.0001 AÇÃO: CURATELA (12234) AUTOR(A)(ES): MARCIO FERNANDES ROCHA ADVOGADO(A)(S): REQUERIDO(A)(S): JOSE CARLOS SANTANA ROCHA JUNIOR ADVOGADO(A)(S): D E C I S Ã O Trata-se de Ação de Curatela proposta por MÁRCIO FERNANDES ROCHA em favor de JOSÉ CARLOS SANTANA ROCHA JUNIOR. Ocorre que, à evidência, a presente ação fora encaminhada equivocadamente a esta Unidade Jurisdicional cível.
Isso porque, nos termos do inciso III, do art. 10, da LC nº. 158/2013 (Código de Divisão e Organização Judiciária do Maranhão), a competência jurisdicional para o conhecimento, processo e julgamento das ações que envolvam direitos de família é da 3ª Vara Judicial Cível deste Termo Judiciário, e não desta 2ª Vara Judicial. Fundamentalmente em razão disso, DECLINO da COMPETÊNCIA e, via de consequência, determino a redistribuição dos presentes autos à 3ª Vara Judicial Cível deste Termo Judiciário de São José de Ribamar, juízo competente para conhecer, processar e julgar o presente feito. Para fins de comunicação processual, e somente no que necessário e adequado à espécie, serve de mandado o presente despacho. Intimem-se.
Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, data no sistema.
ASSINADO DIGITALMENTE -
30/05/2022 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/05/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 09:07
Declarada incompetência
-
24/05/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 23:13
Juntada de petição
-
04/05/2022 06:35
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0802199-37.2022.8.10.0001 AÇÃO: CURATELA (12234) AUTOR(A)(ES): MARCIO FERNANDES ROCHA ADVOGADO(A)(S): REQUERIDO(A)(S): JOSE CARLOS SANTANA ROCHA JUNIOR ADVOGADO(A)(S): DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DE CURATELA movida por MARCIO FERNANDES ROCHA objetivando a interdição de JOSE CARLOS SANTANA ROCHA JUNIOR, consoante os fatos aduzidos na inicial.
Acompanham a exordial documentos.
Instado a se manifestar, a representante do Ministério Publico pugnou pela declinação da competência em face das partes residirem no município de (ID nº61023575 ). É o relatório.
Decido.
Verifico, por meio dos documentos acostados, que as partes residem no município de São José de Ribamar/MA e, consoante norma geral, prescrita no art. 50, do Novo Código de Processo Civil, é competente para processar a ação de curatela, cujo objetivo é a proteção do incapaz, o Juízo do domicílio do(a) interditando(a).
Nesse sentido, é a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Maranhão: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
COMPETÊNCIA DO FORO ONDE RESIDE A INTERDITANDA.
COMPETÊNCIA DA VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÃO E ALVARÁ DA COMARCA DA CAPITAL.
CONFLITO PROCEDENTE.I - O foro do domicílio do interditando é em regra o competente para o julgamento da interdição (art. 94 do CPC).
II - Conflito procedente. (TJMA, CONFLITO DE COMPETÊNCIA n. 042884/2012, Relª Desª Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, j. 27/8/2013)".
Ademais, preceitua o art. 65, parágrafo único, do CPC, que;"a incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar. À vista de tais considerações, acolho a promoção ministerial e com fulcro nos art. 50 e 65, do NCPC, declino da competência, determinando a remessa dos autos à Comarca de , para apreciação do presente feito.
Proceda a devida baixa dos autos na distribuição Publique-se.
Intime-se.
São Luís (MA), Quarta-feira, 16 de Março de 2022. Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da Vara de Interdição e Sucessões -
02/05/2022 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2022 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/03/2022 13:54
Declarada incompetência
-
16/03/2022 12:48
Conclusos para julgamento
-
15/02/2022 16:38
Juntada de petição
-
15/02/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 15:08
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810736-70.2020.8.10.0040
Adriano Carlos Fernandes
Uniceuma - Associacao de Ensino Superior
Advogado: Meyre Marques Bastos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/08/2020 21:32
Processo nº 0801941-40.2022.8.10.0029
Maria das Gracas de Sousa Sobral
Banco do Brasil SA
Advogado: Joao Alberto da Costa Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/08/2022 12:46
Processo nº 0811000-53.2021.8.10.0040
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Jaise Pereira Nunes Miranda
Advogado: Marcos Paulo Aires
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/07/2022 13:53
Processo nº 0801941-40.2022.8.10.0029
Maria das Gracas de Sousa Sobral
Banco do Brasil SA
Advogado: Joao Alberto da Costa Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/02/2022 20:48
Processo nº 0811000-53.2021.8.10.0040
Jaise Pereira Nunes Miranda
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Marcos Paulo Aires
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/07/2021 12:56